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A operação do ICMS Desonerado diminuindo o valor da NF não deve ser utilizada nos casos onde há ICMS Substituição e dedução do imposto no Preço Unitário.


Nesse tipo de venda o valor do ICMS Próprio deve ser descontado do valor total da nota.

Configurações

  • Arquivos > Clientes > Aba Detalhes > Aba Dados Gerais (Clientes)
    • Marcar a opção Consumidor Final logo abaixo da opção Pessoa Jurídica. 

  • Tabelas Auxiliares > Faturamento > ICMS - selecionar o código do ICMS do produto:
    • Aba Alíquotas - selecionar a UF de origem ou a UF do RJ
      • Informar a alíquota do ICMS Próprio
        • Informar a redução da base de cálculo: 100%
      • Informar a alíquota do FECP
      • Informar a alíquota do ICMS ST


  • Tabelas Auxiliares > Faturamento > Natureza de Operação > aba Por Filial > Dados Gerais (Painel Por Filial) - selecione a Filial:
    • Quadro Benefício Fiscal
      • Código do Benefício: selecione o código do benefício que será enviado na nota. Obrigatório informar. É cadastrado em Manutenção de Conjunto de dados para o SPED - item EFD - Tabelas Auxiliares - tabela LFEAjusteInfo.
      • Envio de Benefício nas Observações da Nota Fiscal - selecione:
        • Nas informações complementares: envia a informação nas informações complementares da nota
  • Tabelas Auxiliares > Faturamento > Natureza de Operação > aba Por FIlial > Impostos (Painel Por Filial) - selecione a Filial:
    • Quadro ICMS / IPI
      • Gera ICMS: deve ser marcada 
      • ICMS Diferenciado:
        • Reduz Somente Base Cálculo ICMS Próprio
          • Esta opção deve, obrigatoriamente, ser selecionada para vendas com ICMS Desonerado para o estado do Rio de Janeiro. 
      • Ação ICMS Desonerado na NF: 
        • Diminui do Valor da NF: o valor do ICMS desonerado será descontado do valor total da nota fiscal. Cálculo efetuado: preço = Preço Real / (1 - (Aliquota ICMS/100)).
          • Esta opção deve, obrigatoriamente, ser selecionada para vendas com ICMS Desonerado para o estado do Rio de Janeiro.
  • Tabelas Auxiliares > Faturamento > Natureza de Operação > aba Por Filial > UF's (Painel Por Filial) - selecione a Filial:
    • Quadro UF 
      • Clique no botão Incluir a UF
        • Selecione RJ
    • Quadro Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP
      • Envio do FECP nas Informações Adicionais do XML da NF-e:
        • Não envia: não será enviada nenhuma informação sobre o FECP no XML.
        • Nas informações adicionais do Produto e Complementares da NF: caso seja marcada esta informação será criada uma TAG no XML enviando o valor calculado para o FECP. Para mais informações, ver FECP - Operações com Gasolina no PR

      • Calcula FECP sobre ICMS Próprio?: permite definir se será calculado ou não o FECP sobre notas com ICMS Próprio

        • Não Calcula: não será calculado
        • Calcula para uso nas Obrigações: calculará valores de FCP para envio no XML/DANFE e nas obrigações fiscais. Utilizado para as UFs que tem FECP sobre ICMS Próprio.
        • Considera Natureza de Operação/Filial: se o perfil na aba Impostos estiver marcado para enviar, será feito. Caso contrário não será enviado.
        • Calcula para fins Informativos: calculará valores de FPC somente para a Apuração Fiscal. Não serão gerados valores de FCP no XML/DANFE. Utilizado para as UFs nas quais a alíquota do FECP é somada à alíquota do ICMS Próprio mas deve gerar lançamentos separados do ICMS Próprio e do FCP na Apuração Fiscal.
          • Esta opção deve, obrigatoriamente, ser selecionada para vendas com ICMS Desonerado para o estado do Rio de Janeiro.
  • Tabelas Auxiliares > Faturamento > Natureza de Operação > aba Por Filial > Impressão NF (Painel Por Filial):
    • Para incluir dos dados de ICMS Desonerado nas Informações Adicionais da NF-e configurar no quadro ObservaçãoNF: tag <infCpl> informe os dados </infCpl> 

Exemplo de cálculo do valor de ICMS Desonerado

Dados da nota fiscal:

  • Qtde: 10.000
  • Preço de Venda: 5,09
  • Valor da Venda: 50.900,00
  • Alíquota ICMS: 11%
  • Alíquota de FCP: 2%
  • Alíquota utilizada no cálculo: 13%

Cálculos realizados:

  • Preço para o DANFE: 5,09 / (1-(13/100)) → 5,09 / (1-0,13) → 5,09 / 0,87 → 5,8505747
  • Valor dos Produtos: 5,8505747* 10.000 = 58.505,75
  • Base do ICMS: 58.505,75
  • ICMS Desonerado: 58.505,75 * 13/100 → 7.605,75
  • Valor Total da Nota: 50.900,00



  • Sem rótulos