Evento de Manifestação do Destinatário da NF-e

O objetivo do projeto da NF-e é controlar todas as emissões de Nota Fiscal. Para complementar esse trabalho foi criada a possibilidade do Destinatário se posicionar em relação às NF-es direcionadas para o seu CNPJ. Esse processo se chama Evento de Manifestação do Destinatário, cuja especificação está na Nota Técnica 2012.002 da NF-e, e permite que o destinatário consulte as NF-es emitidas para o seu CNPJ, dando ciência da operação, confirmando-a, desconhecendo-a ou indicando que a operação não foi realizada. O SisPetro implementará esse processo para NFs de Terceiros, direcionadas para a empresa Distribuidora.

Para sanar algumas dúvidas à respeito do assunto, a SEFAZ criou uma página de Perguntas Frequentes. Para mais informações, ver Eventos de Manifestação do Destinatário (21 questões).

Nota Técnica 2020.001_v1.50 - publicada em 06/03/2024: alterações na Manifestação de Destinatário a vigorar a partir de 01/07/2024 (Ambiente de Homologação) e 01/08/2024 (Ambiente de Produção)

  • Alteração para possibilitar 2 ocorrências de cada evento conclusivo, conforme previsto no Ajuste Sinief 43/23, que altera o Ajuste Sinief 07/05.

  • Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário:

    • Conforme disposto no Ajuste Sinief 43/23, que altera o Ajuste Sinief 07/05, o destinatário poderá registrar até 2 (dois) eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e, quais sejam: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada. Porém, somente terá validade a última manifestação registrada.
      • Exemplo: o destinatário pode confirmar uma operação, depois desconhecê-la e por fim confirmá-la novamente.

    • Conforme previsto na cláusula décima quinta-C do Ajuste Sinief 7/05, todas manifestações do destinatário devem ocorrer dentro do prazo máximo de 180 dias contados da data de autorização da NF-e, observado o prazo de retificação previsto no § 3º da mesma cláusula.

    • O evento de Ciência da Operação não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.

  • Prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário: 

EventoPrazo legal(Ajuste SINIEF 44/20)
Ciência da Emissão10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Confirmação da Operação180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Desconhecimento da Operação180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Operação Não Realizada180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e


Vamos entender como funciona esse processo:

Funcionamento SEFAZ

A equipe de NF-e disponibiliza alguns webservices, sendo eles:

  • Evento de Manifestação do Destinatário

É por onde a empresa se manifesta perante a uma NF destinada a ela. São enviados os dados da empresa, a chave de acesso a ser manifestada e o tipo de evento desejado, que podem ser:

    • Ciência: quando a empresa tem ciência dessa operação, porém não tem condições de apresentar uma manifestação conclusiva. Ao usar esse evento a empresa deve enviar posteriormente um dos eventos acima para concluir o processo de manifestação. Este evento, caso seja obrigatório pela Sefaz, é o primeiro a ser manifestado.
    • Confirmação da operação: confirma a ocorrência da operação e o recebimento de mercadorias (caso haja). Este é o evento a ser mais utilizado, quando a NF-e emitida é legal.
    • Desconhecimento da operação: declara o desconhecimento dessa NF-e, sendo utilizado quando o emitente usou o CNPJ de sua empresa indevidamente, podendo ser caracterizado como fraude.

      Neste caso não fará sentido ter esse tipo de evento em uma NF-e cadastrada no SisPetro, afinal se está no SisPetro a empresa tem conhecimento.
      É de responsabilidade da empresa o uso dessa opção.

    • Operação não realizada: quando a NF-e é legal, porém houve recusa do Recebimento da Mercadoria. Este evento será útil quando a NF-e recebida foi devolvida.

O retorno deste webservice conterá o status de realização do evento e um protocolo.

- Código 136 - Evento Registrado, mas nao vinculado a NF-e

- Código 135 - Evento Registrado e vinculado a NF-e

O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada.
Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente. O SisPetro não fará nenhuma validação neste sentido, deixando por conta da SEFAZ rejeitar ou não alguma duplicidade.

O prazo que a empresa tem para enviar o evento para uma determinada NF-e era indicado na Nota Técnica como 180 dias, porém o Ajuste SINIEF 001/2013 publicado em 06/02/2013 alterou o prazo para 20 dias para Confirmação de uma NF-e dentro do estado.
Caso a empresa queira fazer a manifestação fora do SisPetro pode utilizar o programa gratuito disponibilizado pela SEFAZ SP.

Para maiores detalhes, acesse Como fazer Manifestação de Ciência.


  • Consulta de Destinatário de NF-e

Através deste webservice é possível consultar as NF-es emitidas para um determinado CNPJ, podendo ser:

    • todas,
    • somente as sem manifestação ou 
    • somente as sem manifestação e sem o evento de ciência.

Como cada NF-e tem um Número Sequencial Único que a identifica (NSU), é possível  indicar a partir de qual NSU deve ser feita a consulta, para evitar a consulta indevida. No retorno, serão enviados os dados principais desses documentos, como a Chave de Acesso, dados do Emitente, Data, Valor Total, Tipo de Operação (Entrada ou Saída), Dados da autorização, Dados da Manifestação, Dados do possível Cancelamento e Dados de possíveis Carta de Correção.

Esse webservice será útil para a empresa verificar se alguma NF-e foi emitida para o seu CNPJ indevidamente ou se falta cobrar o arquivo .XML de algum fornecedor.

Para informações sobre a Consulta, veja o help: Consulta de Destinatário de NF-e/CT-e.

  • Download de XML de NF-e 

É possível, de forma muito simples, baixar os arquivos de NF-es que foram manifestadas como Ciência. Isso deixa o processo de recebimento e importação das NF-es muito mais rápido. Veja as configurações e mais informações sobre este recurso em XML´s Recebidos e Salvar XML de Manifestações 

Funcionamento no SisPetro

Com base nesses webservices, teremos o seguinte fluxo no SisPetro:

  • Identificação da empresa que trabalhará com Manifestação
    • Há um perfil de empresa que, quando marcado, permite a configuração e o envio do Evento de Manifestação do Destinatário. Assim, empresas sem essa obrigatoriedade como Transportadoras, Representantes Comerciais e outros podem deixar esse perfil desmarcado. Veja mais detalhes em Painel Serviço Sefaz.
  • Identificação das NF-es passíveis de Manifestação
    • Na Natureza de Operação, aba por Filial, há um campo "Envia Manifestação do Destinatário" que, quando marcado, exige que a Nota Fiscal seja manifestada. Ao incluir a NF-e, a mesma já aparece na tela de notas pendentes, para que seja feita alguma ação de manifestação. Veja detalhes da Natureza de operação em Dados Gerais (Painel Por Filial).


Envio incorreto de evento de uma mesma NF-e

Pode acontecer de um usuário enviar o mesmo evento duas ou mais vezes de uma mesma NF-e. O SisPetro não valida se o envio do evento está correto ou não. Essa validação é feita na Sefaz. Assim, no caso de enviar o mesmo evento duas ou mais vezes, a Sefaz retorna o Erro de Duplicidade de Evento.
Com isso, na tela de Manutenção de NFs, essa NF-e constará como Pendente de Manifestação. O usuário deve analisar os motivos da pendência e, com base nisso, deve decidir a exclusão ou não do evento incorreto.