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O cancelamento da nota fiscal é feito através da tela de Manutenção de NF´s, botão Cancela.

A nota fiscal pode ser cancelada ou inutilizada, ou seja:

  • Cancelamento: será enviado o comando de cancelamento para ser processado na NF-e caso a nota já tenha sido processada na NF-e e obtido o número do protocolo.
  • Inutilização: será enviado o comando de inutilização para ser processado na NF-e caso a nota tenha sido processada na NF-e e NÃO tenha obtido o número do protocolo devido a algum erro nos dados ou problema no processamento. Veja mais detalhes sobre inutilização na página Opções de Inutilização da Numeração na SEFAZ.

Notas Fiscais que não possuem o número de protocolo, mas possuem o número de recibo, não poderão ser canceladas nem inutilizadas, essas devem ser processadas o protocolo antes do cancelamento, com a excessão de notas DENEGADAS, que poderão ser canceladas mesmo tendo número de recibo e não protocolo.

Alterações no processo de Cancelamento

Conforme divulgado na Nota Técnica 2011.006 a partir de 01/12/2012 o processo de cancelamento de NFe será alterado. Hoje na SEFAZ, existe um endereço de WebService para cada operação disponível, porém, a SEFAZ está alterando esse cenário e pretende colocar um único endereço para suas operações e trata-lo como um evento.

A versão 8.2 do Sispetro já atende essa alteração, porém será necessário ativá-la por meio do perfil de Sistema Cancelamento de NFe por Evento que está na aba Nota Fiscal. A partir da versão 8.3, esse perfil está na aba NFe/CTe.

Essa alteração muda apenas os modos como o Sispetro envia o cancelamento a SEFAZ, portanto não afetará os procedimentos operacionais do Sispetro.

Ao cancelar a nota fiscal será apresentada uma tela para aguardar a solicitação de Cancelamento ou Inutilização a NF-e através do Servidor SisPetro.

No caso do cancelamento ou inutilização ser aceito será recebido um Número de Protocolo e o arquivo xml contendo os dados da autorização de cancelamento ou inutilização. Só então que esta nota será efetivamente cancelada no SisPetro.

Caso não deseje esperar pelo retorno do processamento, poderá fechar a tela clicando no botão Sair, pois mesmo fechando a tela, o processamento continuará sendo executado no Servidor Sispetro.

Se no perfil de empresas (Menu Ferramentas / Sistema / painel Faturamento / caixa Nota Fiscal Eletrônica), a flag Trabalha off-line (sem conexão a Internet) tiver marcada, o pedido não será processado na NF-e, e será cancelada no Sispetro, portanto a nota estará marcada para cancelamento ou inutilização, podendo solicitar o processamento acessando a tela de Manutenção de NF-e (após o restabelecimento da Internet).

Para consultar essas informações posteriormente veja o tópico Consulta de Dados de NF-e de uma Nota Fiscal.

Após processado o cancelamento no Servidor Sispetro, será retornado na tela a resposta deste processamento:

 

A partir da versão 9.18 não sera mais permitido cancelar uma nota fiscal caso a mesma tenha um Pagamento Eletronico enviado ao banco. Para poder realizar o cancelamento da nota, é nescessario realizar o envio do cancelamento do Pagamento eletronico ao Banco.

  • Sem rótulos