FCP - Operações com Gasolina no PR
No estado do Paraná foi publicado o Decreto nº 3.339, de 20/01/2016 - DOE-PR de 22/01/2016, que estipula a cobrança de 2% de Fundo Estadual de Combate à Pobreza para operações com Gasolina (exceto aviação).
O valor calculado deve ser enviado no XML da NF-e nos campos de Informações Adicionais do Produto e Informações Complementares da NF no formato: ##FECOP<N.NN>## (onde N.NN é o valor do FCP, sem separador de milhar e o ponto como separador de decimal).
Para enviar essa informação é preciso configurar a Natureza de Operação e Tabela de ICMS. Veja abaixo
Natureza de Operação
Marcar o perfil Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FCP com Nas informações adicionais do Produto e Complementares da NF. Assim o valor do imposto sairá nas Informações complementares e informações Adicionais, no XML da NF-e.
Vale ressaltar que este perfil é por Filial. Para mais informações, ver Impostos (Painel Por Filial)
Tabela de ICMS
Depois de configurada a Natureza de Operação é preciso configurar a alíquota que será cobrada em Menu Tabelas Auxiliares / Faturamento / ICMS
- Cadastre um novo tipo de ICMS- FCP
- Informe as UFs de origem e destino
- Por fim, informe a alíquota que será cobrada. Verifique com o setor fiscal de sua empresa.
- Clique em "OK"
Para mais informações, ver Tabela ICMS
Manutenção de Nota Fiscal
É possível verificar os valores de Base de Cálculo e valor do Imposto pela Manutenção de Nota Fiscal. Foram criadas duas colunas para tal, na aba Nota Fiscal.