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Histórico

A partir de 01/09/2019 os percentuais de mistura do B100 no Óleo Diesel B podem ser flexíveis entre 11% a 15% conforme previsto no Despacho ANP nº 621 de 06 de agosto de 2019 na Resolução CNPE nº 16, de 29/10/2018. A comercialização do Óleo Diesel B em percentual variável de 11% a 15% poderá ocorrer até 29/02/2020, a partir de 01/03/2020, como o mínimo será de 12%, a faixa permitida de mistura ficará entre 12 a 15% e assim por diante até 2023 quando o percentual mínimo será definitivamente de 15% conforme cronograma previsto na Resolução CNPE nº 16, de 29/10/2018.

Porém, os órgãos estaduais e o próprio sistema do SCANC vão adotar como parâmetro para cálculo do ICMS o percentual mínimo obrigatório (nessa primeira fase 11%) como referência para determinação do valor do imposto a ser retido pelo Contribuinte Substituto Tributário. Caso o distribuidor adicione percentual superior ao mínimo, conforme facultado pela ANP/CNPE, este deverá recolher a diferença de ICMS que não foi cobrado quando da aquisição do produto junto ao contribuinte substituto tributário, seguindo as disposições contidas na Cláusula Décima Sexta – A do Convênio ICMS 110/07, descritas a seguir:

Cláusula décima sexta-A A distribuidora de combustível que promover operações com produto resultante da mistura de óleo diesel com biocombustível em percentual superior ao obrigatório, cujo imposto tenha sido retido anteriormente, deverá:

I - apurar a quantidade de combustível sobre a qual não ocorreu retenção de ICMS por meio da seguinte fórmula:

Qtde não trib. = (1- PDM/PDO) x Qtde Comb, onde:

PDM - Percentual de diesel na mistura

PDO - Percentual de diesel obrigatório

Qtde Comb. - Quantidade total do produto


II - sobre a quantidade apurada na forma do inciso I, calcular o valor do ICMS devido, utilizando-se das bases de cálculos previstas nas cláusulas sétima a nona, conforme o caso, e sobre ela aplicar a alíquota prevista para o produto resultante da mistura (S10 ou S500);

III - recolher em favor da unidade federada em que se deu a mistura, até o dia cinco do mês subsequente ao da operação, o ICMS calculado na forma desta cláusula;

IV - além das informações previstas nos §§ 1º e 2º da cláusula décima oitava, indicar no campo “Informações Complementares” da nota fiscal: o percentual de biocombustível contido na mistura; a quantidade da mistura em que não ocorreu a retenção; a base de cálculo e o ICMS devido, calculado nos termos desta cláusula.


Ações a serem realizadas

Criação do Produto

Em relação aos produtos, é necessário ter um Código de Produto para cada percentual de Mistura. No Cadastro de Produtos (menu Arquivos), posicione no Biodiesel utilizado, clique no botão Copiar e anote o Código do novo produto criado.

Ainda no Cadastro de Produtos, posicione no novo produto. Na aba Detalhes / Ficha do Produto, ajuste a Descrição do produto. Na aba Detalhes / Composição ajuste o percentual do Óleo Diesel e do B100.

Configuração da Natureza de Operação de Venda

Para enviar nas Informações Complementares da Nota Fiscal os itens citados, é necessário fazer uma fórmula específica nas Observações da Natureza de Operação.

Antes de iniciar, obtenha o código do Produto utilizado para os produtos com percentual acima do mínimo (nessa primeira fase B12, B13, B14 e B15). Para os exemplos abaixo, vamos considerar os seguintes códigos:

B12 = 00149
B13 = 00150
B14 = 00151
B15 = 00152

Em seguida, temos que saber o resultado de (1- PDM/PDO) citado na legislação acima, para cada produto:

PDM - Percentual de diesel na mistura (varia conforme o produto) PDO - Percentual de diesel obrigatório (sempre 89 nessa primeira fase)


B12 → (1- 88/89) = 0.011
B13 → (1- 87/89) = 0.022
B14 → (1- 86/89) = 0.034
B15 → (1- 85/89) = 0.045


No menu Tabelas Auxiliares / Faturamento acione a Natureza Operação.

  • Posicione na Natureza de Operação correspondente à Venda de Biodiesel
  • Vá na aba Detalhes / Por Filial / Impressão NF
  • Posicione na empresa desejada e clique no botão "Edita" para alterar a fórmula para "Observações da NF". 
  • Na tela de fórmula, abaixo do que já tiver informado (não dê <ENTER>), coloque a fórmula abaixo:

    <infCpl>Diferenca de Qtde:  [if <732> = '00152' then <734>*0.045 else if <732> = '00151' then <734>*0.034 else if <732> = '00150' then <734>*0.0022 else if <732> = '00149' then <734>*0.011 endif endif endif endif] 
    Base Calculo ICMS Devido: [if <732> = '00152' then <734>*0.045 else if <732> = '00151' then <734>*0.034 else if <732> = '00150' then <734>*0.0022 else if <732> = '00149' then <734>*0.011 endif endif endif endif * (<775>/<734>)] 
    ICMS Devido: [if <732> = '00152' then <734>*0.045 else if <732> = '00151' then <734>*0.034 else if <732> = '00150' then <734>*0.0022 else if <732> = '00149' then <734>*0.011 endif endif endif endif * (<775>/<734>) * (<789>/100)]</infCpl>

    Como os códigos de campo podem variar, veja o que significa cada código:

    <732> ItensNF.CodProd

    <734> ItensNF.Qtde

    <775> ItensNF.BaseICMSRet 

    <789> ItensNF.AlicICMSRet

    Caso não vá trabalhar com todos os percentuais, adapte a fórmula para somente os produtos utilizados. Em caso de dúvidas, acione o Suporte da Futura Tecnologia.

  • Sem rótulos