Aviso | ||
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A partir da versão 10.49 essa tela será desabilitada, devendo ser utilizada a tela de Monitoramento da Importação de NF-e/CT-e. |
Aviso |
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O perfil de Data/hora de movimento das NFs deve ser configurado na Natureza de operação. Veja maiores informações em Para mais informações, ver Importação NF (Painel Geral). Na versão 9.22 foi criado o perfil Origem da Data/Hora de Movimento onde permite informar uma data fixa ou pegar conforme configurado na Natureza. |
Após realizarmos todas pré-configurações necessárias para realização da importação, conforme os itens:
- Manutenção Importação de Dados
- Manutenção Configuração de De/Para
- Manutenção de Processos
- Importação NF (Painel Geral)
Pode-se iniciar o processo de importação da nota fiscal por meio do arquivo magnético, veja maiores informações no tópico . Para mais informações, ver Estrutura do Layout de Importação.
Para acessar a Importação de Nota Fiscal, o usuário deve acessar o menu Ferramentas > Importação de Dados > Importação NF
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- Respeita a natureza de Operação: Marcando esta opção a data de movimento vai vir conforme configuração do perfil "Data/Hora Movimento NF importada" da da Natureza de operação . Veja Para mais em informações, ver Importação NF (Painel Geral)
- Informa uma Data Fixa: Esta opção quando definida irá disponibilizar o campo de "campo Data/Hora de Movimento" para para digitação do usuário.
Para atualizar a tela basta clicar no botão Atualiza
Importando arquivo através do
botão Importa.
botão
- Caso existam registros antigos, que não serão mais importados ou que apresentam erros, pode-se clicar no botão Exclui
- Caso necessite editar informações dos registros a serem importados, pode-se clicar no botão Edita
- Caso seja preciso editar as configurações feitas no De/Para, existe um atalho através do botão De/Para. Veja maiores informações no tópico 1. . Para mais informações, ver Manutenção De - Para - NFs
NF-e/CT-e - Caso queira imprimir o registro selecionado, clique no botão Imprime
botão
Importando arquivo através do botão Buscar.
- Chave de Acesso:
- nesse campo é
- informada uma chave de acesso que contenha 44 caracteres
- . Essa chave
- será utilizada para realizar a busca do arquivo.
- Diretório dos Arquivos:
- nesse campo é informado um diretório valido para a realização da pesquisa
- . A pesquisa
- será realizada dentro do diretório informado e em suas Sub-Pastas.
A Inscrição Estadual do Fornecedor da nota a ser importada pode ser considerada a do cadastro do Fornecedor (que é o padrão), ou pode pegar do arquivo xml, tudo vai depender do perfil 'da opção Obtenção da IE da Entidade na NF' selecionado selecionado na natureza de operação. Veja maiores informações em Para mais informações, ver Importação NF (Painel Geral)
Vínculo de Frete e Vinculo de Notas Fiscais
- Aba "Dados a Serem Validados": Caso caso haja algum erro de "DE/PARA" O , o CT-e ficará nesta aba, até que sejam resolvidas as pendências. Nela é possível verificar a chave de acesso da NF-e vinculada ao CT-e.
- Aba "Notas Fiscais a serem processadas": Depois depois de feito todos os "DE/PARA" , o CT-e irá para a aba "Notas Fiscais a serem processadas". Nesta foi criada uma nova aba "Notas Vinculadas", que mostrará todas as chaves de acessos que o CT-e possui. Caso estas chaves de acesso ainda não estejam no SisPetro não nada acontecerá nada, apenas não será feito o vinculo do Frete.
Através do botão é possível realizar o vinculo vínculo da nota, selecionando a nota a ser vinculada através da tela Seleção de Notas Fiscais.
Para realizar o vinculo vínculo manual basta buscar a nota a ser vinculada, após encontrar a nota selecionar a nota, clicar no botão depois em
O vínculo da nota fiscal é realizado de forma automático caso no XML a tag <RefNF> esteja preenchida com uma chave existente no SispetroSisPetro.
Se houver uma NF no Sispetro SisPetro igual a chave de acesso informado no XML, é validado se ela:
- É da mesma Entidade
- É da mesma Empresa
- É não cancelada
Estes vínculos podem ser verificados pela Manutenção de Notas Fiscais, aba " Fiscal" sub , aba "inferior Documentos Fiscais Vinculados por Nota". Nela serão exibidos todos os vínculos que a NF possuí, esteja ela vinculada ou referenciada.
Pode ser verificado o vínculo do Conhecimento com os Fretes, através da tela Manutenção de Frete.
A partir da versão 9.31, a importação de NF-e, passará a considerar os dados do FCP de NFs emitidas por terceiros. Os dados serão exibidos no grid da tela de importação e na aba Dados FCP da tela de Alteração - Importação de NF.
Informações |
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Na versão 10.4 foi implementado implementada a opção que possibilita o usuário alterar o tipo de documento na importação de Notas Fiscais. Para que o campo " Tipo de Documento " fique habilitado na edição da nota é necessário que a o perfil "a opção Permite alterar Tipo de Documento na nota fiscal " esteja marcado marcada na Natureza de Operação, aba " Geral - Dados Gerais" |
Aba Parcelas
Pode Podem ser visualizado visualizadas, através da aba de Parcelas, todas as parcelas existentes no arquivo XML.
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Os valores das parcelas serão distribuídos proporcionalmente entre os itens da Nota Fiscal. A soma das parcelas será igual ao valor contido no arquivo .XML.
Informações |
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Para os casos |
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nos quais a natureza de operação |
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gera Contas Pagar/Receber e estiver configurada para usar os vencimentos do arquivo, quando a nota tem mais que um item, ou parcelas com o mesmo vencimento, elas serão agrupadas, somando seus valores, tendo somente uma parcela por data de vencimento. |
Alterando as parcelas
Para alterar as parcelas basta acessar aba de Parcelas, selecionar a parcela em questão e acionar o botão Edita.
Após isso basta informar uma data/valor válidos.
A mesma lógica se aplica para alterações de parcelas quando a nota se encontra em Dados a serem validados. Basta acessar a aba de parcelas, selecionar a parcela e acionar o botão Edita.
Após isso será aberta uma tela de Importação de NF-e/CT-e, onde logo abaixo teremos um grid com todas as parcelas, onde podemos incluir parcelas, alterar ou até mesmo excluir.
Por essa tela podemos realizar qualquer alteração nas parcelas, porém lembrando que o valor total das mesmas tem que ser igual ao valor total da nota.