Envio de Estoque Diário ANP
Objetivo
Permitir o envio de Estoque Diário para a ANP. A ideia é, através de um WebService, transmitir os dados do estoque e, após um tempo, retornar a situação desses dados analisados pela ANP. Esses dados podem ser tanto aceitos e validados quanto rejeitados pela ANP. Na manutenção de Envio de Estoque Diário da ANP todas essas informações serão disponibilizadas. Para mais informações, ver Manutenção de Envio de Estoque Diário
As URL dos WebServices de Produção e de Homologação estão no código do SisPetro. Caso haja alterações nas URL, a Futura deve ser notificada.
As informações referentes ao estoque serão:
- Estoque em Tanque
- Será o saldo final Escritural a 20 graus do Fechamento de Estoque do dia anterior de todos os produtos/depósitos das empresas com o mesmo ARI, exceto os depósitos trânsito (Tipo Indisponível) e os depósitos Usina. Para mais informações, ver Roteiro de Fechamento Estoque Diário.
- Será o saldo final Escritural a 20 graus do Fechamento de Estoque do dia anterior de todos os produtos/depósitos das empresas com o mesmo ARI, exceto os depósitos trânsito (Tipo Indisponível) e os depósitos Usina. Para mais informações, ver Roteiro de Fechamento Estoque Diário.
- Estoque em Trânsito
Nacional: é o estoque de produto que será da empresa e ainda não chegou, que engloba a retirada de produto da usina e as transferências entre filiais. Ele virá das OC de Transferência entre Depósitos e / ou Descarga Própria. O SisPetro irá considerar OC com data menor ou igual a do preenchimento e com a Data Previsão Chegada preenchida, que pode ser informada durante a Inclusão de Ordem de Carregamento, ou pode ser alterada acessando a tela de Manutenção de Ordem Carregamento, através do botão Altera. Para mais informações, ver Manutenção de Ordem de Carregamento
Caso venha OC com Datas anteriores, é exibido para o cliente verificar o que realmente tem em trânsito e providenciar mudanças se necessário
- Apesar da ANP exigir que a quantidade a ser utilizada deva ser a 20c, temos as seguintes regras para as Ordens de Carregamentos:
- Transferências entre Depósitos: será considerada a quantidade confirmada (em litros) que costuma ser a Quantidade a 20C passada pela Usina.
- Descargas Próprias: será considerada a quantidade da OC (em litros), que é a Quantidade Ambiente.
Caso seja necessário alterar a Quantidade utilizar a tela de Manutenção de Envio de Estoque Diário ANP.
Caso a OC tenha sido feita em outra unidade (m3 por exemplo) o SisPetro irá utilizar o fator de conversão informado na unidade adicional do produto e enviar a quantidade convertida para ANP
- Apesar da ANP exigir que a quantidade a ser utilizada deva ser a 20c, temos as seguintes regras para as Ordens de Carregamentos:
Importações: é o estoque do produto cuja importação está em andamento. Nesses casos temos essa informação nos PMM de Importação.
Nessa primeira fase não iremos gerar os dados das Importações automaticamente, ou seja, eles deverão ser incluídos manualmente na via Manutenção.
Na comunicação com a ANP o SisPetro irá encaminhar um XML contendo:
Data de referência: data que o arquivo foi gerado
Código da Operação:
Estoque em Tanque
Estoque em Trânsito
Estoque em Trânsito - Importação
Código de Instalação 1: código de Instalação do Cadastro de Empresas ou, no caso de Estoque em Trânsito, o código da entidade de origem
Código de Instalação 2: preenchido apenas para Estoque em Trânsito. Será o Código de Instalação da Empresa.
Raiz CNPJ do proprietário: no caso do Estoque em Tanque será a raiz do CNPJ da Empresa. No Trânsito será a raiz do CNPJ da Entidade.
Código SIMP (DPMP) do Produto: é o código DPMP informado no cadastro do produto.
Quantidade do produto: será a quantidade calculada no fechamento de estoque ou informada manualmente. No caso de ter mais que um produto no SisPetro com o mesmo Código DPMP, na hora do envio os dados eles serão agrupados e a quantidade somada pois a ANP recusa dados repetidos.
- Estoque em Tanque: é o saldo final do estoque escritural a 20 graus
Estoque em Trânsito: ver item Estoque em Trânsito.
Data de Chegada: previsão da chegada do Produto em Trânsito
Código do Modo de Transporte: somente nos casos de Produto em Trânsito, sendo possível ser:
Rodoviário
Ferroviário
RodoFerroviário
Aquaviário
DutoViário.
- Ferramentas / Sistema / aba Estoque / grupo DPMP - o usuário deverá informar:
- ARI
- Código Instalação ANP
- Ferramentas / Sistema / aba Estoque / grupo ANP - Estoque Diário - o usuário deverá informar:
- Ambiente
- Login
Senha
Caso o login e senha sejam alterados na ANP, o serviço do Hermes deve ser desativado, o login e senha devem ser alterados e o serviço reestabelecido. Esse procedimento evita o bloqueio durante o período de troca da senha.
O Login e Senha são obtidos entrando em contato com a ANP. As informações para cadastro podem ser vistas em Dados Envio Estoque Diário ANP.
Para mais informações, ver Painel Estoque
Ferramentas / Usuário
- Aba Acesso Menu
- Envio Estoque ANP: marcar
- Aba Perfil / aba inferior Estoque / grupo ANP - Estoque Diário:
- Pode dar manutenção?: marcar
- Pode imprimir/gerar planilha?: marcar
Para mais informações, ver Painel Estoque (Usuários)
Tabela de Depósitos / aba Detalhes:
- Selecionar uma das opções abaixo:
- Envia Estoque em Tanque e Trânsito.
- Envia só Estoque em Tanque.
- Envia só Estoque em Trânsito.
Para mais informações, ver Depósitos - Aba Detalhes
Tabela de Depósitos / aba OC
- ARI Responsável: informar o código ARI responsável pelo envio dos estoques diários
Para mais informações, ver Depósitos - Aba OC
Tabela Produtos / Aba Detalhes
- Aba inferior Bloqueio:
- DPMP Bloqueado deverá estar desmarcada.
- Aba inferior DPMP
- Informar o Código DPMP do produto
- Participa do Envio de Estoque Diário ANP deverá estar marcado.
Para mais informações, ver Tabela de Produtos, Configurações Iniciais - DPMP
Servidor Hermes
- ANP - Envio Estoque: habilitar serviço
Para mais informações, ver Serviço de ANP - Estoque
Utilização
O procedimento para envio do estoque diário está sendo demonstrado em Como Enviar Estoque Diário para ANP.
Utilize a tela de Manutenção de Envio de Estoque Diário ANP para as operações complementares.
Dúvidas Frequentes ANP
Separamos algumas respostas de perguntas frequentes feitas à ANP sobre o envio de Estoque Diário. Elas foram retiradas do link https://dpp.hml.anp.gov.br/, dia 16/11/2022.
- Devo enviar diariamente os dados de estoques das instalações que não estiverem operando?Resposta: sim. Os dados devem ser enviados durante todo o período em que a instalação estiver autorizada pela ANP, mesmo que o volume em estoque esteja zerado.
- Os dados de estoque em dias não úteis devem ser enviados em um único arquivo ou separadamente?
Resposta: cada data de referência deve ser enviada em um arquivo diferente. Cabe ressaltar que, de acordo com a RANP 868/2022, apenas os estoques em tanque relativos aos dias não úteis devem ser enviados. Logo, na segunda-feira, a empresa deve enviar um arquivo com os estoques em tanque de sexta, um arquivo com os estoques em tanque de sábado e um arquivo com os estoques em tanque de domingo. No total, deverão ser enviados 3 arquivos na segunda-feira, um para cada data de referência. Quando ocorrer um feriado na segunda-feira, a mesma regra se aplica ao próximo dia útil seguinte. - Quando o estoque da minha empresa estiver armazenado em instalação de terceiros, quem deve declarar esse estoque?Resposta: nesse caso, o estoque deverá ser declarado apenas pelo terceiro. Você não deve declarar esse estoque. De acordo com o art. 7º da RANP 868/2022, os estoques em tanque devem ser declarados pelo operador da instalação onde o produto se encontra armazenado ou pelo administrador, no caso de base compartilhada.
- Os aditivos para óleo diesel, gasolina e etanol devem ser declarados na planilha de estoque diário?
Resposta: não. Devem ser declarados apenas os combustíveis citados no art. 3º. São eles: biodiesel, gasolina A comum, gasolina A premium, gasolina C comum, gasolina C premium, gasolina de aviação (GAV), gás liquefeito de petróleo (GLP), óleo diesel A S10, óleo diesel A S500, óleo diesel A não rodoviário, óleo diesel B S10, óleo diesel B S500, óleo diesel B não rodoviário, óleo diesel marítimo, etanol anidro, etanol hidratado, óleo combustível, óleo combustível marítimo, querosene de aviação (QAV) e outros combustíveis substitutos ou complementares aos combustíveis anteriores.
- Nos casos em que a UPGN e a Refinaria estiverem no mesmo espaço físico e possuírem o mesmo CNPJ, ambas devem enviar os dados de estoque?
Resposta: não. Nesses casos, a Refinaria deve ser responsável por enviar os dados dos estoques totais (estoques UPGN + estoques Refinaria) da instalação, a fim de evitar duplicação das quantidades