Evento de Manifestação do Destinatário da NF-e
O objetivo do projeto da NF-e é controlar todas as emissões de Nota Fiscal. Para complementar esse trabalho foi criada a possibilidade do Destinatário se posicionar em relação às NF-es direcionadas para o seu CNPJ. Esse processo se chama Evento de Manifestação do Destinatário, cuja especificação está na Nota Técnica 2012.002 da NF-e, e permite que o destinatário consulte as NF-es emitidas para o seu CNPJ, dando ciência da operação, confirmando-a, desconhecendo-a ou indicando que a operação não foi realizada. O SisPetro implementará esse processo para NFs de Terceiros, direcionadas para a empresa Distribuidora.
Para sanar algumas dúvidas à respeito do assunto, a SEFAZ criou uma página de Perguntas Frequentes. Para mais informações, ver Eventos de Manifestação do Destinatário (21 questões).
Nota Técnica 2020.001_v1.50 - publicada em 06/03/2024: alterações na Manifestação de Destinatário a vigorar a partir de 01/07/2024 (Ambiente de Homologação) e 01/08/2024 (Ambiente de Produção)
- Alteração para possibilitar 2 ocorrências de cada evento conclusivo, conforme previsto no Ajuste Sinief 43/23, que altera o Ajuste Sinief 07/05.
- Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário:
- Conforme disposto no Ajuste Sinief 43/23, que altera o Ajuste Sinief 07/05, o destinatário poderá registrar até 2 (dois) eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e, quais sejam: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada. Porém, somente terá validade a última manifestação registrada.
- Exemplo: o destinatário pode confirmar uma operação, depois desconhecê-la e por fim confirmá-la novamente.
- Exemplo: o destinatário pode confirmar uma operação, depois desconhecê-la e por fim confirmá-la novamente.
- Conforme previsto na cláusula décima quinta-C do Ajuste Sinief 7/05, todas manifestações do destinatário devem ocorrer dentro do prazo máximo de 180 dias contados da data de autorização da NF-e, observado o prazo de retificação previsto no § 3º da mesma cláusula.
- O evento de Ciência da Operação não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.
- Conforme disposto no Ajuste Sinief 43/23, que altera o Ajuste Sinief 07/05, o destinatário poderá registrar até 2 (dois) eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e, quais sejam: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada. Porém, somente terá validade a última manifestação registrada.
- Prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário:
Evento | Prazo legal(Ajuste SINIEF 44/20) |
---|---|
Ciência da Emissão | 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Confirmação da Operação | 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Desconhecimento da Operação | 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Operação Não Realizada | 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Vamos entender como funciona esse processo:
Funcionamento SEFAZ
A equipe de NF-e disponibiliza alguns webservices, sendo eles:
- Evento de Manifestação do Destinatário
É por onde a empresa se manifesta perante a uma NF destinada a ela. São enviados os dados da empresa, a chave de acesso a ser manifestada e o tipo de evento desejado, que podem ser:
- Ciência: quando a empresa tem ciência dessa operação, porém não tem condições de apresentar uma manifestação conclusiva. Ao usar esse evento a empresa deve enviar posteriormente um dos eventos acima para concluir o processo de manifestação. Este evento, caso seja obrigatório pela Sefaz, é o primeiro a ser manifestado.
- Confirmação da operação: confirma a ocorrência da operação e o recebimento de mercadorias (caso haja). Este é o evento a ser mais utilizado, quando a NF-e emitida é legal.
Desconhecimento da operação: declara o desconhecimento dessa NF-e, sendo utilizado quando o emitente usou o CNPJ de sua empresa indevidamente, podendo ser caracterizado como fraude.
Neste caso não fará sentido ter esse tipo de evento em uma NF-e cadastrada no SisPetro, afinal se está no SisPetro a empresa tem conhecimento.
É de responsabilidade da empresa o uso dessa opção.- Operação não realizada: quando a NF-e é legal, porém houve recusa do Recebimento da Mercadoria. Este evento será útil quando a NF-e recebida foi devolvida.
O retorno deste webservice conterá o status de realização do evento e um protocolo.
- Código 136 - Evento Registrado, mas nao vinculado a NF-e
- Código 135 - Evento Registrado e vinculado a NF-e
O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada.
Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente. O SisPetro não fará nenhuma validação neste sentido, deixando por conta da SEFAZ rejeitar ou não alguma duplicidade.
O prazo que a empresa tem para enviar o evento para uma determinada NF-e era indicado na Nota Técnica como 180 dias, porém o Ajuste SINIEF 001/2013 publicado em 06/02/2013 alterou o prazo para 20 dias para Confirmação de uma NF-e dentro do estado.
Caso a empresa queira fazer a manifestação fora do SisPetro pode utilizar o programa gratuito disponibilizado pela SEFAZ SP.
Para maiores detalhes, acesse Como fazer Manifestação de Ciência.
- Consulta de Destinatário de NF-e
Através deste webservice é possível consultar as NF-es emitidas para um determinado CNPJ, podendo ser:
- todas,
- somente as sem manifestação ou
- somente as sem manifestação e sem o evento de ciência.
Como cada NF-e tem um Número Sequencial Único que a identifica (NSU), é possível indicar a partir de qual NSU deve ser feita a consulta, para evitar a consulta indevida. No retorno, serão enviados os dados principais desses documentos, como a Chave de Acesso, dados do Emitente, Data, Valor Total, Tipo de Operação (Entrada ou Saída), Dados da autorização, Dados da Manifestação, Dados do possível Cancelamento e Dados de possíveis Carta de Correção.
Esse webservice será útil para a empresa verificar se alguma NF-e foi emitida para o seu CNPJ indevidamente ou se falta cobrar o arquivo .XML de algum fornecedor.
Para informações sobre a Consulta, veja o help: Consulta de Destinatário de NF-e/CT-e.
- Download de XML de NF-e
É possível, de forma muito simples, baixar os arquivos de NF-es que foram manifestadas como Ciência. Isso deixa o processo de recebimento e importação das NF-es muito mais rápido. Veja as configurações e mais informações sobre este recurso em XML´s Recebidos e Salvar XML de Manifestações
Funcionamento no SisPetro
Com base nesses webservices, teremos o seguinte fluxo no SisPetro:
- Identificação da empresa que trabalhará com Manifestação
- Há um perfil de empresa que, quando marcado, permite a configuração e o envio do Evento de Manifestação do Destinatário. Assim, empresas sem essa obrigatoriedade como Transportadoras, Representantes Comerciais e outros podem deixar esse perfil desmarcado. Veja mais detalhes em Painel Serviço Sefaz.
- Identificação das NF-es passíveis de Manifestação
- Na Natureza de Operação, aba por Filial, há um campo "Envia Manifestação do Destinatário" que, quando marcado, exige que a Nota Fiscal seja manifestada. Ao incluir a NF-e, a mesma já aparece na tela de notas pendentes, para que seja feita alguma ação de manifestação. Veja detalhes da Natureza de operação em Dados Gerais (Painel Por Filial).
- Envio de evento de uma NF-e
- Considerando as NF-es que exigem Manifestação do Destinatário (marcadas pelo processo acima), o envio de evento poderá ser feito de várias formas:
- Via Importação de NF's - Veja mais detalhes na página Manutenção de Importação de Notas Fiscais.
- Via Inclusão Manual da NF-e - Veja na página Preenchimento de Dados na Nota Fiscal.
- Via Tela de NF-e Pendentes - Veja na página Manutenção de NF-e/CT-e Pendente.
- Via Manutenção de NFs - Veja na página Inclusão Manual de Eventos de Manifestação de Destinatário de NFe.
- Considerando as NF-es que exigem Manifestação do Destinatário (marcadas pelo processo acima), o envio de evento poderá ser feito de várias formas:
Envio incorreto de evento de uma mesma NF-e
Pode acontecer de um usuário enviar o mesmo evento duas ou mais vezes de uma mesma NF-e. O SisPetro não valida se o envio do evento está correto ou não. Essa validação é feita na Sefaz. Assim, no caso de enviar o mesmo evento duas ou mais vezes, a Sefaz retorna o Erro de Duplicidade de Evento.
Com isso, na tela de Manutenção de NFs, essa NF-e constará como Pendente de Manifestação. O usuário deve analisar os motivos da pendência e, com base nisso, deve decidir a exclusão ou não do evento incorreto.