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- Nota Fiscal eletrônica: a idéia é eliminar custos na emissão de notas e aumentar a arrecadação tributária, sem aumentar os tributos, visando a emissão da nota fiscal por meio digital. Possui características próprias, com layout em arquivos .XML, utilizando de webservices e não diz respeito a nenhuma Obrigação Acessória. Todas as notas emitidas pela Distribuidora no modelo 1 e 1a (o que exclui os conhecimentos), independente do tipo de operação, deverão ser NF-e.
- Escrituração Fiscal Digital: diz respeito às Obrigações Acessórias, substituindo os Livros de Registros de Entrada e Saídas, Livros de Apuração, além do Livro de Inventário. Atualmente, as informações requeridas pelo fisco são fornecidas por meio de um grande número de demonstrações em meio eletrônico e diferentes layouts, o que acarreta um aumento de obrigações acessórias ao contribuinte.
- Escrituração Fiscal Digital DF: possui as mesmas características do Fiscal, com alterações do layout e é específico para o Distrito Federal.
- Escrituração Fiscal Digital PE (SEF II): possui as mesmas características do FiscalEFD - DF, com alterações do layout e é específico para o Pernambuco.
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