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Nas emissões de CT-e Normais, o Sispetro obriga a referenciar uma nota fiscal, além de validar que a mesma não seja referenciada mais de uma vez.

No caso de emissão de outro tipo de CT-e ou Tipo de Serviço diferente do normal, existe a possibilidade de não referenciar uma nota fiscal ou também referenciar uma nota fiscal mais de uma vez, como é o caso de um CT-e complementar.

Temos os seguintes Tipos de CT-e e Serviços com a obrigatoriedade de referenciar uma nota fiscal e se ela pode ser repetida ou não, que listamos abaixo:

 

0 - Normal0 - Normal(seleção)(erro)
 1 - Subcontratação(seleção)(erro)
 2 - Redespacho(seleção)(erro)
 3 - Redespacho intermediário(erro)(aviso)
 4 - Serviços vinculados a multimodal(aviso)(aviso)
1 - ComplementarIndependente(erro)(aviso)
2 - Anulação0 - Normal(erro)(erro)
regra G105 - pag. 481 - Subcontratação(erro)(erro)
 2 - Redespacho(erro)(erro)
 3 - Redespacho intermediário(erro)(erro)
 4 - Serviços vinculados a multimodal(aviso)(aviso)
3 - Substituição0 - Normal(seleção)(seleção)
 1 - Subcontratação(seleção)(seleção)
 2 - Redespacho(seleção)(seleção)
 3 - Redespacho intermediário(erro)(aviso)
 4 - Serviços vinculados a multimodal(aviso)(aviso)
Tipo Ct-e
Tipo Serviço
Ref. NF-e?
Pode ser repetido?

Legenda:

(seleção) - Sim
(erro) - Não
(aviso) - Não se aplica

 

 

No caso de Tipo de CT-e ou Tipo de Serviço que não exigem referência a nota fiscal, só poderão ser utilizados o CT-e Avulso, já que o CT-e de Venda e de Transferência sempre vinculam uma nota fiscal.

 


 

 

 

  • Sem rótulos