Notas de Retorno de Armazenagem x Tributação Monofásica
A partir de 04/09/2023 as SEFAZ passam a validar em Ambiente de Produção as notas emitidas com produtos sujeitos à Tributação Monofásica. Dentre as operações afetadas estarão as Notas de Retorno de Armazenagem que, quando realizadas pelos estabelecimentos depositários, inclusive os Armazéns Gerais, deverão também utilizar o CST 61, visto que o produto, objeto da armazenagem, já se encontra tributado anteriormente. Sendo assim será necessário ajustar as configurações das Naturezas para informar que foram tributadas anteriormente com o CST 61.
Sendo assim serão utilizadas duas Natureza Operação para Retorno Armazenagem, sendo uma para produtos que fazem parte da Tributação Monofásica e outra para Etanol Hidratado.
Todos os produtos AdRem devem ter as alíquotas cadastradas de forma integral na tabela de ICMS. Para mais informações, ver Tabela ICMS
- Diesel A e Gasolina A, não devem ter informado % UF ICMS DEST, pois o valor integral será para Origem.
- Anidro deve ter informado 100 % UF ICMS DEST, para que na operação de Gasolina C seja cobrado integralmente e na operação com Anidro puro nada seja cobrado.
- As demais configurações dos Produtos referentes a Tributação Monofásica, não tiveram alterações.
Configurações a serem utilizadas para Notas de Retorno de Armazenagem
Cadastro de Produtos Básicos (Diesel A, Gasolina A, Anidro, B100)
Produto Cadastro de Produto - %UF ICMS DEST Diesel A
0
Gasolina A
0
Anidro
100
B100
33,33
- Margem Subst. Tributária
- %ICMS UF Dest. (Nac.): informar o percentual para a UF de Destino, conforme regras determinadas no Convênio ICMS 199/22 (Diesel e afins) e 15/23 (Gasolina e Anidro), para produto adquirido de produtor nacional.
- Diesel A: 0
- Gasolina A: 0
- Anidro: 100
- B100: 33,33
- %ICMS UF Dest. (Nac.): informar o percentual para a UF de Destino, conforme regras determinadas no Convênio ICMS 199/22 (Diesel e afins) e 15/23 (Gasolina e Anidro), para produto adquirido de produtor nacional.
- Margem Subst. Tributária
Natureza Operação
Natureza Operação - quadro AdRem - Produto Primário Natureza Operação - quadro AdRem - Produto Biocombustível ICMS Retido % UF Origem
ICMS Retido % UF Destino
- Impostos (Painel Por Filial)
- Ad Rem
- Habilita cálculo Ad Rem: marcar
- Produto Primário:
- ICMS Retido: % UF Origem
- Produto BioCombustível:
- ICMS Retido: % UF Destino
- ICMS Retido: % UF Destino
- Produto Primário:
- Habilita cálculo Ad Rem: marcar
- Envia na NF-e a Tag <origComb> para os produtos que tenham %Originário por UF ?: respeita Cadastro de Produtos
- Dados Tributação Monofásica: envia nas tags infCpl(NF) e infAdProd(Item NF)
- Ad Rem
- Impostos (Painel Por Filial)
- Etanol Hidratado
- É necessário utilizar uma Natureza Operação separada, pois não faz parte da Tributação Monofásica, sendo assim não será necessário realizar nenhuma alteração.
Atualmente configurar no Perfil de Sistema > Remessa/Retorno de Armazenagem a Natureza que mais utiliza. Para mais informações, ver Painel Remessa/Retorno Armazenagem.
O faturista deverá trocar a Natureza de Operação quando o produto for Etanol Hidratado.