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A regra geral é a seguinte:
- Entradas: O valor de pauta da nota (Base ICMS Subst) deve interferir no preço médio de pauta do estoque a ser utilizado nas saídas. Similar à regra do CMV. O valor de pauta da Nota é acrescido ao valor do estoque. A quantidade da nota é acrescida ao estoque. O preço médio será o novo valor total do estoque dividido pelo nova quantidade total do estoque. Este novo preço médio será utilizado nas saídas. Qtde: quantidade proporcional (produtos compostos) ou quantidade total - depende da configuração da proporção na
- Qtde: caso seja um produto composto, será a quantidade informada na nota fiscal. Caso seja um produto básico, será quantidade da nota fiscal dividida pela proporção informada na aba Dados Adicionais do Cadastro de Produtos.
Valor Total do ICMS suportado na Ret. ou Antecip: é sempre o valor total do ICMS (próprio mais ST) informado na nota fiscal, independente se a quantidade informada for proporcional ou total.
- Saídas:Venda para contribuinte fora do estado: Não há ressarcimento, deve ser calculado sobre o preço médio de pauta do estoque e deve entrar na coluna Saída para outro estado e como confronto Base de cálculo efetiva da entrada nas demais hipóteses.
- Qtde: caso seja um produto composto, será a quantidade informada na nota fiscal. Caso seja um produto básico, será quantidade da nota fiscal dividida pela proporção informada na aba Dados Adicionais do Cadastro de Produtos.
- Valor Total da Base de Cálculo de Retenção: é sempre o valor total da base de cálculo do ICMS ST, independente se a quantidade informada for proporcional ou total.
- Venda para contribuinte dentro do estado: Não há ressarcimento, deve ser calculado sobre o preço médio de pauta do estoque e deve entrar na coluna Saída para comercialização subseqüente e como confronto Base de cálculo efetiva da entrada nas demais hipóteses.
- Unitário do ICMS Suport.: valor unitário calculado pela média ponderada de saldos iniciais mais as entradas menos as saídas (quantidades e valores)
- Saídas a Consumidor ou Usuário Final: código de enquadramento legal 1. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
- Valor do Confronto: quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
- Fato Gerador Não Realizado: código de enquadramento legal 2. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
- Valor do Confronto: quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
- Saída com Isenção ou Não Incidência: código de enquadramento legal 3. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
- Valor do Confronto: quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
- Saída para Outro Estado: código de enquadramento legal 4. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
- Valor do Confronto: quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
- Saída para Comercialização Subsequente: código de enquadramento legal 0. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
- Valor do Confronto: não tem
- Venda para consumidor final: Há ressarcimento entre a diferença do valor calculado sobre o preço médio de pauta do estoque e o valor efetivamente cobrado em NF. Assim, na coluna Saída a consumidor ou usuário final deve sair o valor de pauta e para confronto deve ir na coluna Base Cálculo Efetiva na saída a consumidor ou usuário final o valor da NF.
- Saída para consumo próprio (CFOP 5949): O valor integral do imposto deve ser ressarcido, assim, o valor de pauta deve ir para coluna Fato Gerador Não realizado e não deve entrar nenhum valor na coluna de confronto.
- Saídas devido perdas/ganhos: Similar a venda para contribuinte dentro do estado.
- Entradas devido perdas/ganhos (CFOP 1949): São notas lançadas referentes a ganho, porém ao lançar a nota nem sempre se sabe o valor de pauta correto para aquela data. Assim, poderia se utilizar o preço médio de pauta do estoque para caracterizar esta nota.
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