Validação se CT-e Recebido é Devido

A parti da versão 10.16, fica disponível no Sispetro a funcionalidade de validação de CT-e recebido, se o mesmo é devido. No processo de importação de CT-e, o Sispetro só permitira a importação caso a empresa em questão seja a tomadora do serviço. A validação ocorrera através da nota fiscal referenciada no CT-e, onde, pelo tipo de frete e a situação de frete informado na nota referenciada definira se a mesma é passível de frete ou não, caso a nota fiscal referenciada seja uma nota não passível de frete, o receber um conhecimento de transporte com esta nota fiscal referenciada, o Sispetro barrara a importação do conhecimento de frete.


Configuração de Sistema

Na Configuração de Sistema, aba Fretes

  • Perfil de empresa
    • Validação de CT-e indevido para a empresa (NF referenciada não passível de frete)
      • Não valida: Funcionalidade desabilitado.
      • Valida e impede a inclusão: Habilita o processo de validação de CT-e recebido, se o mesmo é devido com base nas notas fiscais referenciadas.