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Aviso

A partir da versão 10.10 as alterações realizadas em Dados de Transportes em NF-e de Emissão própria substituirão as informações Originais.


Por meio deste recurso no sistema é possível realizar a alteração da transportadora empregada na Ordem de Carregamento e Nota Fiscal.

Exemplo:
Supondo que, inicialmente, a nota tenha sido emitida para a transportadora "ABC", contudo o cliente mudou de ideia e solicitou que fosse realizada a entrega pela transportadora "DEF". 


Analisando o exemplo acima, se a solicitação foi feita antes da emissão da Nota Fiscal, basta acessar a tela de Manutenção de Ordem de Carregamento, selecionar a OC e optar por Mudar a Transportadora, e assim emitir a NF corretamente.

Neste caso, a tela de mudança de transportadora já irá sugerir a OC e os dados atuais da mesma:

No quadro Atual os dados da OC serão apresentados. O usuário deverá informar a nova transportadora e o novo frota no quadro Nova.

Caso a OC já tenha uma Nota Fiscal e Frete gerados, o usuário poderá optar por mudar também nesses locais. Neste caso, marque o perfil Muda também nas notas fiscais e fretes. Este perfil só estará disponível para uso caso o perfil de Sistema Pode mudar dados nas Notas Fiscais através da mudança de transportadora na OC esteja marcado. Veja maiores informações no tópico Painel Ordem Carregto. Além disso, o usuário deverá ter o perfil Pode mudar nota fiscais através da mudança de transportadora na OC marcado. Veja maiores informações no tópico Painel Faturamento (Usuários).

Com a implementação do Controle de Lacres, quem optar por utilizar, deverá tomar os devidos cuidados na mudança de transportadora na OC. É feita uma validação permitindo a troca de frota somente se o número total de lacres do frota anterior for igual ao do novo frota. A quantidade de lacres por compartimento é configurada na Tabela Frotas.

O número total de lacres é calculado multiplicando a quantidade total de compartimento do frota (truck, toco, carreta e treminhão) pela quantidade de lacres por compartimento.

Exemplo:

  • Carreta com 6 compartimentos e 3 lacres por compartimento = 18 lacres
  • Treminhão com 6 compartimentos e 3 lacres por compartimento = 18 lacres
  • Total = 36 lacres

Pode ser alterado para um outro frota que tenha um total de 36 lacres:

  • Truck com 9 compartimentos e 4 lacres por compartimento = 36 lacres.

Nesse caso, a mudança do frota será feita. 

Caso a nota fiscal já tenha sido emitida, é possível incluir a Carta de Correção através do botão Carta de Correção localizado no painel interno Nota Fiscal. Maiores informações, veja o tópico Carta de Correção Eletrônica.

Agora, considerando que a nota fiscal já tenha sido emitida, bastaria acessar a tela Muda Transportadora Nota Fiscal através do menu Movimentações / Faturamento.

  • Os dados do Transp./Motorista Original serão exibidos na tela, sendo possível a identificação do mesmo. 
  • Os dados da nova Transp./Motorista Nova serão preenchidos pelo usuário deverá informar a nova transportadora e o novo frota no quadro.

  • É possível a alteração para NF-e de Emissão Própria, mesmo que já processada.
  • Não é permitido a alteração de fretes pagos e/ou apurados.
  • As alterações irão refletir em todos os recursos que utilizam os dados pertinentes ao Frete.
  • O usuário deve emitir a Carta de Correção utilizando a própria tela de Mudança de Transportadora na NF clicando no botão .
  • Os dados referente a Nova Transportadora já estarão disponíveis, bastando ao usuário transcrever os dados para os campos correspondentes.
 
Quando essa alteração é feita para um motorista que está vinculado a uma determinada transportadora, a transportadora na nota também é atualizada de acordo com esse vínculo. Caso não haja vínculo, as informações de motorista e transportadora serão as mesmas.

Ao alterar a transportadora de uma OC de Carregamento próprio que tenham vínculo com OC de descarga própria, o sistema alterará automaticamente a OC de descarga.
 
Se os perfis de sistema e do cliente comprador "Restringe Frotas no Pedido de Venda Retira" estiverem marcados, o sistema validará se o frota principal e os 3 frotas vinculados a ele (se existirem), estão vinculados para a Entidade. Veja maiores informações em Frotas Permitidos

Se os perfis de sistema e do cliente comprador "Restringe Transportadoras/Motoristas no Pedido de Venda Retira" estiverem marcados,  o sistema validará se a transportadora/motorista estão vinculados para a Entidade. Veja maiores informações em Transportadoras/Motoristas Permitidos.

Ao ser informada uma nova Transportadora Vinculada, se for diferente do motorista, o sistema valida seus controles de vencimento, indicando vencidos e a vencer como é feito na Inclusão da Ordem de Carregamento.

Esse processo gera um log da alteração realizada na Nota Fiscal. Veja maiores informações no tópico Log Eventos.

Importante: Ao alterar a transportadora será realizada a validação da modalidade de frete (maiores informações veja Verificação da modalidade de frete da Transportadora).

  • Sem rótulos