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Termos Utilizados

  • DA: Diesel A (sem mistura, não pode ser utilizado em nada, somente após mistura do B100).

  • B100: BioDiesel.

  • DB: Diesel B (Diesel A misturado com B100, vendido normalmente, pode ser S10, S500).

  • Diesel Comum: outros tipos de Diesel (marítimo por exemplo) ao qual não são misturados nenhum tipo de biodiesel e são comercializados e utilizados da forma como foram produzidos. São minoria pois são muito poluentes.

  • ICMS Retido: é o ICMS que o estabelecimento retém da cadeia posterior (outros estabelecimentos que aparecerão na cadeia depois dele, em transferências ou venda). É uma forma do governo garantir o pagamento de imposto e fiscalizar menos estabelecimentos da cadeia de produção.

  • ICMS Diferido: é o ICMS que outra entidade será responsável por reter e pagar em outra operação posterior a que estamos realizando.

  • ICMS Retido anteriormente: é o ICMS que outra entidade reteve numa operação anterior a que estamos realizando.

  • ICMS Próprio: é o ICMS que o estabelecimento deve ao governo (próprio do próprio estabelecimento).

  • AdRem ou AdValorem: AdRem significa conforme a quantidade enquanto que AdValorem significa conforme o valor. Os impostos normalmente são adValorem pois são calculados a partir de um percentual aplicado ao valor do bem. Os impostos adRem são calculados aplicando um valor unitário multiplicado pela sua quantidade.

Introdução

O governo alterou a forma de se calcular o ICMS da cadeia do Diesel (e irão fazer isso para a Gasolina também) de forma a tentar organizar e simplificar o cálculo e cobrança deste.

Assim, fixou uma alíquota ad-rem (valor fixo unitário por litro) para todo o Brasil para cada componente da cadeia (DA e B100). Este valor será multiplicado pela quantidade movimentada para se chegar ao valor do imposto.

A complicação ocorre porque ele também alterou a maneira de se calcular o imposto já que, como existem muito menos empresas fabricantes de Diesel A do que de B100, e como existe uma eterna briga entre os estados produtores do B100 e os consumidores para saber quem é o responsável pelo imposto, o governo resolveu partilhar o ICMS do B100 entre estado origem e destino e também resolveu que a parcela do imposto do B100 para a UF destino deverá ser retida pelo produtor ou importador de DA (como o DA não pode ser utilizado a não ser com a mistura do B100, ele simplifica o resto da cadeia cobrando de antemão este imposto ao movimentar DA).

Assim, quando se movimenta DA (sendo uma venda ou transferência) do produtor para outro estabelecimento ou se nacionaliza o DA quando no caso de importador, deve-se calcular seu imposto da seguinte forma:

  • 100% do ICMS próprio do Diesel A: alíquota x quantidade movimentada +

  • x% do ICMS sobre o B100: que será posteriormente misturado (por outra entidade) x y% partilha UF destino: alíquota x quantidade necessária do B100 conforme ANP (por exemplo 10%). Por exemplo, se vendermos 9000 litros de DA, teremos de misturar 1000 litros de B100 para se chegar à composição de 90% DA e 10% B100 (atuais da ANP).

A complicação se dá porque agora teremos de saber a UF de origem e do destino do B100 para saber o percentual que fica com o ICMS no destino (tratado mais adiante). Esta operação utiliza o CST (código de situação tributária) 15 no diagrama abaixo.

Por outro lado, para a movimentação do B100, iremos calcular somente o percentual que fica na UF de origem (como ICMS próprio) mostrando ainda que o resto será diferido (retido e pago posteriormente por outra entidade conforme cálculo anterior). É uma conta simples (quantidade x alíquota x percentual da UF origem) mostrado pela operação de CST 53 abaixo.


Alterações no SisPetro

Produto

  • Origem: Indicar se é de origem nacional ou importado (pois isso influencia o percentual de imposto origem/destino).

  • Tipo (tributação AdRem): Produto primário ou Biocombustível. Para poder saber, via natureza de operação, qual tipo de cálculo deverá ser aplicado ao produto.

  • Para cada Empresa/UF: indicar o percentual de ICMS Destino para o produto de origem nacional ou importada (o percentual origem nos cálculos será sempre 100 - este percentual)

  • Composição Fiscal: indicar caso necessário (numa nova tabela) a composição fiscal do produto (por exemplo, no caso do DA, será 100% DA + 10% B100 - sendo que estes 10% são por dentro, isto é, deverá ser 10% da mistura final entre ele e o produto primário) conforme tela abaixo:

A indicação do código desta composição, a origem, o tipo devem estar num grupo ‘AdRem’ no cadastro de produtos.


CST

Nos produtos sujeitos à tributação monofásica, abaixo os CST correspondentes:

CST anteriorCST monofásico
000002
010015
051053
060061


ICMS

Indicar o valor AdRem para o código de ICMS vinculado ao produto


Natureza Operação

È necessário ter naturezas de operação com CST 15, 53 e 61 (conforme a utilização pela empresa) informando os cálculos AdRem e habilitando o flag AdRem conforme tela abaixo:


Caso seja criada uma nova natureza, no dia da virada o usuário deverá alterar o vínculo das naturezas com o produto para indicar a nova natureza.
Porém, é possível deixar as configurações prontas e só deixar desmarcado o campo "Habilita cálculo AdRem". No dia da virada, ao marcar esse campo, as configurações antigas serão desconsideradas.


Em cada grupo (Produto Primário ou Produto Combustível) somente um dos impostos deve estar marcado. Ao lado temos qual o percentual do seu cálculo, podendo ser 100% (integral) ou ser conforme o % UF de Origem ou % UF de Destino (no Cadastro de Produto / aba Margem Substituição Tributária teremos o % UF de Destino, portanto o % UF de Origem será 100 - % UF de Destino). Abaixo uma recomendação do uso da natureza


Operação

CST

Produto Primário

Biocombustível

Venda / Transferência
Diesel B

61

ICMS Retido (MonoRet)
100%

ICMS Retido (MonoRet)
100%

Venda / Transferência
Diesel A

61

ICMS Retido (MonoRet)
100%

ICMS Retido (MonoRet)
%UF Destino

Venda / Transferência
B100

61

ICMS Retido (MonoRet)
%UF Origem


Venda / Transferência
Diesel Marítimo

61

ICMS Retido (MonoRet)
100%


Produção / Nacionalização
Diesel Marítimo

02

ICMS Próprio (Mono)
100%


Produção / Nacionalização
Diesel A

15

ICMS Próprio (Mono)
100%

ICMS Subst (MonoReten)
%UF Destino

Produção / Nacionalização B100

53

ICMS Próprio (Mono)
100%

ICMS Diferido (MonoDif)
%UF Destino


Produtos sem composição fiscal, como B100 e Diesel Marítimo, serão considerados como produtos primários. Só será feita a diferenciação de produto primário e biocombustível caso haja composição fiscal

Informações Técnicas

Abaixo uma tabela com o Tipo do imposto e o que será gravado nos campos das tabela NotaFiscal e ItensNF além da respectiva tag no XML. 


Tipo de Imposto

Informação

Campo ItensNF

Campo NotaFiscal

Tag XML


ICMS Próprio



Base de Cálculo

BaseICMS

BaseICMSAdRem

qBCMono

Alíquota AdRem

AlicICMS

-

adRemICMS

Valor do Imposto

ValICMS

ValICMSAdRem

vICMSMono

ICMS Substituição

Base de Cálculo

BaseICMSSubst

BaseICMSSubstAdRem

qBCMonoReten

Alíquota AdRem

AlicICMSSubst

-

adRemICMSReten

Valor do Imposto

ICMSSubst

ICMSSubstAdRem

vICMSMonoReten


ICMS
Retido

Base de Cálculo

BaseICMSRet

BaseICMSRetAdRem

qBCMonoRet

Alíquota AdRem

AlicICMSRet

-

adRemICMSRet

Valor do Imposto

ICMSRet

ICMSRetAdRem

vICMSMonoRet




ICMS Diferido

Base de Cálculo

BaseICMS

BaseICMSAdRem

qBCMono

Alíquota AdRem

AlicICMS

-

adRemICMS

Valor do Imposto da Operação

ValorICMSOriginal

-

vICMSMonoOp

Percentual de Diferimento

PercentualReducaoBCICMS

-

pDif

Valor do Imposto Diferido

ValorICMSDiferido

-

vICMSMonoDif

Valor do Imposto Devido

ValICMS

ValICMSAdRem

vICMSMono


Foi criada a tabela ItensNFImpostosComposicao que armazenará os impostos dos produtos primário e biocombustível para uso no SCANC.






  • Sem rótulos