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Distribuidora de Combustível deve informar, segundo resolução  44 da ANP, em todos os caminhões a numeração dos Lacres, que vedam os compartimentos de entrada e saída de combustível do caminhão tanque e também indicar qual a numeração do Envelope de Amostra. Explicaremos, abaixo, o que se trata cada um deles.

Lacres

Segundo resolução 44, com data de 19/11/2013, todas as entradas e saídas de combustíveis dos caminhões deverão ser lacradas. Para isso a numeração deve ser indicada no documento fiscal. Ao emitir a Ordem de Carregamento, no SisPetro o usuário já pode indicar a Cor do lacre e o número de lacres. Veja mais informações em Inclusão de Ordem de Carregamento.

Envelope de Amostra

É função da Distribuidora fornecer a Amostra-Testemunha do produto comercializado em cada compartimento do caminhão. Deverá ser informado no documento fiscal, a numeração de cada amostra. Para isso, o usuário deve indicar no campo “Envelope de Amostra” na emissão de Ordem de Carregamento, a numeração dos envelopes, como se fez com os Lacres.

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