O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição dos conhecimentos de frete em papel que atualmente acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
O conceito é similar ao adotado para NFE (Nota Fiscal Eletrônica), foi instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário.
Os estados que estão participando do projeto são São Paulo, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. Esse último abrangendo, além do próprio RS, AM, BA, CE, ES, GO, MA, RJ, RN, RO e SC.
Configurando o Sispetro para emissão de CT-e
As regras para emissão de CT-e são muito semelhantes as de NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, com algumas diferenças detalhadas a seguir:
1) Configurar Certificado Digital
Um certificado digital específico para emissão de CT-e deverá ser configurado no Servidor Sispetro e vinculado a empresa transportadora do Sispetro através da tela Movimentação / Faturamento / Conhecimento de Transporte Eletrônico / Manutenção de Certificado Digital. Mais informações veja Não possui certificado Digital configurado.
Algumas informações sobre Certificado Digital poderão ser encontradas na página Configuração do Certificado Digital.
2) Configurar a Empresa
As configurações devem ser realizadas conforme descrito na página Configuração da Empresa para NF-e e CT-e.
Na configuração acima, atente-se para o Perfil Tipo de Emissão da Sefaz, que deverá estar definido para CT-e.
Para a impressão do DACTE, caso o mesmo seja customizado, deverá ser informado o caminho no campo apropriado citado tópico informado acima.
A impressão do DACTE será conforme o tipo de carga escolhida na emissão do CT-e:
- Dacte Lotação: Quando em uma mesma Carga tem um único tomador do serviço, independente do número de CT-e emitidos, onde a mercadoria é coletada na origem e segue diretamente para seu destino. Também é possível que a mercadoria seja entregue ao longo do percurso, em várias entregas.
- Dacte Fracionada: Quando em uma mesma Carga tem dois ou mais tomadores do serviço diferentes. É um modelo de operação que agrupa dois ou mais tomadores diferentes no mesmo meio de transporte.
No Perfil de Empresa, aba Dados Gerais, a opção É Transportadora deverá estar marcada, não será possível utilizar a opção É Conjugada (Transp./Distrib.).
No Perfil de Empresa, aba FRETES, a opção RESPONSÁVEL PELO SEGURO pode ser selecionada um padrão para o conhecimento de frete (Venda, Transferência e Avulso), podendo ser alterado na tela de emissão de conhecimento de frete.
As opções EXPEDIDOR, RECEBEDOR e TOMADOR DE SERVIÇO não foram aceitas na SEFAZ testada, informando o erro 666 - Rejeição: O responsável pelo seguro da carga indicado não foi relacionado no CT-e.
Os testes foram realizados em maio de 2013.
3) Configurar Endereços de URL´s
Veja no tópico Configuração da UF.
4) Configurar Natureza de Operação
As regras são as mesmas utilizadas para emissão de NF-e, veja o tópico Configuração da Natureza de Operação.
A única exceção é o Modelo NF que para CT-e é o 57.
Caso a empresa emissora for do regime Simples Nacional, deve ser utilizado o CST 090, que é o único permitido no manual do CT-e para empresas do Simples Nacional
5) Serviço de envio de Boleto e XML por Email
Funciona semelhante a NF-e, veja o tópico Serviço de E-mail.
6) Dados obrigatórios no Cadastro do Veículo
Na tela de Manutenção de Frotas, as informações do veículo devem ser preenchidas, dar atenção especial aos campos RENAVAM e Registro Nacional de Transportador de Carga (ANTT) que são obrigatórios.
Gerando conhecimento de Frete Eletrônico
Após realizadas as configurações acima a emissão do Conhecimento se dará conforme descrito na página Como Emitir um Conhecimento de Frete.
As regras sobre emissão de Recibo, Protocolo, Cancelamento e Inutilização são semelhantes a usada na NF-e e estão descritas no tópico NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.
Na versão 10.9 foi implementado o perfil “Valida se NF-e referenciada consta em outro CT-e,”quando desabilitado permite informar uma Nota Fiscal já utilizada em outro Cte.
Perfil deve ser desmarcado esporadicamente, pois foi desenvolvido para casos bem específicos em que a Sefaz faz cancelamento extemporâneo do Cte e necessita utilizar a NF em um novo Cte.