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No Estado de Alagoas, nas operações de venda de etanol hidratado incide o FECP no percentual de 2%.

Porém, somente o FECP ST deve ser destacado na operação.

Em razão do congelamento do PMPF/MVA dos combustíveis, criou uma situação na qual o valor do ICMS Substituição é zero ou negativo - preço de venda maior que o valor do PMPFMVA. Nos casos em o valor do ICMS ST fica negativo, é enviado 0 (zero).

No Estado de Alagoas, o valor do ICMS ST deve ser considerado pela operação toda, incluindo o valor do FECP ST.

Dessa forma, o valor do ICMS ST é somado ao valor do FECP ST. Caso o valor do ICMS ST seja negativo, será subtraído do valor do FECP ST.

No SisPetro, as configurações não tiveram qualquer alteração.

Os cálculos do SisPetro, para o valor do ICMS ST, passou a considerar o valor do FECP ST.

Para mais informações sobre as configurações específicas para FECP, ver:

  • Impostos (Painel Por Filial) : indica as configurações disponíveis para calcular FECP. Devem ser configurados os cálculos do FECP Próprio, FECP ST e FECP Retido, de acordo com cada tipo de FECP.

    • FECP Retido quando marcado, FECP Próprio e FECP ST não podem ser marcados e vice-versa

  • Tabela ICMS : caso na UF tenha cobrança de FECP, deve ser cadastrada a alíquota do FECP.

Nota: apesar de ser uma alteração para a UF de Alagoas, nas demais UFs também podem ser aplicados os mesmos cálculos (caso a legislação da UF tenha o mesmo entendimento).

  • Sem rótulos