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A regra geral é a seguinte:

  • Entradas: O valor de pauta da nota (Base ICMS Subst) deve interferir no preço médio de pauta do estoque a ser utilizado nas saídas. Similar à regra do CMV. O valor de pauta da Nota é acrescido ao valor do estoque. A quantidade da nota é acrescida ao estoque. O preço médio será o novo valor total do estoque dividido pelo nova quantidade total do estoque. Este novo preço médio será utilizado nas saídas. Qtde: quantidade proporcional (produtos compostos) ou quantidade total - depende da configuração da proporção na  
    • Qtde: caso seja um produto composto, será a quantidade informada na nota fiscal. Caso seja um produto básico, será quantidade da nota fiscal dividida pela proporção informada na aba Dados Adicionais do Cadastro de Produtos.
    • Valor Total do ICMS suportado na Ret. ou Antecip: é sempre o valor total do ICMS (próprio mais ST) informado na nota fiscal, independente se a quantidade informada for proporcional ou total.

  • Saídas:Venda para contribuinte fora do estado: Não há ressarcimento, deve ser calculado sobre o preço médio de pauta do estoque e deve entrar na coluna Saída para outro estado e como confronto Base de cálculo efetiva da entrada nas demais hipóteses.
    • Qtde: caso seja um produto composto, será a quantidade informada na nota fiscal. Caso seja um produto básico, será quantidade da nota fiscal dividida pela proporção informada na aba Dados Adicionais do Cadastro de Produtos.
    • Valor Total da Base de Cálculo de Retenção: é sempre o valor total da base de cálculo do ICMS ST, independente se a quantidade informada for proporcional ou total.
  • Venda para contribuinte dentro do estado: Não há ressarcimento, deve ser calculado sobre o preço médio de pauta do estoque e deve entrar na coluna Saída para comercialização subseqüente e como confronto Base de cálculo efetiva da entrada nas demais hipóteses.
    • Unitário do ICMS  Suport.: valor unitário calculado pela média ponderada de saldos iniciais mais as entradas menos as saídas (quantidades e valores)
    • Saídas a Consumidor ou Usuário Final: código de enquadramento legal 1. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
      • Valor do Confronto:  quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
    • Fato Gerador Não Realizado: código de enquadramento legal 2. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
      • Valor do Confronto:  quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
    • Saída com Isenção ou Não Incidência: código de enquadramento legal 3. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
      • Valor do Confronto:  quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
    • Saída para Outro Estado: código de enquadramento legal 4. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
      • Valor do Confronto:  quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
    • Saída para Comercialização Subsequente: código de enquadramento legal 0. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. 
      • Valor do Confronto:  não tem
  • Venda para consumidor final: Há ressarcimento entre a diferença do valor calculado sobre o preço médio de pauta do estoque e o valor efetivamente cobrado em NF. Assim, na coluna Saída a consumidor ou usuário final deve sair o valor de pauta e para confronto deve ir na coluna Base Cálculo Efetiva na saída a consumidor ou usuário final o valor da NF.
  • Saída para consumo próprio (CFOP 5949): O valor integral do imposto deve ser ressarcido, assim, o valor de pauta deve ir para coluna Fato Gerador Não realizado e não deve entrar nenhum valor na coluna de confronto.
  • Saídas devido perdas/ganhos: Similar a venda para contribuinte dentro do estado.
  • Entradas devido perdas/ganhos (CFOP 1949): São notas lançadas referentes a ganho, porém ao lançar a nota nem sempre se sabe o valor de pauta correto para aquela data. Assim, poderia se utilizar o preço médio de pauta do estoque para caracterizar esta nota.

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