Versões comparadas

Chave

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Diferente dos demais SPEDs, o SPED REINF não tem programa validador.

Seu processamento utiliza webservices, da mesma forma como é feito na Nota Fiscal Eletrônica.

No SisPetro, apesar de estar no Conjunto de dados para o SPED > Menu Ferramentas > Tabela dos Conjuntos de Dados, a inclusão/exclusão/alteração de dados e processamento é feito na tela de Manutenção do Reinf > Menu Movimentação > Controladoria > Manutenção do Reinf

Para geração e processamento do REINF é necessário fazer as seguintes configurações:

Perfil de Sistema: 

  • Painel Livro Eletrônico, quadro REINF: configuração dos ambientes e das URLs do REINF
    • Ambiente: campo que permite definir se o ambiente de envio dos dados do Reinf está definido como Homologação ou Produção
      • Homologação
      • Produção
    • Tipo de Produção: permite definir o tipo de ambiente de produção para envio das informações.
      • Produção
      • Produção Restrita - Dados Reais
    • URL Homologação: deve-se informar a URL do ambiente de homologação.
    • URL Produção: deve-se informar a URL do ambiente de produção.

  • Painel Fiscal, quadro REINF:  selecionar o Tipo de Desconto Retenção INSS que a EMPRESA irá utilizar no REINF. Todas as notas que utilizarem esse tipo de desconto serão enviadas no evento 2010, quando utilizado o Preenchimento Automático REINF - R2010


Perfil de Usuário: 

  • Painel Fiscal (Usuários), quadro REINF:
    • Pode dar manutenção de dados: permite que o usuário possa fazer a inclusão dos dados a serem enviados.
    • Geração/Transmissão de dados: define o tipo de acesso do usuário com relação a geração do arquivo xml e da transmissão dos dados
      • Não Gera/Transmite Dados: usuário não poderá gerar xml nem transmitir os dados.
      • Só Gera xml: usuário só poderá gerar xml dos dados.
      • Gera e Transmite Dados: usuário poderá gerar xml e transmitir os dados gerados.

Cadastro de Fornecedores:

  • Painel Observações:
    • Contribuição Previdênciária (uso SPED REINF) - usado nos registros R2010:
      • Não é Contribuinte: fornecedor não é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
      • Contribuinte: fornecedor é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)

 

Para mais informações: