O que é NF-e?
A Nota Fiscal Eletrônica, conhecida como NF-e, é um dos projetos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído pela Secretaria da Receita Federal, visando a emissão de NF por meio digital. Este projeto tem características próprias, com layout em arquivos .XML, utilização de webservices e não diz respeito a nenhuma Obrigação Acessória.
Foi implantada, inicialmente, em grandes empresas, que se habilitaram para isso. No caso de Empresas Distribuidoras de Combustíveis Líquidos e afins, será obrigatória a partir de 01/04/2008.
A NF-e substituirá a emissão atual da Nota Fiscal num formulário específico e controlado. Com a implantação da NF-e, a empresa:
- Gera um arquivo .XML com dados da Nota (modelo 1 e 1a) e alguns dados específicos de combustíveis.
- Utiliza um certificado digital neste arquivo nos padrões exigidos (que pode ser o E-CNPJ já cadastrado na Receita Federal e também ser utilizado o da matriz para todas as filiais).
- Transmite esse arquivo para Secretaria da Fazenda do Estado pela Internet e recebe a autorização em seguida (o tempo de resposta está previsto para no máximo 1 minuto).
- Com a autorização, que é o seu arquivo .XML com a certificação da Secretaria da Fazenda, é impresso o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) num padrão exigido pela Receita, contendo um código de barras, código de autorização, porém numa folha qualquer tamanho A4 (sulfite).
- O arquivo deve ser transmitido para o destinatário de alguma forma e o mesmo deve consultar essa nota eletrônica no site da Secretaria da Fazenda para ter certeza da sua autenticidade.
A idéia é eliminar custos na emissão de notas e aumentar a arrecadação tributária, sem aumentar os tributos. Todas as notas emitidas pela Distribuidora no modelo 1 e 1a (o que exclui os conhecimentos), independente do tipo de operação, deverão ser NF-e.
No caso de indisponibilidade do site da Secretaria da Fazenda do seu Estado, será possível utilizar o SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional). No caso de indisponibilidade de ambos, será utilizado um formulário de segurança (uma nota fiscal no formulário antigo), mas que deverá ser registrado posteriormente. Estes formulários sofrerão um controle especial, já que, teoricamente, seria rara a sua utilização.
Será responsabilidade do emitente e do destinatário o armazenamento digital da NF-e.