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As notas fiscais que estão marcadas como NF-e e que já foram processadas para pedido de autorização ou inutilização de nota na Sefaz e obtiveram o número de protocolo, o SisPetro NÃO permite a exclusão no sistema, para que não haja inconsistências com as notas autorizadas na Sefaz.
Somente poderão ser excluídas do sistema, as notas que não tenham sido registradas na Sefaz, ou seja, que não tenham obtido recibo e nem protocolo.

Para excluir uma nota fiscal marcada como NF-e no Sispetro, deve fazer o seguinte:
1. No perfil de empresas, aba Nota Fiscal, na caixa NF-Eletrônica, marcar a opção "Trabalha off-line";
2. Na tela de Manutenção de NF´s, selecionar a nota e clicar no botão Cancela;
3. Após cancelada a nota, clicar no botão Exclui;
4. No perfil de empresas, aba Nota Fiscal, na caixa NF-Eletrônica, desmarcar a opção "Trabalha off-line";

NF-e Excluída do Sispetro

Quando uma NF-e (ainda não processada na Sefaz) é cancelada e excluída do Sispetro, é possível verificar em algumas tabelas o histórico dessa NF-e, como por exemplo:

1. Tabela Lote > pode ser consultada através do menu: Movimentação > Controladoria > Manutenção de Lotes (Coluna: #NF)


2. Tabela ContasPagarReceber > pode ser consultada através do menu: Movimentação > Financeiro > Contas a Receber > Manutenção Lançamentos (Coluna: #Nota Fiscal)


3. Tabela Log > pode ser consultada através do menu: Ferramentas > Log Eventos





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