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Introdução

Neste documento abordaremos sobre os tipos de SPED configuráveis no SisPetro, retratando seu conceito e todas as configurações necessárias para cada um. 

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EFD DF:
  • Para Brasília, a Escrituração Fiscal Digital é específica, diferenciando dos demais Estados. Da mesma forma que a EFD ICMS IPI é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse do fisco do DF, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, diretamente à Sefaz DF.

  • Configurando no SisPetro: SPED EFD - ICMS IPI, DF e PE (SEF II LA ICMS e EDOC).
EFD PE - SEF II - não mais utilizado pela Sefaz de Pernambuco, sendo substituída pela EFD ICMS IPI a partir de janeiro de 2020:
  • Para o estado de Pernambuco, a Escrituração Fiscal

Digital é
  • Digital é específica, diferenciando dos demais Estados, apesar de ser bem parecido com a EFD DF. É também denominado como SEF II. Da mesma forma que a EFD DF é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse do fisco de PE, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, diretamente à Sefaz PE.

  • O Sispetro gera 2 obrigações: 
    • LA ICMS: contém os dados do Livro de Apuração do ICMS/IPI.
    • EDOC:
contém
EFD Contribuições:
  • Até 2008 o regime de tributação de PIS e COFINS do álcool era só acumulativo. Com base nas saídas (débitos) era recolhido um determinado percentual. O termo cumulativo é pertinente porque a cobrança ia se acumulando durante todo o processo, já que em todas as fases da operação ocorria a cobrança.

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ECF Escrituração Contábil Fiscal:
  • O Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária – DRCST será apresentado pelos contribuintes substituídos tributários para prestar à Secretária da Fazenda as informações referentes as operações de entradas e saídas sujeitas a substituição tributária necessárias à apuração do ressarcimento, restituição ou complementação, conforme procedimentos introduzidos pelo Decreto nº 1.818, de 28/11/2018A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.

  • Configurando no SisPetro: DRCSTConfigurações - SCECF.
DRCST-SC:
  • O Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária – DRCST será apresentado pelos contribuintes substituídos tributários para prestar à Secretária da Fazenda as informações referentes as operações de entradas e saídas sujeitas a substituição tributária necessárias à apuração do ressarcimento, restituição ou complementação, conforme procedimentos introduzidos pelo Decreto nº 1.818, de 28/11/2018.

  • Configurando no SisPetro: DRCST-SC.

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