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Por exemplo: 18% para o estado de SP

. O Estado pode e normalmente faz modificações no ICMS dependendo do produto.

Há pouco tempo atrás, o governo de SP baixou o ICMS do álcool de 25% para 12%. Isso significa que, caso alguém venda o produto dentro do estado de SP (o que conta é o destino da mercadoria para o ICMS), ele será tributado em 12%.

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Note que o valor está embutido no valor do produto, isto é, o valor total da NF continuará a ser 10.000,00 e "dentro" deste valor tem 1.200,00 de ICMS. Quem recebe esta NF (o cliente), pagará 10.000,00 para o vendedor e se "creditará" de 1.200,00, pois ele pagou o valor total e lá tinha 1200,00 de ICMS. Caso ele venda esta mercadoria a outro cliente, calculará o novo ICMS baseado no local onde este novo cliente está e o novo valor da venda e, nesta operação, este novo ICMS será utilizado para abater daquele credito (fazendo o que chamamos de apuração, onde o valor líquido do ICMS é calculado baseado nas entradas e saídas de cada estabelecimento, o que é feito no SisPetro Controladoria, mas é outra história).

  • ICMS Substituição

Na mesma tabela de ICMS, temos um outro campo chamado %ICMS Substituição, que pode ser modificado também pelo estado a seu bel prazer produto a produto. Este tipo de imposto é projetado para que, numa cadeia produtiva, onde existem várias entidades comprando e vendendo mercadorias, as primeiras entidades desta cadeia (normalmente em menor número - produtores ou grandes distribuidoras) possam - através de alíquotas determinadas pelo estado - calcular o ICMS para as entidades seguintes recolhendo em substituição a eles. Assim, as entidades seguintes ficam desobrigadas de apurar e recolher o ICMS, ficando as primeiras responsáveis por apurar e recolher o imposto das demais. Com isso, o governo só precisa fiscalizar estas primeiras que são em menor número e normalmente mais organizadas. O cálculo é o seguinte:

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Este preço fixo citado é o que chamamos de PMPF e pode ser cadastrado na Tabela de Produtos.

O MVA também pode ser cadastrado na Tabela de Produtos.

No entanto, podemos ter a redução somente no ICMS Próprio, neste caso teríamos o seguinte exemplo:

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Na Nota Técnica 2019.001 da NF-e passa a ser obrigatório informar o valor do ICMS de desoneração e o motivo da desoneração em alguns casos. Um deles é quando há redução da Base de Cálculo do ICMS. Para o envio do valor de desoneração deve ser informado o motivo da desoneração na Natureza de Operação, campo motivo de desoneração que fica na de aba Impostos (Painel Por Filial).

Na Inclusão da NF de Emissão Própria

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Informações
Informação Adicional

No manual da NF-e (pág 255) a regra para validar o Total da NF é a seguinte equação:

vNF = (+) vProd (-) vDesc (-) vICMSDeson (+) vST (+) vFrete (+) vSeg (+) vOutro (+) vII (+) vIPI (+) vServ (id:W18) 

Porém há duas exceções importantes:

  • Esta regra não se aplica nas operações de importação (CFOP inicia com “3”).
  • Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e. 


Exemplos de cálculos de ICMS Próprio e ICMS ST nas vendas internas de Gasolina C Comum e Gasolina C Aditivada no Estado do Rio Grande do Sul

Nas operações internas de Gasolina C Comum e Gasolina C Aditivada, os impostos não serão calculados como Retido. Os cálculos serão feitos como ocorre na venda de Hidratado, ou seja, a distribuidora será o Substituto Tributário. 

  • ICMS Próprio:  não altera na forma como é feito atualmente. Ver item ICMS acima.

  • ICMS Substituição: a única alteração é a aplicação do fator de ajuste no PMPF. 

    • Exemplo:  venda de Gasolina C Comum para o município de Porto Alegre

      • Quantidade: 10.000,00 litros
      • Preço de venda final: 3,956
      • Valor total do pedido: 39.560,00
      • Alíquota ICMS Próprio: 18%
      • Alíquota ICM ST: 18%
      • Valor do PMPF da Gasolina: 4,104
      • Fator de Ajuste para Gasolina C Comum - Porto Alegre: 0,990696
      • Novo PMPF: PMPF * Fator de Ajuste = 4,104 * 0,990696 = 4,065816384
      • Base de Cálculo do ICMS Próprio: 39.318,94
      • Valor do ICMS Próprio: 39.318,94 * 18% = 7.077,41
      • Base de Cálculo do ICMS ST: 10.000,00 * 4,065816384 = 40.658,16
      • Valor do ICMS ST: 40.658,16 * 18% - Valor do ICMS Próprio = 7.318,47 - 7.077,41 = 241,06
      • Valor dos Produtos: 39.318,94
      • Valor total da Nota Fiscal: 39.318,94 + 241,06 = 39.560,00