1.4 Nota Fiscal Eletrônica - Cancelamento

Neste tópico será tratado dúvidas sobre o cancelamento da NF-e.

1) Prazo para cancelamento.

No SisPetro é possível configurar o prazo para o cancelamento da NF-e, é uma configuração de Sistema/nota fiscal/ # dias limite para cancelamento da NF. Lembrando que cada SEFAZ tem uma data limite de dias para cancelamento, é de responsabilidade do cliente saber qual é.

    • A nota fiscal esta cancelada no SisPetro, porém por algum motivo na SEFAZ consta como ativa, o que fazer?

      • Isso pode ocorrer por alguns motivos, cancelamento fora do prazo, falha de comunicação com a SEFAZ, entre outros. Não basta cancela-la no SisPetro, pois o protocolo ainda estará ativo na SEFAZ, é preciso entrar em contato com a própria SEFAZ. Caso isso seja feito, há uma solução.

        Como não é possível descancelar uma NF no Sispetro, o procedimento a ser seguido nesse caso:

        Fazer em um horário que ninguém esteja faturando.
        1) Alterar o Tipo de Emissão da Natureza de Operação para Terceiros, desabilitar o Nf-e Eletrônica na aba "Por Filial"
        2) Habilitar o Perfil para Duplicar Nota Fiscal com o mesmo Numero.
        3) Fazer essa Nota Fiscal informando a mesma chave de acesso da nota fiscal cancelada, e com a mesma data da nota cancelada.
        4) Apos isso não esquecer de voltar as configuração normais da natureza de operação, e o perfil para duplicar nota fiscal.

        Importante:

        • A nota fiscal original cancelada não será excluída do Sispetro. Ela será mantida como cancelada.
        • A natureza de operação utilizada neste caso não poderá ser utilizada para as notas fiscais de venda normais.

        Impactos:

        • Scanc: não terá porque não envia notas canceladas
        • Simp: não terá porque não envia notas canceladas
        • Fiscal: terá a nota cancelada e a ativa, necessário excluir a nota cancelada
        • SPED EFD: terá a nota cancelada e a ativa, necessário excluir a nota cancelada diretamente no validador.
        • SPED PIS/COFINS: terá a nota cancelada e a ativa, necessário excluir a nota cancelada diretamente no validador.
        • Contabilidade: não terá, porque os lançamentos de estornos são excluídos
        • Financeiro: não terá da original, somente da nota fiscal lançada neste processo.
        • Estoque: não terá movimentação da NF original, somente da nota fiscal lançada neste processo.

      • Deve ter muito cuidado no cancelamento de uma NF, pois como visto pode gerar inúmeras dores de cabeça

        • Como não permitir que usuários cancelem erroneamente notas fora do prazo?
          • Há a configuração de sistema, informada anteriormente, e configuração por usuário, Ferramentas/Usuário/Aba Faturamento/ Pode cancelar NF. Vale a pena olhar o help Como cancelar uma Nota Fiscal.  

2) Emiti uma NF-e com o modelo errado, como cancela-la? 

Como a nota foi emitida com o modelo errado, não será processada junto a SEFAZ, é necessário:

Importante lembrar...
  •  Notas, sejam de entrada ou saída, que gerem contas a pagar ou receber, e tiverem já baixas realizadas, deve ser cancelada as baixas antes.
  • Notas que movimentem o estoque, só poderão ser canceladas se não houver fechamento de estoque para a data da NF. Porém há um perfil de sistema que deixa faze-lo, "Trava quando existir fechamento de estoque posterior a data de movimento" , aba Estoque.