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Por exemplo: 18% para o estado de SP

. O Estado pode e normalmente faz modificações no ICMS dependendo do produto.

Há pouco tempo atrás, o governo de SP baixou o ICMS do álcool de 25% para 12%. Isso significa que, caso alguém venda o produto dentro do estado de SP (o que conta é o destino da mercadoria para o ICMS), ele será tributado em 12%.

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Note que o valor está embutido no valor do produto, isto é, o valor total da NF continuará a ser 10.000,00 e "dentro" deste valor tem 1.200,00 de ICMS. Quem recebe esta NF (o cliente), pagará 10.000,00 para o vendedor e se "creditará" de 1.200,00, pois ele pagou o valor total e lá tinha 1200,00 de ICMS. Caso ele venda esta mercadoria a outro cliente, calculará o novo ICMS baseado no local onde este novo cliente está e o novo valor da venda e, nesta operação, este novo ICMS será utilizado para abater daquele credito (fazendo o que chamamos de apuração, onde o valor líquido do ICMS é calculado baseado nas entradas e saídas de cada estabelecimento, o que é feito no SisPetro Controladoria, mas é outra história).

  • ICMS Substituição

Na mesma tabela de ICMS, temos um outro campo chamado %ICMS Substituição, que pode ser modificado também pelo estado a seu bel prazer produto a produto. Este tipo de imposto é projetado para que, numa cadeia produtiva, onde existem várias entidades comprando e vendendo mercadorias, as primeiras entidades desta cadeia (normalmente em menor número - produtores ou grandes distribuidoras) possam - através de alíquotas determinadas pelo estado - calcular o ICMS para as entidades seguintes recolhendo em substituição a eles. Assim, as entidades seguintes ficam desobrigadas de apurar e recolher o ICMS, ficando as primeiras responsáveis por apurar e recolher o imposto das demais. Com isso, o governo só precisa fiscalizar estas primeiras que são em menor número e normalmente mais organizadas. O cálculo é o seguinte:

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O valor total da NF é o que o cliente irá pagar, pois além do valor do produto, ele está pagando o seu ICMS - que será recolhido pela empresa que vendeu os produtos para ele. Lembrando: fazendo isso, o governo atribui o cálculo e o pagamento a um número menor de empresas (as distribuidoras) que podem ser facilmente fiscalizadas enquanto que as empresas seguintes na cadeia da venda (os postos, neste caso) não precisam nem emitir NF pois os tributos já foram recolhidos antecipadamente. Por isso, é que, para o posto, emitir ou não cupom fiscal, não implica em maiores gastos.

Algumas UFs informam o PMPF e o MVA e exigem que seja informado no XML o de maior valor. Para estes casos o Sispetro valida de acordo com o cadastro do produto qual é o maior valor e envia na tag <modbCST> com os códigos abaixo. Caso não tenha cadastrado nenhum valor para PMPF ou MVA, esta tag não será enviada.

Margem de Valor Agregado (%) = 4

Pauta (Valor) = 5

Porém, a coisa pode ser um pouco mais complicada quando o governo do estado, durante um determinado período, concede um incentivo a determinado grupo de produtos, reduzindo temporariamente seu ICMS. Ele fixa essa redução em percentual.

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Este preço fixo citado é o que chamamos de PMPF e pode ser cadastrado na Tabela de Produtos.

O MVA também pode ser cadastrado na Tabela de Produtos.

No entanto, podemos ter a redução somente no ICMS Próprio, neste caso teríamos o seguinte exemplo:

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Na Nota Técnica 2019.001 da NF-e passa a ser obrigatório informar o valor do ICMS de desoneração e o motivo da desoneração em alguns casos. Um deles é quando há redução da Base de Cálculo do ICMS. Para o envio do valor de desoneração deve ser informado o motivo da desoneração na Natureza de Operação, campo motivo de desoneração que fica na de aba Impostos (Painel Por Filial).

Na Inclusão da NF de Emissão Própria

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Informações
Informação Adicional

No manual da NF-e (pág 255) a regra para validar o Total da NF é a seguinte equação:

vNF = (+) vProd (-) vDesc (-) vICMSDeson (+) vST (+) vFrete (+) vSeg (+) vOutro (+) vII (+) vIPI (+) vServ (id:W18) 

Porém há duas exceções importantes:

  • Esta regra não se aplica nas operações de importação (CFOP inicia com “3”).
  • Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e. 


Exemplos de cálculos de ICMS Próprio e ICMS ST nas vendas internas de Gasolina C Comum e Gasolina C Aditivada no Estado do Rio Grande do Sul

Nas operações internas de Gasolina C Comum e Gasolina C Aditivada, os impostos não serão calculados como Retido. Os cálculos serão feitos como ocorre na venda de Hidratado, ou seja, a distribuidora será o Substituto Tributário. 

Para mais informações ver Tabela Fator Ajuste PMPFMargem Subst. TributáriaImpostos (Painel Por Filial) e Configurações necessárias para nota e produto.

  • ICMS Próprio:  não altera na forma como é feito atualmente. Ver item ICMS acima.

  • ICMS Substituição: a única alteração é a aplicação do fator de ajuste no PMPF. 

    • Exemplo:  venda de Gasolina C Comum para o município de Porto Alegre

      • Quantidade: 10.000,00 litros
      • Preço de venda final: 3,956
      • Valor total do pedido: 39.560,00
      • Alíquota ICMS Próprio: 18%
      • Alíquota ICM ST: 18%
      • Valor do PMPF da Gasolina: 4,104
      • Fator de Ajuste para Gasolina C Comum - Porto Alegre: 0,990696
      • Novo PMPF: PMPF * Fator de Ajuste = 4,104 * 0,990696 = 4,065816384
      • Base de Cálculo do ICMS Próprio: 39.318,94
      • Valor do ICMS Próprio: 39.318,94 * 18% = 7.077,41
      • Base de Cálculo do ICMS ST: 10.000,00 * 4,065816384 = 40.658,16
      • Valor do ICMS ST: 40.658,16 * 18% - Valor do ICMS Próprio = 7.318,47 - 7.077,41 = 241,06
      • Valor dos Produtos: 39.318,94
      • Valor total da Nota Fiscal: 39.318,94 + 241,06 = 39.560,00

  • Para mais informações, ver: