O relatório de Ressarcimento de Imposto pode ser acionado pelo Menu Relatórios / Controladoria / Ressarcimento Imposto
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Antes de gerar o relatório, algumas configurações são necessárias, para isso veja o tópico Ressarcimento de Substituição Tributária do ICMS - e‑Ressarcimento SP.
O relatório/arquivo de Ressarcimento de Impostos é utilizado em SP e tem como função identificar o valor a ser ressarcido pelo Estado ou complementado a ele quanto a diferença de arrecadação de impostos.
A regra geral é a seguinte:
- Entradas: O valor de pauta da nota (Base ICMS Subst) deve interferir no preço médio de pauta do estoque a ser utilizado nas saídas. Similar à regra do CMV. O valor de pauta da Nota é acrescido ao valor do estoque. A quantidade da nota é acrescida ao estoque. O preço médio será o novo valor total do estoque dividido pelo nova quantidade total do estoque. Este novo preço médio será utilizado nas saídas.
- Venda para contribuinte dentro do estado: Não há ressarcimento, deve ser calculado sobre o preço médio de pauta do estoque e deve entrar na coluna Saída para comercialização subseqüente e como confronto Base de cálculo efetiva da entrada nas demais hipóteses.
- Venda para contribuinte fora do estado: Não há ressarcimento, deve ser calculado sobre o preço médio de pauta do estoque e deve entrar na coluna Saída para outro estado e como confronto Base de cálculo efetiva da entrada nas demais hipóteses.
- Venda para consumidor final: Há ressarcimento entre a diferença do valor calculado sobre o preço médio de pauta do estoque e o valor efetivamente cobrado em NF. Assim, na coluna Saída a consumidor ou usuário final deve sair o valor de pauta e para confronto deve ir na coluna Base Cálculo Efetiva na saída a consumidor ou usuário final o valor da NF.
- Saída para consumo próprio (CFOP 5949): O valor integral do imposto deve ser ressarcido, assim, o valor de pauta deve ir para coluna Fato Gerador Não realizado e não deve entrar nenhum valor na coluna de confronto.
- Saídas devido perdas/ganhos: Similar a venda para contribuinte dentro do estado.
- Entradas devido perdas/ganhos (CFOP 1949): São notas lançadas referentes a ganho, porém ao lançar a nota nem sempre se sabe o valor de pauta correto para aquela data. Assim, poderia se utilizar o preço médio de pauta do estoque para caracterizar esta nota.
Seguindo essa regra é montado o seguinte cálculo final:
Apuração da base de cálculo da retenção (o valor de base de cálculo conforme preço de pauta para as saídas).
Saídas a consumidor final (1)
Saídas com fato gerador não realizado (2)
Saídas com isenção ou não incidência (3)
Saídas outro estado (4)
Saídas dentro estado (5)
Total (6): 1+2+3+4+5 (Valor correto da base de cálculo)
Apuração do valor de confronto (o valor de base de cálculo ocorrida devidamente nas saídas).
Base de Cálculo efetiva (na NF) Saídas a consumidor final (7)
Saídas para contribuinte (8) : (4+5)
Total (9): 7+8 (Valor ocorrido da base de cálculo)
Apuração do complemento ou ressarcimento
Complemento (10): 9-6
Ressarcimento (11): 6-9
Imposto a ser complementado (12): 10 * alíquota
Imposto a ser ressarcido (13): 11 * alíquota
* P.S. No caso de combustíveis não há casos conhecidos de notas com Isenção ou Não incidência.
É emitido um relatório no padrão estabelecido pelo Estado e gerada uma mídia num layout específico, por produto e mensal, para indicação destes dados.
Algumas configurações são feitas na Natureza de Operação para direcionar como as notas devem ser consideradas.
Os campos de Base de Cálculo são utilizados no Relatório.
Os campos de informações da empresa e o nome do arquivo são utilizados para geração do arquivo.
O campo possui a seguinte regra:
- Quando desmarcado:
- Será totalizado no campo 6 - Total da base de cálculo de retenção todos os valores acima (de 1 a 5).
- Saídas fora do estado serão somadas no campo 8 - Base de cálculo das entradas nas demais hipóteses.
- Consequentemente o Valor do Complemento ou Ressarcimento será feito englobando também saídas que não sejam para Consumidor Final.
- Quando marcado:
- Será totalizado no campo 6 - Total da base de cálculo de retenção somente o campo 1 - Saídas para Consumidor Final.
- Saídas fora do estado não serão somadas no campo 8 - Base de cálculo das entradas nas demais hipóteses.
- Consequentemente o Valor do Complemento ou Ressarcimento será feito englobando somente saídas para Consumidor Final.
Utilize o botão para gerar a mídia.
Utilize o botão para imprimir o relatório de Controle de Estoque e de Resumo.
Para o relatorio ser gerado corretamente a quantidade de casas decimais de Vendas não poderá ser maior que 4. Para alterar acesse o perfil de Empresa aba Vendas no campo #CasasPUnit.