Nas emissões de CT-e Normais, o Sispetro obriga a referenciar uma nota fiscal, além de validar que a mesma não seja referenciada mais de uma vez.
No caso de emissão de outro tipo de CT-e ou Tipo de Serviço diferente do normal, existe a possibilidade de não referenciar uma nota fiscal ou também referenciar uma nota fiscal mais de uma vez, como é o caso de um CT-e complementar.
Temos os seguintes Tipos de CT-e e Serviços com a obrigatoriedade de referenciar uma nota fiscal e se ela pode ser repetida ou não, que listamos abaixo:
0 - Normal | 0 - Normal | ||
1 - Subcontratação | |||
2 - Redespacho | |||
3 - Redespacho intermediário | |||
4 - Serviços vinculados a multimodal | |||
1 - Complementar | Independente | ||
2 - Anulação | 0 - Normal | ||
regra G105 - pag. 48 | 1 - Subcontratação | ||
2 - Redespacho | |||
3 - Redespacho intermediário | |||
4 - Serviços vinculados a multimodal | |||
3 - Substituição | 0 - Normal | ||
1 - Subcontratação | |||
2 - Redespacho | |||
3 - Redespacho intermediário | |||
4 - Serviços vinculados a multimodal | |||
Tipo Ct-e | Tipo Serviço | Ref. NF-e? | Pode ser repetido? |
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Legenda:
- Sim
- Não
- Não se aplica
No caso de Tipo de CT-e ou Tipo de Serviço que não exigem referência a Nota Fiscal, só poderão ser utilizados o CT-e Avulso, já que o CT-e de Venda e de Transferência sempre vinculam uma Nota Fiscal.