EFD ICMS/IPI - Bloco B

O Bloco B é responsável pelas Notas Fiscais de Serviços para empresas sediadas no Distrito Federal. Para empresas sediadas em outros Estados, serão gerados somente os registros de abertura (B001) e encerramento (B990).

Registro

Descrição

Observações

Emissão
(P ou T)

Pai

B020

NOTA FISCAL modelo 01, modelo 03, modelo 3B, modelo 04, modelo 08, modelo 55 e modelo 65.

Natureza Operação

  • Participação no Registro da LFE
  • Modelo da Nota
  • Situação do Documento

Condições de Pagamento (A vista/A prazo)

  • Indicador de Pagamento
  • Data de Filtro: Apuração
    Para a NF ser selecionada no período informado para a EFD é usado o campo DataReferencia, o qual pode ser preenchido com a Data de Movimento. Porém, como isso é feito na inclusão da NF, a Data de Referência utiliza a Data de Movimento Original, pois não é alterada posteriormente.

Entidade para uso da LFE - campo Entidade para uso do Livro Eletrônico em Cadastro Detalhado (Clientes) e Observações Fornecedores

A partir de 2023 notas fiscais denegadas ou inutilizadas (numeração inutilizada) não devem mais ser apresentadas

P/T

B001

B025

Combinação de alíquota de incidência do ISS e Item da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003

Dados das notas fiscais de serviços. Deve ser um registro B025 para cada B020

P/T

B020

B440Totalização dos Valores Retidos

Totaliza os valores de ISS retido informados nos registros B020. Caso não tenha, será enviado com valores zerados.

A partir de 2023 notas fiscais denegadas ou inutilizadas (numeração inutilizada) não devem mais ser apresentadas

P/TB001

B470

Apuração do ISS

Somente gerado os registros sem dados. As informações devem ser incluídas diretamente no validador

P/T

B001