CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico 4.00

Objetivo

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) tem como objetivo acobertar o transporte de cargas e agilizar a alguns processos de fiscalização junto a SEFAZ.

Comparação das alterações entre  versão 3.00 e versão 4.00

Item

Versão 3.00

Versão 4.00

O que muda?

Obtenção do Protocolo

A comunicação era assíncrona: primeiro se obtém o recibo para depois obter o protocolo.

A comunicação é síncrona: numa única comunicação se obtém o protocolo.

O SisPetro fará a primeira comunicação como se fosse obter o Recibo. Ao salvar os dados, salvará também o Protocolo.
A comunicação para obter o Protocolo só será feita se tiver recibo e não tiver protocolo (o que atende UF que estejam na versão 3.00 e nunca acontecerá quando estiverem na versão 4.00)

Denegação (CT-e emitido para entidades com problemas na SEFAZ)

Ao enviar para SEFAZ o CT-e retornava como Denegado, não podendo ser cancelado (pois era equivalente ao CT-e autorizado).

O CT-e não será autorizado e será tratado como os demais casos sem autorização, não precisando ficar armazenado.

o SisPetro só grava como CT-e denegado quando é retornado o Status 301 ou 302 e a SEFAZ retornará outro status.

Inutilização (por intervalo ou no cancelamento de CT-e não autorizado)

Havia um serviço específico para inutilização. Ele é automático quando um CT-e não autorizado é cancelado e o usuário não alterou a opção para Não processar na SEFAZ.

Não há serviço de inutilização. 

Utilizando a versão 4.00 não haverá CT-e de inutilização.

CT-e anulação

Para substituir um CT-e era necessário ter uma Anulação do CT-e original (NF-e ou CT-e) para depois se emitir um CT-e de Substituição.

Não será mais necessário ter um CT-e de Anulação.

Utilizando a versão 4.00 não haverá CT-e de anulação.

CT-e substituição

O CT-e de Substituição tinha que se referenciar a uma NF-e ou a um CT-e de Anulação.

Não será mais necessário ter a referência a um CT-e de Anulação.
Só deverá ser emitido quando o CT-e anterior não puder ser cancelado ou ajustado via carta de correção.

Utilizando a versão 4.00 não haverá  a necessidade de referenciar um CT-e de anulação, a menos que o CT-e anterior não puder ser cancelado ou ajustado via carta de correção.


Configurações para Migração do CT-e 3.00 para 4.00:

  • Na aba de Endereços URL p/CTe em Tabela Unidades Federativas - UF

  • Na aba Regras p/ CT-e, selecionar as opções conforme abaixo:

    • Serviço de Inutilização:

      • Ativo: utilizar quando os webservices estiverem configurados para 3.00

      • Extinto: utilizar quando os webservices estiverem configurados para 4.00

    • Anulação de CT-e, :

      • Ativa: utilizar quando os webservices estiverem configurados para 3.00

      • Extinta: utilizar quando os webservices estiverem configurados para 4.00

  • Botões:
    • Última Versão: responsável por atualizar os webservices para a ultima versão configurada previamente no SisPetro 4.00

    • Versão Anterior: responsável por atualizar os webservices para a versão anterior configurada previamente no SisPetro, neste caso 3.00