No estado do Paraná foi publicado o Decreto nº 3.339, de 20/01/2016 - DOE-PR de 22/01/2016, que estipula a cobrança de 2% de Fundo Estadual de Combate à Pobreza para operações com Gasolina (exceto aviação).
O valor calculado deve ser enviado no XML da NF-e nos campos de Informações Adicionais do Produto e Informações Complementares da NF no formato: ##FECOP<N.NN>## (onde N.NN é o valor do FECP, sem separador de milhar e o ponto como separador de decimal).
Para enviar essa informação é preciso configurar a Natureza de Operação e Tabela de ICMS. Veja abaixo