1.4 Nota Fiscal Eletrônica - Cancelamento
Neste tópico será tratado dúvidas sobre o cancelamento da NF-e.
1) Prazo para cancelamento.
No SisPetro é possível configurar o prazo para o cancelamento da NF-e, é uma configuração de Sistema/nota fiscal/ # dias limite para cancelamento da NF. Lembrando que cada SEFAZ tem uma data limite de dias para cancelamento, é de responsabilidade do cliente saber qual é.
A nota fiscal esta cancelada no SisPetro, porém por algum motivo na SEFAZ consta como ativa, o que fazer?
- Isso pode ocorrer por alguns motivos, cancelamento fora do prazo, falha de comunicação com a SEFAZ, entre outros. Não basta cancela-la no SisPetro, pois o protocolo ainda estará ativo na SEFAZ, é preciso entrar em contato com a própria SEFAZ. Caso isso seja feito, há uma solução.
Como não é possível descancelar uma NF no Sispetro, o procedimento a ser seguido nesse caso:
Fazer em um horário que ninguém esteja faturando.
1) Alterar o Tipo de Emissão da Natureza de Operação para Terceiros, desabilitar o Nf-e Eletrônica na aba "Por Filial"
2) Habilitar o Perfil para Duplicar Nota Fiscal com o mesmo Numero.
3) Fazer essa Nota Fiscal informando a mesma chave de acesso da nota fiscal cancelada, e com a mesma data da nota cancelada.
4) Apos isso não esquecer de voltar as configuração normais da natureza de operação, e o perfil para duplicar nota fiscal.Importante:
- A nota fiscal original cancelada não será excluída do Sispetro. Ela será mantida como cancelada.
- A natureza de operação utilizada neste caso não poderá ser utilizada para as notas fiscais de venda normais.
Impactos:
- Scanc: não terá porque não envia notas canceladas
- Simp: não terá porque não envia notas canceladas
- Fiscal: terá a nota cancelada e a ativa, necessário excluir a nota cancelada
- SPED EFD: terá a nota cancelada e a ativa, necessário excluir a nota cancelada diretamente no validador.
- SPED PIS/COFINS: terá a nota cancelada e a ativa, necessário excluir a nota cancelada diretamente no validador.
- Contabilidade: não terá, porque os lançamentos de estornos são excluídos
- Financeiro: não terá da original, somente da nota fiscal lançada neste processo.
- Estoque: não terá movimentação da NF original, somente da nota fiscal lançada neste processo.
Deve ter muito cuidado no cancelamento de uma NF, pois como visto pode gerar inúmeras dores de cabeça
Como não permitir que usuários cancelem erroneamente notas fora do prazo?
- Há a configuração de sistema, informada anteriormente, e configuração por usuário, Ferramentas/Usuário/Aba Faturamento/ Pode cancelar NF. Vale a pena olhar o help Como cancelar uma Nota Fiscal.
- Isso pode ocorrer por alguns motivos, cancelamento fora do prazo, falha de comunicação com a SEFAZ, entre outros. Não basta cancela-la no SisPetro, pois o protocolo ainda estará ativo na SEFAZ, é preciso entrar em contato com a própria SEFAZ. Caso isso seja feito, há uma solução.
2) Emiti uma NF-e com o modelo errado, como cancela-la?
Como a nota foi emitida com o modelo errado, não será processada junto a SEFAZ, é necessário:
- Inutiza-la manualmente via Manutenção de Inutilização de Numeração de NF-e.
- Ir a Manutenção de NF-e/CT-e Pendente, aba fiscal/ NF eletrônica, colocar o número do protocolo recebido anteriormente (botão "Edita Prot. Inutiliz.). Assim a nota será cancelada.
Importante lembrar...
- Notas, sejam de entrada ou saída, que gerem contas a pagar ou receber, e tiverem já baixas realizadas, deve ser cancelada as baixas antes.
- Notas que movimentem o estoque, só poderão ser canceladas se não houver fechamento de estoque para a data da NF. Porém há um perfil de sistema que deixa faze-lo, "Trava quando existir fechamento de estoque posterior a data de movimento" , aba Estoque.