Para emitir o Conhecimento de Frete, a filial deverá ser uma empresa transportadora ou Conjugada (Transportadora / Distribuidora), para isso na configuração da empresa, menu Ferramentas / Sistema /Dados Gerais, deve-se selecionar um dos campos:
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- Gerar Contas a Receber: Quando esse campo estiver marcado será gerado um contas a receber em função do Valor Total do Frete definido para o Conhecimento de Frete, sendo importante também observar que para a geração correta do contas a receber esse processo irá funcionar em conjunto com o campo Gera Contas Receber p/ afim de definir a quem será gerado o contas a receber (para habilitar a marcação do campo leia Configurações Complementares).
- Se marcado indique o responsável:
- Remetente: padrão
- Destinatário
- ConsignatárioIndica que o responsável pelo contas a receber será o remetente. Quando não configura em perfil de sistema, o remetente será o padrão selecionado em todo novo conhecimento de frete.
- Destinatário: Indica que o responsável pelo contas a receber será o destinatário.
- Consignatário: Indica que o responsável pelo contas a receber será o consignatário informado na aba outras informações.
- Caso queira que a indicação do responsável pela cobrança do frete seja diferente do Remetente, alterar no perfil de sistema no Painel Fretes, quadro Conhecimento, opção aljggsdfglkht"Responsável do Contas a Receber a ser Sugerido".
- Se desmarcado, a contabilização pode ser feita ou não conforme configurado no perfil de empresa, menu
Ferramentas/ Sistemas/ painel Contas Contábeis
, campo "Ação Contábil em Conhecimento":- Ao selecionar a opção "Contabiliza na conta configurada", deverá ser informada a conta contrapartida, que será contabilizada na conta de débito:
- Ao selecionar a opção "Contabiliza na conta configurada", deverá ser informada a conta contrapartida, que será contabilizada na conta de débito:
- Se marcado indique o responsável:
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Aba "Dados para MDF-e":
Aviso |
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A partir da versão 10.11 foi adicionada a tabela de Manutenção de Seguradora, para empresa que emite CT-e e MDF-e. |
A partir da versão 9.16, com a implementação da versão 3.00 do MDF-e, para emitentes de CT-e é obrigatório informar os dados abaixo.
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Informações |
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O usuário só conseguira editar os dados do painel de Dados Comprovante de Entrega caso o perfil de Sistema 'Dados para Comprovante de Entrega na Inclusão do CT-e' esteja marcado a opção 'Sugere Preenchido e permite usuário alterar', e o usuário esteja com o perfil de usuário 'Pode incluir/alterar/cancelar dados de Entrega' marcado. Veja também Como emitir comprovante Emitir Comprovante Eletrônico de Entrega CT-e |
É possível realizar a alteração dos dados acima utilizados no MDF-e, após já ter emitido o Conhecimento. Para isso basta acionar o botão na tela de Manutenção de Nota Fiscal.
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