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O Bloco C é responsável pelas Notas Fiscais de Produtos ou Produtos/Serviços. É importante separar a obrigatoriedade dos registros para Notas de Emissão Própria e de Terceiros.

Registro

Descrição

Observações

Emissão (P ou T)

Pai

C100

Notas Fiscais

  • Natureza
    • Participação no Registro da LFE
    • Modelo da Nota
    • Situação do Documento
  • Condições de Pagamento (A vista/A prazo)
  • Data de Filtro: Apuração
  • Entidade para uso da LFE

P/T

C001

C110

Observações da Nota

Se não tiver na Nota pega da Natureza

P/T

C100

C111

Processo Referenciado

Indicado na Natureza e salvo na Nota

P/T

C110

C112

Documento de Arrecadação Referenciado

Títulos a Pagar que forem vinculados a Nota e Tipo de Documento configurado como GNRE

P/T

C110

C113

Documento Fiscal Referenciado

Notas Vinculadas (ver Natureza) ou Devolução

P/T

C110

C115

Dados da Entrega/Coleta

Só exigido em Notas de Saída cujo modelo não seja 55 (improvável de ocorrer para quem emite NFe)

P

C110

C140

Fatura

Soma dos Títulos de Notas com Modelo 1

P/T

C100

C141

Detalhamento da Fatura

Títulos de Notas com Modelo 1

P/T

C100

C170

Itens das Notas Fiscais

Só gerado se a nota tiver direito a Ressarcimento (Venda de Gasolina e Diesel Interestadual com alíquota menor) e a UF exigir o Registro C176

P/T

C100

C176

Nota Fiscal de Entrada que justifica o Ressarcimento

Não é exigido em todas UFs. No caso da não exigência deve ser excluída a UF na Configuração do Registro. No caso de exigência vincular NF de Entrada ao item da NF de Venda (ver Natureza)

P

C170

C190

Totais da Nota por CST,CFOP e Alíquota

 

C100

  • Sem rótulos