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A Nota técnica 2021.002 v1.03 implementou novas regras quanto a autorização de MDF-e, e, dentre elas, as rejeições que vão do número 735 a 746. As informações que constam na Tabela Frotas - aba Detalhe / Campo Frota Própria por empresa e aba Dados Adicionais / Quadro Proprietário Campo CNPJ / CPF, afetam diretamente na autorização do MDF-e.

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Frota Própria

...

Raiz igual empresa emissora
(8 1º números antes da /)

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CONJUGADA

FROTA Própria

...

IGUAL EMITENTE

...

 AUTORIZADO

...

IGUAL RAIZ

...

 AUTORIZADO

...

DIFERENTE

...

 AUTORIZADO

...

CPF

...

 AUTORIZADO

FROTA Terceiros

...

IGUAL EMITENTE

...

 ERRO 744

...

DIFERENTE

...

ERRO 744

...

CPF

...

 ERRO 725

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A partir da versão 9.30 é possível incluir MDF-e, cujo a Nota Fiscal ou CT-e selecionadas, utilizem depósitos deferentes situado na mesma UF.

Aviso

Na versão 9.16 foi liberada a versão 3.00 do MDF-e, que exige, em alguns casos, dados do CIOT e seguro. Esses dados são informados na inclusão do CTe. Para mais informações, veja o help Emitindo um Conhecimento de Transporte CT-e. Nota: os dados de CIOT e seguro são obrigatórios somente para emitentes de CTe.

Histórico

O MDF-e é uma parte do projeto NF-e, cuja especificação técnica é controlada pela SEFAZ RS

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. Para mais informações ver https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br

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O MDF-e será emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte para tomadores diferentes (carga do tipo Fracionada) ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal (destinatários diferentes).

Nota: o Estado de MG exigiu MDF-e mesmo quando tem uma única NFe/CTe.

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Não é um documento novo, mas sim a escrituração digital do Manifesto de Carga, um documento opcional utilizado por empresas transportadoras de cargas onde são relacionados todos os conhecimentos de transporte que deveriam ser emitidos em uma operação de transporte de carga fracionada, ou seja, onde em um mesmo caminhão há mercadorias para diversos destinatários. Havendo a utilização do Manifesto de Carga, não há necessidade de emitir um conhecimento de transporte para cada destinatário, sendo emitido apenas um, acompanhado do manifesto de carga em cada operação. Sua existência se deu pelo Ajuste Sinief nº 15/89, que acrescentou o inciso XVIII no art. 1º do Ajuste Sinief 06/89, criando o modelo 25 dos documentos fiscais utilizados pelos contribuintes do ICMS. Também pode ser utilizado por empresas que possuem frota própria e fazem entregas de cargas a vários clientes. Agora o modelo do MDF-e será 58.

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Modo de funcionamento do MDF-e

Empresas envolvidas: Empresa empresa transportadora ou distribuidora de combustíveis

Situação: Emissão emissão de CT-e de carga fracionada (vários destinatários para o mesmo caminhão) ou emissão de NF-e de diversos clientes para o mesmo caminhão

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  • Contingência própria: a empresa emite o DAMDF-e contendo no local do Protocolo de Autorização de Uso um texto padrão sobre a emissão em contingência. A empresa tem até 24 horas para enviar para SEFAZ esse MDF-e. Na chave de acesso do MDF-e consta a forma de emissão: Normal ou Contingência.
  • Contingência SEFAZ: não previsto. Os ambientes previstos são Homologação e Produção. No caso de problemas com o ambiente de Produção a empresa deve seguir a regra para Contingência Própria.
  • XML exclusivo por MDF-e: em um primeiro momento só deve ser enviado para solicitação de recibo um único MDF-e
  • Cancelamento: o cancelamento de um MDF-e é feito pelo Registro de Eventos, somente quando ele foi autorizado
  • Inutilização: não há nenhum webservice previsto para inutilização. Sendo assim, MDF-e não autorizados devem ser cancelados no sistema sem nenhuma comunicação à SEFAZ
  • Distribuição: não há nenhuma especificação a respeito da distribuição do XML do MDF-e para outras entidades.
  • Carta de Correção: não há nenhuma especificação a respeito
  • NF-e Off-Line: a partir da versão 9.12 o SisPetro permite emitir MDF-e para notas emitidas como Off-Line.
  • Emissão de MDF-e avulso: a partir da versão 9.12 o SisPetro permite emitir MDF-e utilizando somente a chave de acesso.

MDF-e no SisPetro

Para adequar o SisPetro para o MDF-e, considerando as características citadas acima, foram feitas as alterações/implementações a seguir.

  • Tabela de UF: cadastramento dos endereços URL para MDF-e de Produção e de Homologação. Para mais informações ,ver Tabela Unidades Federativas - UF's e Configuração da UF e também cadastrar o trajeto que o caminhão fará, no caso de estados que não sejam vizinhos. Para mais informações, ver Percursos MDF-e
  • Perfil de Sistema: dados que indicam a forma como o SisPetro trabalhará com MDF-e. Para mais informações, ver Perfil de Empresa - Painel MDF-e.
  • Perfil de Usuário: dados que indicam se um usuário pode ou não emitir/processar, imprimir ou cancelar MDF-e. Para mais informações, ver Perfil de Usuário - Painel Faturamento.
  • Natureza de Operação: define se a natureza permite ou não MDF-e para NF-e/CT-e. Para mais informações, ver Natureza de Operação - Dados Gerais (Painel Por Filial).
  • Frotas: para Cavalo, Carreta, Treminhão, Truck e Toco alguns dados do proprietário são obrigatórios: CNJP/CPF, Nome, UF e RNTRC. No SisPetro esses dados são cadastrados em Painel Dados Adicionais (Frotas). Para mais informações, ver Regras de envio de dados do MDF-e - RNTRC.
  • Manutenção de Notas Fiscais: nessa tela serão apresentadas informações sobre o MDF-e a qual a NF-e/CT-e está vinculada. Mais informações ver Manutenção de Nota Fiscal.
    • Campos na tela de Manutenção de Nota Fiscal:
      • MDFE: se marcado indica que a nota tem MDF-e;
      • ID MDF-e: código do MDF-e da nota/conhecimento;
      • Descons. MDF-e: se marcado indica que a nota/conhecimento foi desconsiderado para emissão de MDF-e;
      • Data Descons. MDF-e: data e hora que a nota/conhecimento foi desconsiderado;
      • Usuário Descons. MDF-e: nome do usuário que desconsiderou a nota/conhecimento.
    • Cancelamento de Nota Fiscal ou Conhecimento: caso tenha MDF-e vinculado, não permite cancelar.

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Para mais informações: