O relatório e a geração do arquivo de Ressarcimento de Imposto pode ser acionado pelo Menu Relatórios / Controladoria / Ressarcimento Imposto
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Antes de gerar o relatório, algumas configurações são necessárias, para isso veja o tópico Ressarcimento de Substituição Tributária do ICMS - e‑Ressarcimento SP.
O relatório/arquivo de Ressarcimento de Impostos é utilizado em SP e tem como função identificar o valor a ser ressarcido pelo Estado ou complementado a ele quanto a diferença de arrecadação de impostos.
A regra geral é a seguinte:
- Entradas:
- Qtde: caso seja um produto composto, será a quantidade informada na nota fiscal. Caso seja um produto básico, será quantidade da nota fiscal dividida pela proporção informada na aba Dados Adicionais do Cadastro de Produtos.
Valor Total do ICMS suportado na Ret. ou Antecip: é sempre o valor total do ICMS (próprio mais ST) informado na nota fiscal, independente se a quantidade informada for proporcional ou total.
- Saídas:
- Qtde: caso seja um produto composto, será a quantidade informada na nota fiscal. Caso seja um produto básico, será quantidade da nota fiscal dividida pela proporção informada na aba Dados Adicionais do Cadastro de Produtos.
- Valor Unitário do ICMS Suport.: valor unitário calculado pela média ponderada de saldos iniciais mais as entradas menos as saídas (quantidades e valores)
- Saídas a Consumidor ou Usuário Final: código de enquadramento legal 1. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
- Valor do Confronto: quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
- Fato Gerador Não Realizado: código de enquadramento legal 2. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
- Valor do Confronto: quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
- Saída com Isenção ou Não Incidência: código de enquadramento legal 3. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
- Valor do Confronto: quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
- Saída para Outro Estado: código de enquadramento legal 4. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
- Valor do Confronto: quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
- Saída para Comercialização Subsequente: código de enquadramento legal 0. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
- Valor do Confronto: não tem
- Venda para consumidor final: Há ressarcimento entre a diferença do valor calculado sobre o preço médio de pauta do estoque e o valor efetivamente cobrado em NF. Assim, na coluna Saída a consumidor ou usuário final deve sair o valor de pauta e para confronto deve ir na coluna Base Cálculo Efetiva na saída a consumidor ou usuário final o valor da NF.
- Saída para consumo próprio (CFOP 5949): O valor integral do imposto deve ser ressarcido, assim, o valor de pauta deve ir para coluna Fato Gerador Não realizado e não deve entrar nenhum valor na coluna de confronto.
- Saídas devido perdas/ganhos: Similar a venda para contribuinte dentro do estado.
- Entradas devido perdas/ganhos (CFOP 1949): São notas lançadas referentes a ganho, porém ao lançar a nota nem sempre se sabe o valor de pauta correto para aquela data. Assim, poderia se utilizar o preço médio de pauta do estoque para caracterizar esta nota.
Seguindo essa regra é montado o seguinte cálculo final:
Apuração da base de cálculo da retenção (o valor de base de cálculo conforme preço de pauta para as saídas).
1 Base de Cálculo da Retenção nas Saídas a Consumidor ou Usuário Final
2 Base de Cálculo da Retenção nas Baixas de Estoque pela não ocorrência de Fato Gerador Presumido
3 Base de Cálculo da Retenção nas Saídas com isenção ou não incidência
4 Base de Cálculo da Retenção nas Saídas outro Estado
5 Base de Cálculo da Retenção nas Saídas dentro Estado
6 TOTAL DA BASE DE CÁLCULO: 1+2+3+4+5 (Valor correto da base de cálculo)
Apuração do valor de confronto (o valor de base de cálculo ocorrida devidamente nas saídas).
7 Base de Cálculo efetiva (na NF) nas Saídas destinadas a Consumidor ou Usuário Final
8 Base de Cálculo da Retenção das Entradas, nas demais hipóteses: 4
9 TOTAL DA BASE DE CÁLCULO: 7+8 (Valor ocorrido da base de cálculo)
Apuração do complemento ou ressarcimento
10 Diferença da Base de Cálculo do Imposto a ser Complementado: 9-6
11 Diferença da Base de Cálculo do Imposto a ser Ressarcido: 6-9
12 Valor do Imposto a ser Complementado: 10 * alíquota
13 Valor do Imposto a ser Ressarcido: 11 * alíquota
No caso de combustíveis não há casos conhecidos de notas com Isenção ou Não incidência.
É emitido um relatório no padrão estabelecido pelo Estado e gerada uma mídia em layout específico, por produto e mensal, para indicação destes dados.
Algumas configurações são feitas na Natureza de Operação para direcionar como as notas devem ser consideradas.
Os campos de Base de Cálculo são utilizados no Relatório.
- Selecione os produtos que deseja gerar o relatório/arquivo:
Informando os valores de Saldos Iniciais, caso tenha:
- Selecione o produto e clique no botão Informa Saldo.
- Informados os campos Qtde e Valor Unitário, clique no botão Gravar
Os campos de informações da empresa e o nome do arquivo são utilizados para geração do arquivo.
O campo possui a seguinte regra:
- Quando desmarcado:
- Será totalizado no campo 6 - Total da base de cálculo de retenção todos os valores acima (de 1 a 5).
- Saídas fora do estado serão somadas no campo 8 - Base de cálculo das entradas nas demais hipóteses.
- Consequentemente o Valor do Complemento ou Ressarcimento será feito englobando também saídas que não sejam para Consumidor Final.
- Quando marcado:
- Será totalizado no campo 6 - Total da base de cálculo de retenção somente o campo 1 - Saídas para Consumidor Final.
- Saídas fora do estado não serão somadas no campo 8 - Base de cálculo das entradas nas demais hipóteses.
- Consequentemente o Valor do Complemento ou Ressarcimento será feito englobando somente saídas para Consumidor Final.
Gerando o arquivo
- Campo Nome Arquivo: selecione o nome do arquivo e a pasta onde será gravado
- Campo Finalidade Arquivo: selecione a opção desejada
- Clique no botão para gerar a mídia.
Editar layout
- Caso seja necessário, é possível editar o relatório clicando no botão Edita Layout: formatações, tamanhos de fonte, tornar campos invisíveis/visíveis, adicionar campos (desde que estejam disponíveis no condutor de dados), etc.
- Clicando no botão Edita Layout há 3 opções:
- Ressarcimento: edita o relatório analítico
- Resumo: edita o relatório sintético
- Cancela: volta para a tela de geração do arquivo de ressarcimento
Os relatórios de Ressarcimento, analítico e sintético, NÃO PODEM ser editados através do Gerenciador de Relatórios.
Os campos que constam nos relatórios NÃO PODEM ser apagados. Caso necessite, deve-se editar o campo e, no menu, desmarcar a opção VISÍVEL.
Imprimindo o relatório
- Não é necessário selecionar os campos Nome Arquivo e Finalidade do Arquivo
- Clique no botão para imprimir o relatório