Processos - SPED
Introdução
Neste documento abordaremos sobre os tipos de SPED configuráveis no SisPetro, retratando seu conceito e todas as configurações necessárias para cada um.
Sendo assim, temos:
EFD ICMS PIS:
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Também conhecida como SPED FISCAL.
Configurando no SisPetro: SPED EFD - ICMS IPI, DF e PE (SEF II LA ICMS e EDOC).
EFD DF:
Para Brasília, a Escrituração Fiscal Digital é específica, diferenciando dos demais Estados. Da mesma forma que a EFD ICMS IPI é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse do fisco do DF, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, diretamente à Sefaz DF.
- Configurando no SisPetro: SPED EFD - ICMS IPI, DF e PE (SEF II LA ICMS e EDOC).
EFD PE - SEF II - não mais utilizado pela Sefaz de Pernambuco, sendo substituída pela EFD ICMS IPI a partir de janeiro de 2020:
Para o estado de Pernambuco, a Escrituração Fiscal Digital é específica, diferenciando dos demais Estados, apesar de ser bem parecido com a EFD DF. É também denominado como SEF II. Da mesma forma que a EFD DF é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse do fisco de PE, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, diretamente à Sefaz PE.
- O Sispetro gera 2 obrigações:
- LA ICMS: contém os dados do Livro de Apuração do ICMS/IPI.
- EDOC: contém os registros dos documentos fiscais relativos às operações sujeitas ao ICMS.
- Configurando no SisPetro: SPED EFD - ICMS IPI, DF e PE (SEF II LA ICMS e EDOC).
EFD Contribuições:
- Até 2008 o regime de tributação de PIS e COFINS do álcool era só acumulativo. Com base nas saídas (débitos) era recolhido um determinado percentual. O termo cumulativo é pertinente porque a cobrança ia se acumulando durante todo o processo, já que em todas as fases da operação ocorria a cobrança.
- Em 2009 surgiu o regime não cumulativo, onde as empresas baseadas em lucro real fazem a apuração do PIS e COFINS. Há uma alíquota para os créditos e outra alíquota para os débitos. Ao final de um mês se apura o resultado. Ainda nesse processo, dependendo do ramo de atividade a base e a alíquota pode ser diferenciada. É o caso do álcool hidratado e anidro. Empresas que comercializam esses produtos podem optar por essa forma, onde a base/alíquota é um valor fixo por m3.
- Configurando no SisPetro: SPED EFD - Contribuições.
ECD Contábil:
A Escrituração Contábil Digital - ECD é a substituição da escrituração em papel, também chamada de SPED Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares
II - livro Razão e seus auxiliares
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
- Configurando no SisPetro: SPED ECD - Contábil.
FCONT - substituído pela ECF Escrituração Contábil Fiscal?
O FCont - Controle Fiscal Contábil de Transição - é a apuração do lucro líquido considerando para fins tributários os métodos e critérios contábeis vigentes em 31/12/2007, que podem diferir do critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido depois das alterações introduzidas pelas leis 11.638/2007 e 11.941/2009.
- Configurando no SisPetro: SPED F-CONT.
ECF Escrituração Contábil Fiscal:
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.
- Configurando no SisPetro: Configurações - ECF.
EFD Reinf:
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
- Configurando no SisPetro: SPED REINF - Configurações.
(Fonte de Dados: Site da Receita Federal Do Brasil)