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No estado do Paraná foi publicado o Decreto nº 3.339, de 20/01/2016 - DOE-PR de 22/01/2016, que estipula a cobrança de 2% de Fundo Estadual de Combate à Pobreza para operações com Gasolina (exceto aviação).

O valor calculado deve ser enviado no XML da NF-e nos campos de Informações Adicionais do Produto e Informações Complementares da NF no formato:  ##FECOP<N.NN>## (onde N.NN é o valor do FECP, sem separador de milhar e o ponto como separador de decimal).

Para enviar essa informação é preciso configurar a Natureza de Operação e Tabela de ICMS. Veja abaixo

Natureza de Operação

Marcar o perfil Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP com "Nas informações adicionais do Produto e Complementares da NF". Assim o valor do imposto sairá nas Informações complementares e informações Adicionais, no XML da NF-e.

Vale ressaltar que este perfil é por Filial. Veja mais informações em Natureza de Operação/ Impostos (Painel Por Filial)

Tabela de ICMS

Depois de configurada a Natureza de Operação é preciso configurar a alíquota que será cobrada. Vá na Tabela ICMS 

  1. Cadastre um novo tipo de ICMS- FECP
  2. Informe as UFs de origem e destino
  3. Por fim, informe a alíquota que será cobrada. Verifique com o setor fiscal de sua empresa.
  4. Clique em "OK"

Para maiores informações veja o Help Tabela ICMS

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