Notas de Retorno de Armazenagem x Tributação Monofásica

A partir de 04/09/2023 as SEFAZ passam a validar em Ambiente de Produção as notas emitidas com produtos sujeitos à Tributação Monofásica. Dentre as operações afetadas estarão as Notas de Retorno de Armazenagem que, quando realizadas pelos estabelecimentos depositários, inclusive os Armazéns Gerais, deverão também utilizar o CST 61, visto que o produto, objeto da armazenagem, já se encontra tributado anteriormente. Sendo assim será necessário ajustar as configurações das Naturezas para informar que foram tributadas anteriormente com o CST 61.

Sendo assim serão utilizadas duas Natureza Operação para Retorno Armazenagem, sendo uma para produtos que fazem parte da Tributação Monofásica e outra para Etanol Hidratado.

Todos os produtos AdRem devem ter as alíquotas cadastradas de forma integral na tabela de ICMS. Para mais informações, ver Tabela ICMS

  • Diesel A e Gasolina A, não devem ter informado % UF ICMS DEST, pois o valor integral será para Origem.
  • Anidro deve ter informado 100 % UF ICMS DEST, para que na operação de Gasolina C seja cobrado integralmente e na operação com Anidro puro nada seja cobrado.
  • As demais configurações dos Produtos referentes a Tributação Monofásica, não tiveram alterações.

Configurações a serem utilizadas para Notas de Retorno de Armazenagem

  • Cadastro de Produtos Básicos (Diesel A, Gasolina A, Anidro, B100)

    ProdutoCadastro de Produto - %UF ICMS DEST

    Diesel A

    0

    Gasolina A

    0

    Anidro

    100

    B100

    33,33

    • Margem Subst. Tributária
      • %ICMS UF Dest. (Nac.): informar o percentual para a UF de Destino, conforme regras determinadas no Convênio ICMS 199/22 (Diesel e afins) e 15/23 (Gasolina e Anidro), para produto adquirido de produtor nacional.
        • Diesel A:  0
        • Gasolina A: 0
        • Anidro: 100
        • B100: 33,33
  • Natureza Operação

    Natureza Operação - quadro AdRem - Produto PrimárioNatureza Operação - quadro AdRem - Produto Biocombustível

    ICMS Retido % UF Origem

    ICMS Retido % UF Destino

    • Impostos (Painel Por Filial)
      • Ad Rem
        • Habilita  cálculo Ad Rem: marcar
          • Produto Primário: 
            • ICMS Retido: % UF Origem
          • Produto BioCombustível:
            • ICMS Retido: % UF Destino
      • Envia na NF-e a Tag <origComb> para os produtos que tenham %Originário por UF ?: respeita Cadastro de Produtos
      • Dados Tributação Monofásica: envia nas tags infCpl(NF) e infAdProd(Item NF)
  • Etanol Hidratado
    • É necessário utilizar uma Natureza Operação separada, pois não faz parte da Tributação Monofásica, sendo assim não será necessário realizar nenhuma alteração.

Atualmente configurar no Perfil de Sistema > Remessa/Retorno de Armazenagem a Natureza que mais utiliza. Para mais informações, ver Painel Remessa/Retorno Armazenagem.

O faturista deverá trocar a Natureza de Operação quando o produto for Etanol Hidratado.