O painel Dados gerais também possui configurações por empresa. Para acessar essas configurações, o usuário deve clicar no painel Por Filial.
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- Habilita NF-eletrônica: indica que é uma nota fiscal eletrônica, Nota Fiscal de Serviço eletrônica ou se não é Nota Fiscal Eletrônica. Esta opção somente estará disponível se em Painel NF-e/CT-e no quadro Configurações Gerais, o campo Habilita emissão de NF-eletrônica estiver marcado.
- Não é NF-e: para notas que não sejam eletrônicas
- É NF-e: para notas fiscais eletrônicas
- É NFS-e: para notas fiscais de serviços eletrônicas. Para empresas sediadas em São Paulo ou em Guarulhos ou em cidades que utilizam o GINFES igual de Guarulhos. Há 2 padrões do GINFES. Padrão diferente do GINFES de Guarulhos deve consultar a Futura para analisar a possibilidade de implementação no SisPetro.
É NFC-e: para nota fiscal Eletrônica direcionada ao Consumidor Final. Esse tipo de operação é realizado apenas para operações internas.
Aviso Caso seja selecionada essa opção e a natureza seja configurada para ser interestadual a SEFAZ retornará o erro 707 – NFC-e para com operação interestadual ou com o exterior
ou seja, não é permitido para
- É NF-e: para notas fiscais eletrônicas
- É NFS-e: para notas fiscais de serviços eletrônicas. Para empresas sediadas em São Paulo ou em Guarulhos ou em cidades que utilizam o GINFES igual de Guarulhos. Há 2 padrões do GINFES. Padrão diferente do GINFES de Guarulhos deve consultar a Futura para analisar a possibilidade de implementação no SisPetro.
- Envia Manifestação Destinatário: utilizado para Notas Fiscais de terceiros, será gerado o evento de manifestação ao final da inclusão da NF. Para mais informações, ver Evento de Manifestação do Destinatário da NF-e.
- Nota: esta opção não deve ser marcada para naturezas de operação de aquisição de serviço de frete. Para mais informações, ver Evento de Manifestação do Destinatário do CT-e.
- Nota: esta opção não deve ser marcada para naturezas de operação de aquisição de serviço de frete. Para mais informações, ver Evento de Manifestação do Destinatário do CT-e.
- Emissão de MDF-e
- Não permite: Utilizando essa opção não será emitido MDF-e.
- Para todas as NF: Utilizando essa opção todas as notas/conhecimentos podem ser vinculados a um MDF-e.
- Conforme Empresa Responsável pelo Frete: Utilizando essa opção somente as Notas com responsabilidade sobre o Frete ficarão pendentes para emissão do MDF-e.
- Responsável pelo frete nota de Saída: o responsável pelo MDFe em notas de Saída são as notas cujo a situação do frete é a 3 - TRANSP. PROPRIO REMETENTE quando a nota é da própria empresa, e 4 - TRANSP. PROPRIO DESTINATAR quando a nota é de transferência, e a empresa responsável pelo frete e a empresa de destino. Para mais informações, ver Inclusão de MDF-e.
- Responsável pelo frete nota de Entrada: o responsável pelo MDFe em notas de Entrada são as notas cujo a situação do frete é a 4 - TRANSP. PROPRIO DESTINATAR.
- Para mais informações, ver MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
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- Participa da DNF: uso de refinarias. Para mais informações, ver Geração DNF.
- Participa da DECLAN RJ Municipal: para empresas localizadas no município do Rio de Janeiro. Para mais informações, ver DECLAN (Municipal).
- Participa do arquivo de Comercialização da ANP: para refinarias, formuladores ou importadoresformuladores ou importadores. Para mais informações, ver Geração Arquivo de comercialização ANP.
- Verifica se existe IE Substituição na UF de Faturamento (NF Própria): este perfil foi criado para impedir faturamento para estado de destino na qual a empresa não tenha IE Substituição. Para mais informações, ver Geração Arquivo de comercialização ANP.
Verifica se existe IE Substituição na UF de Faturamento (NF Própria): este perfil foi criado para impedir faturamento para estado de destino na qual a empresa não tenha IE Substituição. Para mais informações, ver Painel IE SubstituiçãoPainel IE Substituição
Quadro NFC-e
- Indicador de presença: O usuário deve escolher uma das opções abaixo que será levada na tag IndPres do xml da nota. São eles:
- 0 Não se aplica
- 1 Presença consumidor
- 2 Operação pela Internet
- 3 Operação pelo Tele Atendimento
- 4 Entrega a domicílio
- 5 Entrega a domicílio
- 9 Outros
- Vincular NF Última Entrada: permite vincular automaticamente uma ou mais notas fiscais de entrada (última nota de entrada) a uma ou mais notas de saídas, de acordo com os produtos. Deve ser configurado nas naturezas de operação de notas de saída.
- Não Salva: não vincula nota
- Salvar somente produto com maior composição: vincula a última nota de entrada do produto de maior composição.
- Exemplo: em nota de venda de gasolina C, será vinculada última nota de entrada da Gasolina A
- Salvar todos os produtos primários: vincula as últimas notas de entrada dos produtos que compõe o produto composto.
- Exemplo: em nota de venda de gasolina C, serão vinculadas as últimas notas de entrada da Gasolina A e do Etanol Anidro
- Para mais informações, ver Vínculo de NF com Última NF de Entrada
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- NFS-e: para notas fiscais de serviços eletrônicas. Para empresas sediadas em São Paulo ou em Guarulhos ou em cidades que utilizam o GINFES igual de Guarulhos. Há 2 padrões do GINFES. Padrão diferente do GINFES de Guarulhos deve consultar a Futura para analisar a possibilidade de implementação no SisPetro.
- Código Serviço NFS-e: indica o código do serviço
- Código Natureza Operação NFS-e: indica o tipo de tributação
- Código Tributação NFS-e: código da tributação do serviço
- Para mais informações, ver Como Emitir Nota Fiscal de Serviço
- Indicador de Presença: permitindo que o usuário escolha um dos registros sugeridos.
- Situação Tributária de ICMS: a partir da versão 8.34 a empresa poderá se enquadrar no Regime Tributário Simples Nacional, para isso é necessário informar o CSOSN para a natureza (verifique os códigos suportados em Simples Nacional). A regra do CST continua a mesma.
- C.S.T. Produto: Código da Situação Tributária do Produto a ser alterado, ou seja, ao faturar a nota, se este campo estiver preenchido, na nota irá salvar o CST da natureza de operação e não o que estiver cadastrado no produto. Este caso pode ocorrer quando surgir alguma operação ao qual o CST do produto para aquela operação seja diferente do padrão. O campo deve ser preenchido com 3 (três) caracteres, podendo informar o caracter ? (interrogação), que indica que no lugar da ?, será substituído pelo valor que estiver cadastrado no CST do produto na mesma posição da ?.
- Exemplo:
- CST informado na natureza de operação: ?4?
- CST cadastrado no produto: 123
- Valor que será salvo ao faturar a nota: 143
- Se este campo não estiver preenchido ou o tamanho do conteúdo informado for menos que 3 (três), a nota irá salvar o CST com o CST cadastrado no produto.
- Exemplo:
- C.S.T. Produto: Código da Situação Tributária do Produto a ser alterado, ou seja, ao faturar a nota, se este campo estiver preenchido, na nota irá salvar o CST da natureza de operação e não o que estiver cadastrado no produto. Este caso pode ocorrer quando surgir alguma operação ao qual o CST do produto para aquela operação seja diferente do padrão. O campo deve ser preenchido com 3 (três) caracteres, podendo informar o caracter ? (interrogação), que indica que no lugar da ?, será substituído pelo valor que estiver cadastrado no CST do produto na mesma posição da ?.
- Controle Despesas Acessórias
- Tipo: se deve ser informado o valor de despesas acessórias e como, as opções são:
- Não Habilitado
- Fixo em Valor: deve então ser informado o valor que será utilizado sempre para cada item da nota. No momento da geração da Nota Fiscal serão utilizados estes parâmetros influenciando no preço de pedido do item da Nota.
- Fixo em % sobre o valor dos produtos: deve então ser informado o percentual, e só serão aceitos valores de 0 a 100, que será utilizado sempre para cada item da nota. No momento da geração da Nota Fiscal serão utilizados estes parâmetros influenciando no preço de pedido do item da Nota.
- Variável - usuário pode editar: neste caso habilitado para ser informado o tipo de rateio entre os itens da NF.
- Valor: Para preenchimento do valor fixo da despesa acessória, ou do percentual.
- Rateio entre os Itens da NF:
- Rateia pelo Valor do Produto (qtde x preço): grava nos itens da nota o valor da despesa acessória informada para a nota fiscal, contudo a regra para se realizar o rateio é feito em função do valor total do item
- Exemplo:
- Suponhamos que temos uma despesa acessória de 50 reais e dois itens na nota, o primeiro com quantidade de 200 a um valor de 0,50 centavos e o segundo item com quantidade de 100 a um valor de 2,10 reais para esse caso será gravado na coluna de despesa acessória no primeiro item um valor de 16,13 e no segundo item 33,87.
- Exemplo:
- Rateio pela Quantidade: grava nos itens da nota o valor da despesa acessória da nota fiscal, contudo a regra para se realizar o rateio é feito em função da quantidade do item
- Exemplo:
- Suponhamos que temos uma despesa acessória de 50 reais e dois itens na nota, o primeiro com quantidade de 200 e o segundo item com quantidade de 100, nesse caso será gravado na coluna de despesa acessória no primeiro item um valor de 33,33 e no segundo item 16,67.
- Sendo importante também lembramos que o valor da despesa acessória é considerada no sistema como valor integrante do valor informado, logo ao informarmos um produto que possua um valor de 0,50 centavos dentro do sistema é considerado que esse valor já tem embutido o valor da despesa acessório vinculada ao mesmo.
- Exemplo:
- Rateia pelo Valor do Produto (qtde x preço): grava nos itens da nota o valor da despesa acessória informada para a nota fiscal, contudo a regra para se realizar o rateio é feito em função do valor total do item
- Tipo: se deve ser informado o valor de despesas acessórias e como, as opções são:
- Controle Despesas Seguro:
- Tipo: Se deve ser informado o valor do seguro, as opções são:
- Não Habilitado
- Fixo em Valor: deve então ser informado o valor que será utilizado sempre para cada item da nota. No momento da geração da Nota Fiscal serão utilizados estes parâmetros influenciando no preço de pedido do item da Nota.
- Fixo em % sobre o valor dos produtos: deve então ser informado o percentual, e só serão aceitos valores de 0 a 100, que será utilizado sempre para cada item da nota. No momento da geração da Nota Fiscal serão utilizados estes parâmetros influenciando no preço de pedido do item da Nota.
- Variável - usuário pode editar: neste caso habilitado para ser informado o tipo de rateio entre os itens da NF.
- Valor: para preenchimento do valor fixo do seguro, ou do percentual.
- Rateio entre os Itens da NF:
- Rateia pelo Valor do Produto (qtde x preço): grava nos itens da nota o valor do seguro informado para a nota fiscal, contudo a regra para se realizar o rateio é feito em função do valor total do item
- Rateio pela Quantidade: grava nos itens da nota o valor do seguro da nota fiscal, contudo a regra para se realizar o rateio é feito em função da quantidade do item
- Tipo: Se deve ser informado o valor do seguro, as opções são:
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