Cálculos de ICMS para Tributação Monofásica de Gasolina e afins conforme cada CST e o que configurar

CST 61 - saída de Gasolina C

  • Tabela Composição de Produtos - tela nova para ser cadastrada a composição fiscal de produtos utilizada para a tributação monofásica.
    • Cadastrar a composição que será utilizada no produto Gasolina C composto ou misturado
      • Produto Primário deve ser cadastrado  com Tipo de Cálculo simples e %Composição definida pela ANP
      • BioCombustível deve ser cadastrado com Tipo de Cálculo simples e %Composição definida pela ANP

  • Cadastro de Produtos

    • Dados Adicionais em Produtos - produto Gasolina C
      • Envia na NF-e a Tag <origComb> com o % Originário por UF?: marcar
      • Tipo (Tributação AdRem): Produto Primário
      • Envia tag <pBio> com Perc. de BioCombustível: Envia Percentual de BioCombustível conforme Composição do Produto
      • Origem do Produto: Nacional
      • Composição: selecione a composição cadastrada acima

    • Dados Adicionais em Produtos - Anidro
      • Envia na NF-e a Tag <origComb> com o % Originário por UF?: marcar
      • Tipo (Tributação AdRem): BioCombustível
      • Envia tag <pBio> com Perc. de BioCombustível: Não Envia
      • Origem do Produto: Nacional
      • Composição: não selecione


  • Margem Subst. Tributária 
    • %Orig. Nac.: informe o percentual da UF do produtor (UF de Origem) de BioCombustível. Em relação à quantidade total da operação, sobre a proporção do BioCombustível, quantos por cento pertence a essa UF do produtor.
    • %Orig. Imp.: informe o percentual da UF do importador UF de Origem) de BioCombustível. Em relação à quantidade total da operação, sobre a proporção do BioCombustível, quantos por cento pertence a essa UF do importador.
      • No SisPetro para que os percentuais de UF Origem sejam gerados corretamente no XML é necessário informar nos produtos: Anidro e Gasolina C 
      • Nota: a UF do importador (UF de Origem) refere-se à UF onde o produto importado foi descarregado
    • Obs: a distribuição dos percentuais Orig. Nac. e Orig. Imp. entre as UFs dos produtores/importadores deve somar 100%, sempre.
    • %ICMS UF Dest. (Nac.): informar o percentual para a UF de Destino, conforme regras determinadas no Convênio ICMS 199/22 (Diesel e afins) e 15/23 (Gasolina e Anidro), para produto adquirido de produtor nacional.
    • %ICMS UF Dest. (Imp.): informar o percentual para a UF de Destino, conforme regras determinadas no Convênio ICMS 199/22 (Diesel e afins) e 15/23 (Gasolina e Anidro), para produto adquirido de importador.
      • Informar somente no Anidro
        • Nota: apesar de ter a informação de %ICMS no Convênio 15/23, o percentual não deve ser informado. 
  • Tabela ICMS - ambos os produtos
    • Cadastre as alíquotas AdRem para as UFs envolvidas:
      • Próprio
      • ST

  • Regras para NF-e - regra geral: uma vez configurada envia para todas as notas emitidas com natureza de operação habilitada para AdRem
    • NT 2023.001 - Tag pBio: Envia para produtos compostos contendo Biocombustível
    • NT 2023.001 - Tag origComb: Envia para produtos com % Originário por UF
    • NT 2023.001 - Tags CST Tribut. Monofásica (002,015,053 e 061): Envia quando o item conter o CST de Tributação Monofásica

  • Dados Gerais (Painel Por Filial)

    • Situação Tributária de ICMS
      • CST/CSOSN: informar 061

  • Impostos (Painel Por Filial)

    • Ad Rem

      • Habilita  cálculo Ad Rem: marcar

        • Produto Primário: 
          • ICMS Retido: 100%
        • Produto BioCombustível:
          • ICMS Retido: 100%

    • Envia na NF-e a Tag <origComb> para os produtos que tenham %Originário por UF ?: Respeita Cadastro de Produtos

    • Dados Tributação Monofásica: Envia nas tags infCpl(NF) e infAdProd(Item NF)

CST 61 - saída de Gasolina A

  • Tabela Composição de Produtos
    • Cadastrar a composição que será utilizada no produto Gasolina A
      • Produto Primário deve ser cadastrado  com Tipo de Cálculo simples e %Composição deve ser 100%
      • BioCombustível deve ser cadastrado com Tipo de Cálculo por dentro e %Composição definida pela ANP

  • Cadastro de Produtos

    • Dados Adicionais em Produtos - produto Gasolina A
      • Envia na NF-e a Tag <origComb> com o % Originário por UF?:desmarcar
      • Tipo (Tributação AdRem): Produto Primário
      • Envia tag <pBio> com Perc. de BioCombustível: Envia Percentual de BioCombustível conforme Composição do produto
      • Origem do Produto: Nacional
      • Composição: selecione a composição cadastrada acima

    • Dados Adicionais em Produtos - Anidro
      • Envia na NF-e a Tag <origComb> com o % Originário por UF?: marcar
      • Tipo (Tributação AdRem): BioCombustível
      • Envia tag <pBio> com Perc. de BioCombustível: Não Envia
      • Origem do Produto: Nacional
      • Composição: não selecione

    • Margem Subst. Tributária
      • %Orig. Nac.: informe o percentual da UF do produtor (UF de Origem) de BioCombustível. Em relação à quantidade total da operação, sobre a proporção do BioCombustível, quantos por cento pertence a essa UF do produtor.
      • %Orig. Imp.: informe o percentual da UF do importador UF de Origem) de BioCombustível. Em relação à quantidade total da operação, sobre a proporção do BioCombustível, quantos por cento pertence a essa UF do importador.
        • Informar os percentuais nos produtos da composição fiscal utilizada para a Gasolina A: na Gasolina A e no Anidro
        • Nota: a UF do importador (UF de Origem) refere-se à UF onde o produto importado foi descarregado
      • Obs.: a distribuição dos percentuais Orig. Nac. e Orig. Imp. entre as UFs dos produtores/importadores deve somar 100%, sempre.
      • %ICMS UF Dest. (Nac.): informar o percentual para a UF de Destino, conforme regras determinadas no Convênio ICMS 199/22 (Diesel e afins) e 15/23 (Gasolina e Anidro), para produto adquirido de produtor nacional.
      • %ICMS UF Dest. (Imp.): informar o percentual para a UF de Destino, conforme regras determinadas no Convênio ICMS 199/22 (Diesel e afins) e 15/23 (Gasolina e Anidro), para produto adquirido de importador.
        • Informar somente no Anidro
          • Nota: apesar de ter a informação de %ICMS no Convênio 15/23, o percentual não deve ser informado. 

  • Tabela ICMS - ambos os produtos
    • Cadastre as alíquotas AdRem para as UFs envolvidas:
      • Próprio
      • ST

  • Regras para NF-e - regra geral: uma vez configurada envia para todas as notas emitidas com natureza de operação habilitada para AdRem
    • NT 2023.001 - Tag pBio: Envia para produtos compostos contendo Biocombustível
    • NT 2023.001 - Tag origComb: Envia para produtos com % Originário por UF
    • NT 2023.001 - Tags CST Tribut. Monofásica (002,015,053 e 061): Envia quando o item conter o CST de Tributação Monofásica

  • Dados Gerais (Painel Por Filial)

    • Situação Tributária de ICMS
      • CST/CSOSN: informar 061

  • Impostos (Painel Por Filial)

    • Ad Rem

      • Habilita  cálculo Ad Rem: marcar

        • Produto Primário: 
          • ICMS Retido: % UF Origem
        • Produto BioCombustível:
          • ICMS Retido: % UF Destino

    • Envia na NF-e a Tag <origComb> para os produtos que tenham %Originário por UF ?: Respeita Cadastro de Produtos

    • Dados Tributação Monofásica: Envia nas tags infCpl(NF) e infAdProd(Item NF)

CST 61 - saída de Anidro

  • Cadastro de Produtos

    • Dados Adicionais em Produtos - Anidro
      • Envia na NF-e a Tag <origComb> com o % Originário por UF?: marcar
      • Tipo (Tributação AdRem): BioCombustível
      • Envia tag <pBio> com Perc. de BioCombustível: Não Envia
      • Origem do Produto: Nacional
      • Composição: não selecione

    • Margem Subst. Tributária
      • %Orig. Nac.: informe o percentual da UF do produtor (UF de Origem) de BioCombustível. Em relação à quantidade total da operação, sobre a proporção do BioCombustível, quantos por cento pertence a essa UF do produtor.
      • %Orig. Imp.: informe o percentual da UF do importador UF de Origem) de BioCombustível. Em relação à quantidade total da operação, sobre a proporção do BioCombustível, quantos por cento pertence a essa UF do importador.
        • Informar no Anidro
        • Nota: a UF do importador (UF de Origem) refere-se à UF onde o produto importado foi descarregado
          • Obs.: a distribuição dos percentuais Orig. Nac. e Orig. Imp. entre as UFs dos produtores/importadores deve somar 100%, sempre.
      • %ICMS UF Dest. (Nac.): informar o percentual para a UF de Destino, conforme regras determinadas no Convênio ICMS 199/22 (Diesel e afins) e 15/23 (Gasolina e Anidro), para produto adquirido de produtor nacional.
      • %ICMS UF Dest. (Imp.): informar o percentual para a UF de Destino, conforme regras determinadas no Convênio ICMS 199/22 (Diesel e afins) e 15/23 (Gasolina e Anidro), para produto adquirido de importador.
        • Informar no Anidro
          • Nota: apesar de ter a informação de %ICMS no Convênio 15/23, o percentual não deve ser informado. 

  • Tabela ICMS
    • Cadastre as alíquotas AdRem para as UFs envolvidas:
      • Próprio
      • ST

  • Regras para NF-e - regra geral: uma vez configurada envia para todas as notas emitidas com natureza de operação habilitada para AdRem
    • NT 2023.001 - Tag pBio: Envia para produtos compostos contendo Biocombustível
    • NT 2023.001 - Tag origComb: Envia para produtos com % Originário por UF
    • NT 2023.001 - Tags CST Tribut. Monofásica (002,015,053 e 061): Envia quando o item conter o CST de Tributação Monofásica

  • Dados Gerais (Painel Por Filial)

    • Situação Tributária de ICMS
      • CST/CSOSN: informar 061

  • Impostos (Painel Por Filial)

    • Ad Rem

      • Habilita  cálculo Ad Rem: marcar

        • Produto Primário: 
          • ICMS Retido: % UF Origem
        • Produto BioCombustível:
          • ICMS Retido: % UF Destino

    • Envia na NF-e a Tag <origComb> para os produtos que tenham %Originário por UF ?: Respeita Cadastro de Produtos

    • Dados Tributação Monofásica: Envia nas tags infCpl(NF) e infAdProd(Item NF)

CST 15 - Produção/Nacionalização de Gasolina A através de PMM

  • Tabela Composição de Produtos
    • Cadastrar a composição que será utilizada no produto Gasolina A composto ou misturado
      • Produto Primário deve ser cadastrado  com Tipo de Cálculo simples e %Composição definida pela ANP
      • BioCombustível deve ser cadastrado com Tipo de Cálculo simples e %Composição definida pela ANP

  • Cadastro de Produtos

    • Dados Adicionais em Produtos - Gasolina A
      • Envia na NF-e a Tag <origComb> com o % Originário por UF?:marcar
      • Tipo (Tributação AdRem): Produto Primário
      • Envia tag <pBio> com Perc. de BioCombustível: Envia Percentual de BioCombustível conforme Composição do produto
      • Origem do Produto: Importado
      • Composição: selecione a composição cadastrada acima

    • Dados Adicionais em Produtos - Anidro
      • Envia na NF-e a Tag <origComb> com o % Originário por UF?: desmarcar
      • Tipo (Tributação AdRem): BioCombustível
      • Envia tag <pBio> com Perc. de BioCombustível: Não Envia
      • Origem do Produto: Nacional
      • Composição: não selecione

    • Margem Subst. Tributária - ambos os produtos
      • %Orig. Nac.: informe o percentual da UF do produtor (UF de Origem) de BioCombustível. Em relação à quantidade total da operação, sobre a proporção do BioCombustível, quantos por cento pertence a essa UF do produtor.
      • %Orig. Imp.: informe o percentual da UF do importador UF de Origem) de BioCombustível. Em relação à quantidade total da operação, sobre a proporção do BioCombustível, quantos por cento pertence a essa UF do importador.
        • Informar os percentuais nos produtos da composição fiscal utilizada para a Gasolina A: na Gasolina A e no Anidro
        • Nota: a UF do importador (UF de Origem) refere-se à UF onde o produto importado foi descarregado
      • Obs.: a distribuição dos percentuais Orig. Nac. e Orig. Imp. entre as UFs dos produtores/importadores deve somar 100%, sempre.
      • %ICMS UF Dest. (Nac.): informar o percentual para a UF de Destino, conforme regras determinadas no Convênio ICMS 199/22 (Diesel e afins) e 15/23 (Gasolina e Anidro), para produto adquirido de produtor nacional.
      • %ICMS UF Dest. (Imp.): informar o percentual para a UF de Destino, conforme regras determinadas no Convênio ICMS 199/22 (Diesel e afins) e 15/23 (Gasolina e Anidro), para produto adquirido de importador.
        • Informar somente no Anidro
          • Nota: apesar de ter a informação de %ICMS no Convênio 15/23, o percentual não deve ser informado. 

  • Tabela ICMS - ambos os produtos
    • Cadastre as alíquotas AdRem para as UFs envolvidas, inclusive a UF EX:
      • Próprio
      • ST

  • Regras para NF-e - regra geral: uma vez configurada envia para todas as notas emitidas com natureza de operação habilitada para AdRem
    • NT 2023.001 - Tag pBio: Envia para produtos compostos contendo Biocombustível
    • NT 2023.001 - Tag origComb: Envia para produtos com % Originário por UF
    • NT 2023.001 - Tags CST Tribut. Monofásica (002,015,053 e 061): Envia quando o item conter o CST de Tributação Monofásica

  • Dados Gerais (Painel Por Filial)

    • Situação Tributária de ICMS
      • CST/CSOSN: informar 115

  • Impostos (Painel Por Filial) 

    • Ad Rem - não interfere já que os valores de ICMS são informados manualmente conforme Processo de Importação de Combustíveis - item Despesas

      • Habilita  cálculo Ad Rem: marcar

        • Produto Primário: 
          • ICMS Próprio: 100%
        • Produto BioCombustível:
          • ICMS ST: 100%

    • Envia na NF-e a Tag <origComb> para os produtos que tenham %Originário por UF ?: Respeita Cadastro de Produtos

    • Dados Tributação Monofásica: Envia nas tags infCpl(NF) e infAdProd(Item NF)

  • Processo de Importação de Combustíveis - item Despesas

    • A base de cálculo, a alíquota e o valor do ICMS devem ser informados manualmente - campo Categoria:
      • ICMS Próprio
      • ICMS Substituição

CST 15 - Produção/Nacionalização de Gasolina A através de inclusão manual de nota fiscal

  • Tabela Composição de Produtos
    • Cadastrar a composição que será utilizada no produto Gasolina C composto ou misturado
      • Produto Primário deve ser cadastrado  com Tipo de Cálculo simples e %Composição definida pela ANP
      • BioCombustível deve ser cadastrado com Tipo de Cálculo simples e %Composição definida pela ANP

  • Cadastro de Produtos

    • Dados Adicionais em Produtos - Gasolina A
      • Envia na NF-e a Tag <origComb> com o % Originário por UF?:marcar
      • Tipo (Tributação AdRem): Produto Primário
      • Envia tag <pBio> com Perc. de BioCombustível: Envia Percentual de BioCombustível conforme Composição do produto
      • Origem do Produto: Importado
      • Composição: selecione a composição cadastrada acima

    • Dados Adicionais em Produtos - Anidro
      • Envia na NF-e a Tag <origComb> com o % Originário por UF?: desmarcar
      • Tipo (Tributação AdRem): BioCombustível
      • Envia tag <pBio> com Perc. de BioCombustível: Não Envia
      • Origem do Produto: Nacional
      • Composição: não selecione

    • Margem Subst. Tributária - ambos os produtos
      • %Orig. Nac.: informe o percentual da UF do produtor (UF de Origem) de BioCombustível. Em relação à quantidade total da operação, sobre a proporção do BioCombustível, quantos por cento pertence a essa UF do produtor.
      • %Orig. Imp.: informe o percentual da UF do importador UF de Origem) de BioCombustível. Em relação à quantidade total da operação, sobre a proporção do BioCombustível, quantos por cento pertence a essa UF do importador.
        • Informar os percentuais nos produtos da composição fiscal utilizada para a Gasolina A: na Gasolina A e no Anidro
        • Nota: a UF do importador (UF de Origem) refere-se à UF onde o produto importado foi descarregado
      • Obs.: a distribuição dos percentuais Orig. Nac. e Orig. Imp. entre as UFs dos produtores/importadores deve somar 100%, sempre.
      • %ICMS UF Dest. (Nac.): informar o percentual para a UF de Destino, conforme regras determinadas no Convênio ICMS 199/22 (Diesel e afins) e 15/23 (Gasolina e Anidro), para produto adquirido de produtor nacional.
      • %ICMS UF Dest. (Imp.): informar o percentual para a UF de Destino, conforme regras determinadas no Convênio ICMS 199/22 (Diesel e afins) e 15/23 (Gasolina e Anidro), para produto adquirido de importador.
        • Informar somente no Anidro
          • Nota: apesar de ter a informação de %ICMS no Convênio 15/23, o percentual não deve ser informado. 

  • Tabela ICMS - ambos os produtos
    • Cadastre as alíquotas AdRem para as UFs envolvidas, inclusive a UF EX:
      • Próprio
      • ST

  • Regras para NF-e - regra geral: uma vez configurada envia para todas as notas emitidas com natureza de operação habilitada para AdRem
    • NT 2023.001 - Tag pBio: Envia para produtos compostos contendo Biocombustível
    • NT 2023.001 - Tag origComb: Envia para produtos com % Originário por UF
    • NT 2023.001 - Tags CST Tribut. Monofásica (002,015,053 e 061): Envia quando o item conter o CST de Tributação Monofásica

  • Dados Gerais (Painel Por Filial)

    • Situação Tributária de ICMS
      • CST/CSOSN: informar 115

  • Impostos (Painel Por Filial)

    • ICMS / IPI
      • Gera ICMS: marcar

    • ICMS ST
      • Gerar ICMS Substituição: marcar

    • Ad Rem

      • Habilita  cálculo Ad Rem: marcar

        • Produto Primário: 
          • ICMS Próprio: 100%
        • Produto BioCombustível:
          • ICMS ST: 100%

    • Envia na NF-e a Tag <origComb> para os produtos que tenham %Originário por UF ?: Respeita Cadastro de Produtos

    • Dados Tributação Monofásica: Envia nas tags infCpl(NF) e infAdProd(Item NF)

CST 53 - Produção/Nacionalização de Anidro

  • Cadastro de Produtos

    • Dados Adicionais em Produtos - Anidro
      • Envia na NF-e a Tag <origComb> com o % Originário por UF?: desmarcar
      • Tipo (Tributação AdRem): BioCombustível
      • Envia tag <pBio> com Perc. de BioCombustível: Não Envia
      • Origem do Produto: Importado
      • Composição: não selecione

    • Margem Subst. Tributária
      • %Orig. Nac.: informe o percentual da UF do produtor (UF de Origem) de BioCombustível. Em relação à quantidade total da operação, sobre a proporção do BioCombustível, quantos por cento pertence a essa UF do produtor.
      • %Orig. Imp.: informe o percentual da UF do importador UF de Origem) de BioCombustível. Em relação à quantidade total da operação, sobre a proporção do BioCombustível, quantos por cento pertence a essa UF do importador.
        • Informar no Anidro
        • Nota: a UF do importador (UF de Origem) refere-se à UF onde o produto importado foi descarregado
      • Obs.: a distribuição dos percentuais Orig. Nac. e Orig. Imp. entre as UFs dos produtores/importadores deve somar 100%, sempre.
      • %ICMS UF Dest. (Nac.): informar o percentual para a UF de Destino, conforme regras determinadas no Convênio ICMS, 15/23 (Gasolina e Anidro), para produto adquirido de produtor nacional.
      • %ICMS UF Dest. (Imp.): informar o percentual para a UF de Destino, conforme regras determinadas no Convênio ICMS, 15/23 (Gasolina e Anidro), para produto adquirido de importador.
        • Informar no Anidro
          • Nota: apesar de ter a informação de %ICMS no Convênio 15/23, o percentual não deve ser informado. 

  • Tabela ICMS
    • Cadastre as alíquotas AdRem para as UFs envolvidas, inclusive a UF EX:
      • Próprio
      • ST

  • Regras para NF-e - regra geral: uma vez configurada envia para todas as notas emitidas com natureza de operação habilitada para AdRem
    • NT 2023.001 - Tag pBio: Envia para produtos compostos contendo Biocombustível
    • NT 2023.001 - Tag origComb: Envia para produtos com % Originário por UF
    • NT 2023.001 - Tags CST Tribut. Monofásica (002,015,053 e 061): Envia quando o item conter o CST de Tributação Monofásica

  • Dados Gerais (Painel Por Filial)

    • Situação Tributária de ICMS
      • CST/CSOSN: informar 153

  • Impostos (Painel Por Filial)

    • Ad Rem

      • Habilita  cálculo Ad Rem: marcar

        • Produto Primário: 
          • ICMS Próprio: 100%
          • ICMS Diferido: 100%
        • Produto BioCombustível:
          • Nenhuma configuração

    • Envia na NF-e a Tag <origComb> para os produtos que tenham %Originário por UF ?: Respeita Cadastro de Produtos

    • Dados Tributação Monofásica: Envia nas tags infCpl(NF) e infAdProd(Item NF)


Resumo da configuração AdRem nas naturezas de operação - quadro AdRem


OperaçãoCSTProduto PrimárioProduto BioCombustívelObservações
Venda/Transferência Gasolina C61Marcar ICMS Retido = 100%Marcar ICMS Retido = 100% 
Venda/Transferência Gasolina A61

Marcar ICMS Retido =
% UF Origem

Marcar ICMS Retido = 
% UF Destino

 Venda/Transferência Anidro61

Marcar ICMS Destino = 
% UF Origem

Marcar ICMS Retido = 
% UF Destino

Produção/Nacionalização Gasolina A15Marcar ICMS Próprio = 100%Marcar ICMS ST = 100%
Produção/Nacionalização Anidro53

Marcar ICMS Próprio = 100%

Marcar ICMS Diferido =  100%

Nada a ser configuradoNas operações com Anidro puro deve ser considerado como Produto Primário

Produtos que utilizam a mesma configuração para as Natureza Operação, poderão utilizar apenas uma Natureza, como por exemplo: Venda/Transferência de Gasolina C e Diesel B, que ambas Naturezas utilizam:
Produto Primário: ICMS Retido 100%
Produto BioCombustível: ICMS Retido 100%

Exemplo de cálculo de ICMS monofásico para saída de Gasolina A - CST 61

  • Saída de 10.000 litros de Gasolina A dentro da UF de SP

  • %ICMS UF Destino: Não tem

  • Alíquota AdRem

    • Gasolina A: 1,22

    • Anidro: 1,22

  • Composição fiscal do Gasolina A

    • Gasolina  A: 100% e tipo de cálculo Simples

    • Anidro: 27% e tipo de cálculo Por Dentro

    • Como no campo %Composição é indicado 100%, então é necessário calcular a composição da ANP do Gasolina A: 100 - 27(%Composição do Anidro) = 73

  • Cálculo da quantidade como se fosse Gasolina C e obter a quantidade de Anidro - aplicar regra de 3:

    • 10.000 litros Gasolina  A: 73% (% de composição ANP calculada)

    • X litros de Anidro: 27%

      • Quantidade de Anidro: (10.000 * 27) / 73 = 3.698,63

    • Quantidade como se fosse Anidro = 13.698,63

      • Gasolina A - 73%: 13.698,63 * 0,73 = 10.000

      • Anidro - 27%: 13.698,63 * 0,27 = 3.698,63

  • Cálculos dos impostos:

    • ICMS MonoRet Gasolina A: 10.000 * 1,22 = 12.200,00

    • ICMS MonoRet Anidro: 3.698,63 * 1,22 = 4.512,32
    • Total ICMS MonoRet = 12.200,00 + 4.512,32 = 16,712,33

Exemplo de cálculo de ICMS monofásico para saída de Anidro - CST 61

  • Saída de 10.000 litros de Anidro dentro da UF de SP

  • Alíquota AdRem

    • Anidro: 1,22

  • Composição fiscal do Anidro : não tem

  • Cálculos dos impostos:

    • Base de Cálculo: 10.000
    • Alíquota AdRemICMSRet: 0,00%

    • Total ICMS MonoRet: 0,00