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O relatório e a geração do arquivo de Ressarcimento de Imposto pode ser acionado pelo Menu Relatórios / Controladoria / Ressarcimento Imposto:

Antes de gerar o relatório, algumas configurações são necessárias, para isso veja o tópico Ressarcimento de Substituição Tributária do ICMS - e‑Ressarcimento SP.

O relatório/arquivo de Ressarcimento de Impostos é utilizado em SP e tem como função identificar o valor a ser ressarcido pelo Estado ou complementado a ele quanto a diferença de arrecadação de impostos.

Regras

  • Entradas 

    • Qtde: caso seja um produto composto, será a quantidade informada na nota fiscal. Caso seja um produto básico, será quantidade da nota fiscal dividida pela proporção informada na aba Dados Adicionais do Cadastro de Produtos.
    • Valor Total do ICMS suportado na Ret. ou Antecip: é sempre o valor total do ICMS (próprio mais ST) informado na nota fiscal, independente se a quantidade informada for proporcional ou total.

  • Saídas

    • Qtde: caso seja um produto composto, será a quantidade informada na nota fiscal. Caso seja um produto básico, será quantidade da nota fiscal dividida pela proporção informada na aba Dados Adicionais do Cadastro de Produtos.
    • Valor Unitário do ICMS  Suport.: valor unitário calculado pela média ponderada de saldos iniciais mais as entradas menos as saídas (quantidades e valores)
    • Saídas a Consumidor ou Usuário Final: código de enquadramento legal 1. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
      • Valor do Confronto:  quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
    • Fato Gerador Não Realizado: código de enquadramento legal 2. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
      • Valor do Confronto:  quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
      • Lançamentos de ajustes:  são enquadrados como fatos geradores não realizados mas não é calculado valor de confronto. Impactam na quantidade e valor total. Necessário configurar um histórico padrão para que os ajustes participem do Ressarcimento - mais informações ver em Tabela Histórico Padrão
    • Saída com Isenção ou Não Incidência: código de enquadramento legal 3. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
      • Valor do Confronto:  quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
    • Saída para Outro Estado: código de enquadramento legal 4. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
      • Valor do Confronto:  quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
    • Saída para Comercialização Subsequente: código de enquadramento legal 0. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. 
      • Valor do Confronto:  não tem
  • Valor do Confronto

    • ICMS Efetivo na Saída: Consumidor Final ou Saída Subsequente
      • Saídas a Consumidor ou Usuário Final:  quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
      • Saída com Isenção ou Não Incidência: quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
    • ICMS Efetivo na Entrada, nas Demais Hipóteses
      • Fato Gerador Não Realizado: quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
      • Saída para Outro Estado: quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
    • Saída para Comercialização Subsequente: não tem
  • Saldos

    • Qtde:
      • Saldo Inicial: informado na tela de geração do relatório
      • Qtde: Saldo Inicial + Qtde (Entradas) - Qtde (Saídas)
    • Valor Unit.:
      • Valor Inicial: informado na tela de geração do relatório
      • Valor Unit.: Valor Total dividido pela Qtde
    • Valor Total:
      • Valor Total Inicial: Saldo Inicial multiplicado pelo Valor Inicial - calculado pelo SisPetro
      • Valor Total: Valor Total Inicial + Valor Total ICMS Suportado (Entradas) - Valor Total ICMS Suportado (Saídas)

  • Apuração

    • Valor do Ressarcimento: Valor Total ICMS Suport (Saídas - exceto Saídas para Comercialização Subsequente) menos Valor Total do Confronto - valor Saídas é maior que o Valor Confronto
    • Valor do Complemento: Valor Total do Confronto menos Valor Total ICMS Suport (Saídas - exceto Saídas para Comercialização Subsequente) - valor Saídas é menor que o Valor Confronto
    • ICMS - Crédito da Operação Própria (art. 271 RICMS): não é calculado


A partir da versão 9.42 o Relatório Resumo não é mais emitido. Os dados de apuração constam no Relatório Principal.


É emitido um relatório no padrão estabelecido pelo Estado e gerada uma mídia em layout específico, por produto e mensal, para indicação destes dados.

Algumas configurações são feitas na Natureza de Operação para direcionar como as notas devem ser consideradas.

Os campos de Base de Cálculo são utilizados no Relatório. 

  • Selecione os produtos que deseja gerar o relatório/arquivo:

Informando os valores de Saldos Iniciais, caso tenha:

  • Selecione o produto e clique no botão Informa Saldo. 



  • Informados os campos Qtde e Valor Unitário, clique no botão Gravar

Os campos de informações da empresa e o nome do arquivo são utilizados para geração do arquivo.

O campo  possui a seguinte regra:

  • Quando desmarcado:
    • Será totalizado no campo 6 - Total da base de cálculo de retenção todos os valores acima (de 1 a 5).
    • Saídas fora do estado serão somadas no campo 8 - Base de cálculo das entradas nas demais hipóteses.
    • Consequentemente o Valor do Complemento ou Ressarcimento será feito englobando também saídas que não sejam para Consumidor Final.
  • Quando marcado:
    • Será totalizado no campo 6 - Total da base de cálculo de retenção somente o campo 1 - Saídas para Consumidor Final.
    • Saídas fora do estado não serão somadas no campo 8 - Base de cálculo das entradas nas demais hipóteses.
    • Consequentemente o Valor do Complemento ou Ressarcimento será feito englobando somente saídas para Consumidor Final.

Gerando o arquivo

  • Campo Nome Arquivo: selecione o nome do arquivo e a pasta onde será gravado
  • Campo Finalidade Arquivo: selecione a opção desejada
  • Clique no botão  para gerar a mídia.

Editar layout

  • Caso seja necessário, é possível editar o relatório clicando no botão Edita Layout: formatações, tamanhos de fonte, tornar campos invisíveis/visíveis, adicionar campos (desde que estejam disponíveis no condutor de dados), etc.
  • Clicando no botão Edita Layout há 3 opções:
    • Ressarcimento: edita o relatório analítico
    • Resumo: edita o relatório sintético - não é mais emitido
    • Cancela: volta para a tela de geração do arquivo de ressarcimento

    Os relatórios de Ressarcimento, analítico e sintético, NÃO PODEM ser editados através do Gerenciador de Relatórios.

    Os campos que constam nos relatórios NÃO PODEM ser apagados. Caso necessite, deve-se editar o campo e, no menu, desmarcar a opção VISÍVEL.

Imprimindo o relatório

  • Não é necessário selecionar os campos Nome Arquivo e Finalidade do Arquivo
  • Clique no botão para imprimir o relatório


  • Sem rótulos