Para a geração do SPED - EFD Contribuições é preciso seguir alguns passos. Vejamos o que precisa ser feito!
Dependendo da incidência, do critério de escrituração e apuração e da forma de tributação do lucro, os registros A010, C010, D010, F010, F100, M100, M200, M500 e M600 devem ou não serem gerados.
Incidência | Escrituração e Apuração | Tributação do Lucro | Gera Registro |
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Exclusivamente Não Cumulativo | Não se Aplica | Lucro Real | A010, C010, D010, F010, F100, M100, M200, M500 e M600 |
Cumulativo e Não Cumulativo | Não se Aplica | Lucro Real | A010, C010, D010, F010, F100, M100, M200, M500 e M600 |
Exclusivamente Cumulativo | Caixa - Consolidado | Lucro Presumido/Real, Lucro Presumido/Real/Arbitrado, Lucro Presumido, Lucro Presumido/Real/Arbitrado | F010: por conta dos registros F500/F525 |
Exclusivamente Cumulativo | Competência - Detalhado | Lucro Presumido/Real, Lucro Presumido/Real/Arbitrado, Lucro Presumido, Lucro Presumido/Real/Arbitrado | D010: somente saídas |
No SisPetro as configurações são feitas nos perfis de sistema:
Em razão das alterações feitas nos registros, as configurações de perfis de sistema devem ser feitas em todas as empresas |