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O relatório/arquivo de Ressarcimento de Impostos é utilizado em SP e tem como função identificar o valor a ser ressarcido pelo Estado ou complementado a ele quanto a diferença de arrecadação de impostos.A regra geral é a seguinte:

Regras

  • Entradas

    :

     

    • Qtde: caso seja um produto composto, será a quantidade informada na nota fiscal. Caso seja um produto básico, será quantidade da nota fiscal dividida pela proporção informada na aba Dados Adicionais do Cadastro de Produtos.
    • Valor Total do ICMS suportado na Ret. ou Antecip: é sempre o valor total do ICMS (próprio mais ST) informado na nota fiscal, independente se a quantidade informada for proporcional ou total.

  • Saídas

    :

    • Qtde: caso seja um produto composto, será a quantidade informada na nota fiscal. Caso seja um produto básico, será quantidade da nota fiscal dividida pela proporção informada na aba Dados Adicionais do Cadastro de Produtos.
    • Valor Unitário do ICMS  Suport.: valor unitário calculado pela média ponderada de saldos iniciais mais as entradas menos as saídas (quantidades e valores)
    • Saídas a Consumidor ou Usuário Final: código de enquadramento legal 1. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
      • Valor do Confronto:  quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
    • Fato Gerador Não Realizado: código de enquadramento legal 2. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
      • Valor do Confronto:  quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
      • Lançamentos de ajustes:  são enquadrados como fatos geradores não realizados mas não é calculado valor de confronto. Impactam na quantidade e valor total. Necessário configurar um histórico padrão para que os ajustes participem do Ressarcimento - mais informações ver em Tabela Histórico Padrão
    • Saída com Isenção ou Não Incidência: código de enquadramento legal 3. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
      • Valor do Confronto:  quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
    • Saída para Outro Estado: código de enquadramento legal 4. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport.
      • Valor do Confronto:  quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
    • Saída para Comercialização Subsequente: código de enquadramento legal 0. É a quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. 
      • Valor do Confronto:  não tem

  • Venda para consumidor final: Há ressarcimento entre a diferença do valor calculado sobre o preço médio de pauta do estoque e o valor efetivamente cobrado em NF. Assim, na coluna Saída a consumidor ou usuário final deve sair o valor de pauta e para confronto deve ir na coluna Base Cálculo Efetiva na saída a consumidor ou usuário final o valor da NF.
  • Saída para consumo próprio (CFOP 5949): O valor integral do imposto deve ser ressarcido, assim, o valor de pauta deve ir para coluna Fato Gerador Não realizado e não deve entrar nenhum valor na coluna de confronto.
  • Saídas devido perdas/ganhos: Similar a venda para contribuinte dentro do estado.
  • Entradas devido perdas/ganhos (CFOP 1949): São notas lançadas referentes a ganho, porém ao lançar a nota nem sempre se sabe o valor de pauta correto para aquela data. Assim, poderia se utilizar o preço médio de pauta do estoque para caracterizar esta nota.

Seguindo essa regra é montado o seguinte cálculo final:

Apuração da base de cálculo da retenção (o valor de base de cálculo conforme preço de pauta para as saídas).
      1  Base de Cálculo da Retenção nas Saídas a Consumidor ou Usuário Final
      2  Base de Cálculo da Retenção nas Baixas de Estoque pela não ocorrência de Fato Gerador Presumido
      3  Base de Cálculo da Retenção nas Saídas com isenção ou não incidência
      4  Base de Cálculo da Retenção nas Saídas outro Estado
      5  Base de Cálculo da Retenção nas Saídas dentro Estado
      6  TOTAL DA BASE DE CÁLCULO: 1+2+3+4+5 (Valor correto da base de cálculo)

Apuração do valor de confronto (o valor de base de cálculo ocorrida devidamente nas saídas).
      7  Base de Cálculo efetiva (na NF) nas Saídas destinadas a Consumidor ou Usuário Final
      8  Base de Cálculo da Retenção das Entradas, nas demais hipóteses: 4
      9  TOTAL DA BASE DE CÁLCULO: 7+8 (Valor ocorrido da base de cálculo)

Apuração do complemento ou ressarcimento
     10 Diferença da Base de Cálculo do Imposto a ser Complementado: 9-6
     11 Diferença da Base de Cálculo do Imposto a ser Ressarcido: 6-9
     12 Valor do Imposto a ser Complementado: 10 * alíquota
     13 Valor do Imposto a ser Ressarcido: 11 * alíquota

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  • Valor do Confronto

    • ICMS Efetivo na Saída: Consumidor Final ou Saída Subsequente
      • Saídas a Consumidor ou Usuário Final:  quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
      • Saída com Isenção ou Não Incidência: quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
    • ICMS Efetivo na Entrada, nas Demais Hipóteses
      • Fato Gerador Não Realizado: quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
      • Saída para Outro Estado: quantidade total ou proporcional da operação multiplicada pelo Valor Unitário do ICMS Suport. e multiplicada pela alíquota interna
    • Saída para Comercialização Subsequente: não tem
  • Saldos

    • Qtde:
      • Saldo Inicial: informado na tela de geração do relatório
      • Qtde: Saldo Inicial + Qtde (Entradas) - Qtde (Saídas)
    • Valor Unit.:
      • Valor Inicial: informado na tela de geração do relatório
      • Valor Unit.: Valor Total dividido pela Qtde
    • Valor Total:
      • Valor Total Inicial: Saldo Inicial multiplicado pelo Valor Inicial - calculado pelo SisPetro
      • Valor Total: Valor Total Inicial + Valor Total ICMS Suportado (Entradas) - Valor Total ICMS Suportado (Saídas)

  • Apuração

    • Valor do Ressarcimento: Valor Total ICMS Suport (Saídas - exceto Saídas para Comercialização Subsequente) menos Valor Total do Confronto - valor Saídas é maior que o Valor Confronto
    • Valor do Complemento: Valor Total do Confronto menos Valor Total ICMS Suport (Saídas - exceto Saídas para Comercialização Subsequente) - valor Saídas é menor que o Valor Confronto
    • ICMS - Crédito da Operação Própria (art. 271 RICMS): não é calculado


Nota

A partir da versão 9.42 o Relatório Resumo não é mais emitido. Os dados de apuração constam no Relatório Principal.


É emitido um relatório no padrão estabelecido pelo Estado e gerada uma mídia em layout específico, por produto e mensal, para indicação destes dados.

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  • Caso seja necessário, é possível editar o relatório clicando no botão Edita Layout: formatações, tamanhos de fonte, tornar campos invisíveis/visíveis, adicionar campos (desde que estejam disponíveis no condutor de dados), etc.
  • Clicando no botão Edita Layout há 3 opções:
    • Ressarcimento: edita o relatório analítico
    • Resumo: edita o relatório sintético - não é mais emitido
    • Cancela: volta para a tela de geração do arquivo de ressarcimento

    Aviso

    Os relatórios de Ressarcimento, analítico e sintético, NÃO PODEM ser editados através do Gerenciador de Relatórios.

    Os campos que constam nos relatórios NÃO PODEM ser apagados. Caso necessite, deve-se editar o campo e, no menu, desmarcar a opção VISÍVEL.


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