Como funcionará cada arquivo gerado? Vejamos:
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EFD ICMS/IPI:
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido em Ato COTEPE pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Speddisponibilizado em Receita Federal - SPED.
- Este arquivo deverá ser gerado mensalmente.
LFE-
EFDLE (DF):
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido pela Sefaz-DF, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador fornecido pela Sefaz-DF.
- Este arquivo deverá ser gerado mensalmente.
EFD-PE (SEF II: LA-ICMS):
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido pela Sefaz-PE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador fornecido pela Sefaz-PE.
- Este arquivo deverá ser gerado mensalmente.
EFD-PE (SEF II: EDOC):
Gera as informações dos documentos fiscais (Informações completas dos documentos fiscais). Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador fornecido pela Sefaz-PE.
- Este arquivo deverá ser gerado mensalmente.
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EFD Contribuições:
- A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, referentes a cada período de apuração do PIS/Pasep e da Cofins. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA-PIS/COFINS) fornecido pelo Sped disponibilizado em Receita Federal - SPED.
- Este arquivo deverá ser gerado mensalmente, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 5º (quiinto) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
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ECD:
- A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no menu Legislação). Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador disponibilizado em Receita Federal - SPED.
FCONT:
- A empresa deverá apresentar os lançamentos da contabilidade societária que foram efetuados utilizando os novos critérios introduzidos pela Lei 11.638/07 e pelos artigos 37 e 38 da Lei 11.941/09;
- Em relação a estes mesmos lançamentos contábeis, a empresa deverá efetuar os lançamentos utilizando os métodos e critérios contábeis aplicáveis à legislação tributária;
- As diferenças apuradas entre as duas metodologias comporão ajuste específico a ser efetuado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
- Para estas operações, a empresa apresentará arquivo digital em leiaute semelhante da Escrituração Contábil Digital. Este arquivo constituirá parte da entrada de dados da escrituração de controle fiscal contábil de transição - FCONT. A outra parte é a própria escrituração comercial da empresa. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador disponibilizado em Receita Federal - SPED.
(Fonte de Dados: Site da Receita Federal Do Brasil)