A partir de 01/01/2023, as notas fiscais denegadas ou inutilizadas (numeração inutilizada) não devem mais ser apresentadas nos registros de notas fiscais: blocos B, C, D e 1.
Esclareceremos os registros por Blocos
A partir de 01/01/2023, as notas fiscais denegadas ou inutilizadas (numeração inutilizada) não devem mais ser apresentadas nos registros de notas fiscais: blocos B, C, D e 1.
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