Objetivo
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição dos conhecimentos de frete em papel que acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
O conceito é similar ao adotado para NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), foi instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte duto viário.
Os estados que estão participando do projeto: São Paulo, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. Esse último abrangendo, além do próprio RS, AM, BA, CE, ES, GO, MA, RJ, RN, RO e SC.
Para saber mais
As regras para emissão de CT-e são muito semelhantes as de NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.
Configurações. Para mais informações, ver Configuração da Empresa para CT-e.
O Envio de boletos Funciona semelhante a NF-e. Para mais informações, ver Serviço de E-mail.
No cadastro de Frotas, dar atenção especial aos campos RENAVAM Registro, e Nacional de Transportador de Carga (ANTT) que são obrigatórios. Para mais informações, ver Manutenção de Frotas
As regras sobre emissão de Recibo, Protocolo, Cancelamento e Inutilização são semelhantes a usada na NF-e. Para mais informações, ver NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.