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- Nota Fiscal eletrônica: a idéia é eliminar custos na emissão de notas e aumentar a arrecadação tributária, sem aumentar os tributos, visando a emissão da nota fiscal por meio digital. Possui características próprias, com layout em arquivos .XML, utilizando de webservices e não diz respeito a nenhuma Obrigação Acessória. Todas as notas emitidas pela Distribuidora no modelo 1 e 1a (o que exclui os conhecimentos), independente do tipo de operação, deverão ser NF-e.
- Escrituração Fiscal Digital: diz respeito às Obrigações Acessórias, substituindo os Livros de Registros de Entrada e Saídas, Livros de Apuração, além do Livro de Inventário. Atualmente, as informações requeridas pelo fisco são fornecidas por meio de um grande número de demonstrações em meio eletrônico e diferentes layouts, o que acarreta um aumento de obrigações acessórias ao contribuinte.
- Escrituração Fiscal Digital - PIS/Cofins: a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade. (Fonte de Dados: Site da Receita Federal Do Brasil)
- Escrituração Contábil Digital:diz respeito às Obrigações Acessórias, visando substituir a emissão de livros contábeis (Diário e Razão) em papel pela sua existência apenas digital. Os livros Diário e Razão serão gerados a partir de um mesmo conjunto de informações digitais. A solução abrange os fiscos federal, estaduais, futuramente municipais, DNRC, CFC, Banco Central, SUSEP, CVM e contribuintes que irão fornecer informações para a composição da base dados.
- FCONT: é uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.
(Fonte de Dados: Site da Receita Federal Do Brasil)