Temos no xml os campos de ICMS Retido (162l e 162m). Atualmente estamos mandando o ICMS Retido no Destino, porém como os campos seguintes são claramente denominados como ICMS Retido no Destino (tag ICMSST Operação Interestadual 162o e 162p), um contador de uma empresa usuária do SisPetro solicitou que enviássemos nesses dois campos o ICMS Retido na Origem. O mesmo ocorre em outros campos de ICMS Retido (216 e 217), que está indo o de Destino e o contador também solicitou que fosse o ICMS Retido na Origem.
Já referente a uma tag ICMSST Operação Interestadual (162o e 162p), os campos estão indo sempre, mas a alegação é que deveriam ir somente quando fosse operação interestadual. Para maiores esclarecimentos ver Manual da NFe v. 3.0 03/2009 (págs 106 a 112).
Fazer a alteração solicitada pode causar problema a outros clientes que concordam com o modo como está, então precisamos de uma solução que atenda às duas partes.
Objetivo
Permitir que a empresa defina como irão as informações do ICMS Retido no XML da NFe.
Solução
No perfil de Sistema, aba Nota Fiscal, grupo NF-Eletrônica, criar um subgrupo "ICMS Retido no XML" e colocar os seguintes perfis:
"Tag ICMSComb - Valores ICMS Retido", com duas opções:
ICMS Retido Destino (default)
ICMS Retido Origem
"Tag Grupo de ICMSST de Operação Interestadual", com duas opções:
Gerar sempre com UF Destino
Somente em Operações Interestaduais
"Tag CST 060 - Valores ICMS Retido", com duas opções:
ICMS Retido Destino (default)
ICMS Retido Origem