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EM ALTERAÇÃO

Termos utilizados

  • DA: Diesel A (sem mistura, não pode ser utilizado em nada, somente após mistura do B100).

  • B100: BioDiesel.

    • UF de Origem:
      • UF do produtor nacional
      • UF do importador: UF onde o B100 importado foi descarregado
  • DB: Diesel B (Diesel A misturado com B100)

  • Diesel Comum: outros tipos de Diesel (marítimo, por exemplo) aos quais não são misturados nenhum tipo de biodiesel e são comercializados e utilizados da forma como foram produzidos.

  • GA: Gasolina A (sem mistura, não pode ser utilizado em nada, somente após mistura do Etanol Anidro).
  • EA: Etanol Anidro
  • GC: Gasolina C (Gasolina A misturada com Etanol Anidro)
  • ICMS Próprio: é o ICMS que o contribuinte deve ao governo.
  • ICMS Substituição: é o ICMS que o contribuinte retém da cadeia posterior (outros contribuintes/consumidor final).

  • ICMS Retido anteriormente: é o ICMS que outro contribuinte reteve em uma operação anterior a que está sendo realizada.
  • ICMS Diferido: é o ICMS que outro contribuinte será responsável por reter e pagar em outra operação posterior a que está sendo realizada.

  • AdRem: AdRem significa conforme a quantidade e são calculados aplicando um valor unitário multiplicado pela sua quantidade.

Introdução

DIESEL e B100

O governo fixou uma alíquota AdRem (valor fixo unitário por litro) para todo o Brasil para cada componente da cadeia (DA e B100). Este valor será multiplicado pela quantidade movimentada para se chegar ao valor do imposto.

Com as alterações, o ICMS do B100 é partilhado entre a UF de origem Origem (UF do produtor/importador) e a UF de Destino e a parcela do imposto do B100 para a UF de Destino deve ser retida pelo produtor ou importador de DA (como o DA não pode ser utilizado a não ser com a mistura do B100, foi simplificado para o restante da cadeia cobrando de antemão este imposto ao movimentar DA).

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Por outro lado, para a movimentação do B100, iremos calcular somente o percentual que fica na UF de Origem (como ICMS próprio) mostrando ainda que o resto será diferido (retido e pago posteriormente por outro contribuinte conforme cálculo anterior). É uma conta simples (quantidade x alíquota AdRem x percentual da UF origem) mostrado pela operação de CST 53 abaixo.


 

GASOLINA e ETANOL ANIDRO

Diferente das operações com Diesel e B100 Com as alterações, o ICMS do B100 é partilhado entre a UF de Origem (UF do produtor/importador) e a UF de Destino e a parcela do imposto do B100 para a UF de Destino deve ser retida pelo produtor ou importador de DA (como o DA não pode ser utilizado a não ser com a mistura do B100, foi simplificado para o restante da cadeia cobrando de antemão este imposto ao movimentar DA).

Assim, quando se movimenta DA (sendo uma venda ou transferência) do produtor para outro estabelecimento ou se nacionaliza o DA quando no caso de importador, deve-se calcular seu imposto da seguinte forma:

  • 100% do ICMS próprio do Diesel A: alíquota AdRem multiplicada pela quantidade movimentada (mais) 

  • X% do ICMS sobre o B100: que será posteriormente misturado (por outro contribuinte).

    • Partilha para a UF de Destino: alíquota AdRem x quantidade necessária do B100 (percentual na composição do DB, por exemplo 10%).

      • Exemplo: na venda de 9000 litros de DA, é necessário calcular  a quantidade de B100 para se chegar à composição de 90% de DA e 10%  de B100, que no caso são 1000 litros.

É necessário saber a UF de Origem e a UF de Destino do B100 para saber o percentual que fica com o ICMS na UF de Destino. Esta operação utiliza o CST (código de situação tributária) 15 no diagrama abaixo.

Por outro lado, para a movimentação do B100, iremos calcular somente o percentual que fica na UF de Origem (como ICMS próprio) mostrando ainda que o resto será diferido (retido e pago posteriormente por outro contribuinte conforme cálculo anterior). É uma conta simples (quantidade x alíquota AdRem x percentual da UF origem) mostrado pela operação de CST 53 abaixo.


Alterações no SisPetro

Produto

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Em cada grupo (Produto Primário ou Produto CombustívelBioCombustível), dependendo do CST, somente um dos impostos deve estar marcado.  Ao Ao lado temos qual o percentual do seu cálculo, podendo ser 100% (integral) ou ser conforme o % UF de Origem ou % UF de Destino (no Cadastro de Produto / aba Margem Substituição Tributária teremos o % UF de Destino, portanto o % UF de Origem será 100 - % UF de Destino). Abaixo uma recomendação do uso da natureza

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Operação

CST

Produto Primário

Biocombustível

Venda / Transferência
Diesel B

61

ICMS Retido (MonoRet)
100%

ICMS Retido (MonoRet)
100%

Venda / Transferência
Diesel A

61

ICMS Retido (MonoRet)
100%

ICMS Retido (MonoRet)
%UF Destino

Venda / Transferência
B100

61

ICMS Retido (MonoRet)
%UF Origem


Venda / Transferência
Diesel Marítimo**

6102

ICMS Retido Próprio (MonoRetMono)
100%


Produção / Nacionalização
Diesel Marítimo

02

ICMS Próprio (Mono)
100%


Produção / Nacionalização
Diesel A

15

ICMS Próprio (Mono)
100%

ICMS Subst (MonoReten)
%UF Destino

Produção / Nacionalização B100

53

ICMS Próprio (Mono)
100%

ICMS Diferido (MonoDif)
%UF Destino



 ** Deve ser confirmado pela área fiscal da empresa

Produtos sem composição fiscal, como B100 e Diesel Marítimo, serão considerados como produtos primários. Só será feita a diferenciação de produto primário e biocombustível caso haja composição fiscal

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Configurações necessárias para a tributação monofásica, ver ver: 

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