Contas de Banco Fictícias
Contas de Banco fictícias são contas contábeis do tipo Banco que possuem o parâmetro Não requer Conciliação (tela abaixo) habilitado. Estas contas são contas que representam o movimento de:
- Um cofre
- Conta de transferência
- Um Caixa
São caracterizadas por terem o mesmo comportamento de uma conta de banco, guardam montantes reais, dinheiro, cheque, e seus saldos são controlados diáriamente, porém, não são contas de banco reais, não possuem extrato para serem conferidas - devem ser conferidas através de contagem física.
Assim, embora estas contas necessitem de controle e acompanhamento, não possuem um documento para realização de conciliação fazendo-se desnecessário este procedimento (não o acompanhamento mas sim a conciliação).
O Sistema, em seu fechamento financeiro, assume as seguintes condições neste tipo de conta:
- Todo o movimento com data de referência posterior ao do fechamento é ignorado e seu montante subtraído do saldo final da conta (Saldo Real: saldo apresentado na Manutenção de Plano de Contas ou o Saldo da linha no último lançamento na Manutenção de Bancos) = Saldo Fechamento.
- Todo o movimento até a data de fechamento cuja data de emissão for posterior à esta data de fechamento será considerado movimento não conciliado (isto é, movimento ainda não disponível - normalmente cheques pré datados recebidos).
- O Saldo Conciliado será o Saldo Fechamento (Saldo Real da Conta menos o movimento posterior ao do fechamento - item 1) menos o movimento não Conciliado.
Veja também:
Introdução
Restrições
Contas Correntes Participantes do Fechamento
Como realizar o primeiro Fechamento
Acertando o saldo inicial das contas de banco
Conciliando a conta bancária
Realizando o fechamento financeiro
Imprimindo Relatórios do Fechamento Financeiro