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Como funcionará cada arquivo gerado? Vejamos:

EFD ICMS/IPI:
  • A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido em Ato COTEPE pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) disponibilizado em Receita Federal - SPED.

  • Este arquivo deverá ser gerado mensalmente.

EFD-LE (DF):
  • A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido pela Sefaz-DF, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador fornecido pela Sefaz-DF.

  • Este arquivo deverá ser gerado mensalmente.
EFD-PE (SEF II: LA-ICMS):
  • A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido pela Sefaz-PE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador fornecido pela Sefaz-PE.

  • Este arquivo deverá ser gerado mensalmente.
EFD-PE (SEF II: EDOC):
  • Gera as informações dos documentos fiscais (Informações completas dos documentos fiscais). Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador fornecido pela Sefaz-PE.

  • Este arquivo deverá ser gerado mensalmente.
EFD Contribuições:
  • A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, referentes a cada período de apuração do PIS/Pasep e da Cofins. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA-PIS/COFINS) disponibilizado em Receita Federal - SPED.
  • Este arquivo deverá ser gerado mensalmente, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 5º (quiinto) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
ECD:
  • A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no menu Legislação). Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador disponibilizado em Receita Federal - SPED. 
FCONT:
  • A empresa deverá apresentar os lançamentos da contabilidade societária que foram efetuados utilizando os novos critérios introduzidos pela Lei 11.638/07 e pelos artigos 37 e 38 da Lei 11.941/09;
  • Em relação a estes mesmos lançamentos contábeis, a empresa deverá efetuar os lançamentos utilizando os métodos e critérios contábeis aplicáveis à legislação tributária; 
  • As diferenças apuradas entre as duas metodologias comporão ajuste específico a ser efetuado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
  • Para estas operações, a empresa apresentará arquivo digital em leiaute semelhante da Escrituração Contábil Digital. Este arquivo constituirá parte da entrada de dados da escrituração de controle fiscal contábil de transição - FCONT. A outra parte é a própria escrituração comercial da empresa. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador disponibilizado em Receita Federal - SPED. 



(Fonte de Dados: Site da Receita Federal Do Brasil)

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