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Objetivo

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição dos conhecimentos de frete em papel que acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

O conceito é similar ao adotado para NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), foi instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte duto viário.

Os estados que estão participando do projeto: São Paulo, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. Esse último abrangendo, além do próprio RS, AM, BA, CE, ES, GO, MA, RJ, RN, RO e SC. 

Informações sobre CT-e

  • Origem e Destino do Serviço de Transporte
    Para definir se uma operação de prestação de serviço de transporte é interna ou interestadual depende do Município/UF de origem e do Município/UF de destino.

    Exemplos:

    UF Origem
    UF Destino
    UF Emitente
    CFOP
    Operação
    Tipo
    Estabelecimento
    SPSPSP5353InternaComercial
    SPPRSP6353InterestadualComercial
    PRPRSP5932InternaQualquer
    PRSPSP6932InterestadualQualquer


  • CFOP: 
    Depende do Tipo de Estabelecimento (3 últimos dígitos) 

  • Operação:
    Depende da UF Origem e da UF Destino
  • Regras para o envio dos dados de Expedidor e Recebedor no XML:
    O SisPetro somente enviará os dados do Expedidor ou do Recebedor, quando informados em seus respectivos campos na tela de emissão do CT-e. Na ausência, os dados não serão enviados. Ou seja, se o Remetente for o Expedidor e/ou o Destinatário for o Recebedor, os dados de Expedidor e/ou Recebedor não serão enviados no XML.
  • Emitente do CT-e:
    Empresa transportadora
  • Remetente do CT-e:
    Empresa responsável pela saída do produto. Na emissão do conhecimento de transporte, o Remetente é representado pelo o preenchimento do campo de Entidade Remetente da aba lateral Geral. 
  • Expedidor do CT-e:
    Empresa responsável pelo envio do produto. Para indicar o Expedidor no conhecimento de transporte preencha o campo de Entidade Retirada na aba lateralOutras Inf. Ao indicar o Expedidor, serão enviados os dados no XML.

Para mais informações, ver Como emitir um Conhecimento de Transporte CT-e.

Para saber mais

As regras para emissão de CT-e são muito semelhantes as de NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.

Configurações. Para mais informações, ver Configuração da Empresa para CT-e.

O Envio de boletos Funciona semelhante a NF-e. Para mais informações, ver Serviço de E-mail.

No cadastro de Frotas, dar atenção especial aos campos RENAVAM Registro, e Nacional de Transportador de Carga (ANTT) que são obrigatórios. Para mais informações, ver Manutenção de Frotas

As regras sobre emissão de Recibo, Protocolo, Cancelamento e Inutilização são semelhantes a usada na NF-e. Para mais informações, ver NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.



  • Sem rótulos