Para a geração do SPED - EFD Contribuições é preciso seguir alguns passos. Vejamos o que precisa ser feito!


Regras para os registros A010, C010, D010, F010, F100, M100, M200, M500 e M600


Dependendo da incidência, do critério de escrituração e apuração e da forma de tributação do lucro, os registros A010, C010, D010, F010, F100, M100, M200, M500 e M600 devem ou não serem gerados.


IncidênciaEscrituração e ApuraçãoTributação do LucroGera Registro
​Exclusivamente Não CumulativoNão se AplicaLucro Real​A010, C010, D010, F010, F100, M100, M200, M500 e M600
Cumulativo e Não CumulativoNão se AplicaLucro Real​A010, C010, D010, F010, F100, M100, M200, M500 e M600
Exclusivamente CumulativoCaixa - ConsolidadoLucro Presumido/Real, Lucro Presumido/Real/Arbitrado, Lucro Presumido, Lucro Presumido/Real/ArbitradoF010: por conta dos registros F500/F525
Exclusivamente CumulativoCompetência - DetalhadoLucro Presumido/Real, Lucro Presumido/Real/Arbitrado, Lucro Presumido, Lucro Presumido/Real/ArbitradoD010: somente saídas


No SisPetro as configurações são feitas nos perfis de sistema:


Em razão das alterações feitas nos registros, as configurações de perfis de sistema devem ser feitas em todas as empresas