No Estado de Alagoas, nas operações de venda de etanol hidratado incide o FECP no percentual de 2%.
Porém, somente o FECP ST deve ser destacado na operação.
Em razão do congelamento do PMPF/MVA dos combustíveis, criou uma situação na qual o valor do ICMS Substituição é zero ou negativo - preço de venda maior que o valor do PMPFMVA. Nos casos em o valor do ICMS ST fica negativo, é enviado 0 (zero).
No Estado de Alagoas, o valor do ICMS ST deve ser considerado pela operação toda, incluindo o valor do FECP ST.
Dessa forma, o valor do ICMS ST é somado ao valor do FECP ST. Caso o valor do ICMS ST seja negativo, será subtraído do valor do FECP ST.
No SisPetro, as configurações não tiveram qualquer alteração.
Os cálculos do SisPetro, para o valor do ICMS ST, passou a considerar o valor do FECP ST.
Para mais informações sobre as configurações específicas para FECP, ver:
Impostos (Painel Por Filial) : indica as configurações disponíveis para calcular FECP. Devem ser configurados os cálculos do FECP Próprio, FECP ST e FECP Retido, de acordo com cada tipo de FECP.
FECP Retido quando marcado, FECP Próprio e FECP ST não podem ser marcados e vice-versa
Tabela ICMS : caso na UF tenha cobrança de FECP, deve ser cadastrada a alíquota do FECP.
Nota: apesar de ser uma alteração para a UF de Alagoas, nas demais UFs também podem ser aplicados os mesmos cálculos (caso a legislação da UF tenha o mesmo entendimento).