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Regras para os registros A010, C010, D010, F010, F100, M100, M200, M500 e M600


Dependendo da incidência, do critério de escrituração e apuração e da forma de tributação do lucro, os registros A010, C010, D010, F010, F100, M100, M200, M500 e M600 devem ou não serem gerados.


IncidênciaEscrituração e ApuraçãoTributação do LucroGera Registro
​Exclusivamente Não CumulativoCompetênciaLucro Real​A010, C010, D010, F010, F100, M100, M200, M500 e M600
Cumulativo e Não CumulativoCompetênciaLucro Real​A010, C010, D010, F010, F100, M100, M200, M500 e M600
Exclusivamente CumulativoCaixa - ConsolidadoLucro Presumido/Real, Lucro Presumido/Real/Arbitrado, Lucro Presumido, Lucro Presumido/Real/ArbitradoF010: por conta dos registros F500/F525
Exclusivamente CumulativoCaixa - DetalhadoLucro Presumido/Real, Lucro Presumido/Real/Arbitrado, Lucro Presumido, Lucro Presumido/Real/ArbitradoD010: somente saídas


No SisPetro as configurações são feitas nos perfis de sistema:

  • Aba Livro Eletrônico > quadro SPED EFD Contribuições (PIS/COFINS)

    • Incidência tributária:
      • Exclusivamente no Regime Não-Cumulativo
      • Exclusivamente no Regime  Cumulativo
      • Regime Não-Cumulativo e Cumulativo

    • Critério de Escrituração e Apuração:
      • Não se Aplica: usado quando é Regime de Competência - Escrituração Detalhada
      • Regime de Caixa - Escrituração Consolidada
      • Regime de Competência - Escrituração Consolidada
      • Regime de Caixa - Escrituração Detalhada

  •  Aba Livro Eletrônico ECD/ECF > quadro ECF

    • Forma de Tributação de Lucro